Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 168/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro da Casa Pia de Lisboa, na alínea (m), onde se lê «Lugares a extinguir à medida que os respectivos titulares forem ingressando na carreira de educador de infância» deve ler-se «Lugares a extinguir à medida que os respectivos titulares forem ingressando na carreira de educador de juventude».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.