Portaria 1094/92
de 27 de Novembro
O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, ao criar a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do regime geral, definiu as regras de transição para a mesma.
Determina ainda o citado diploma legal a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria 168/88, de 19 de Março, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 1988, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pelos Despachos Normativos n.os 244-A/91, de 24 de Outubro, e 98/92, de 11 de Junho, e ainda em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 83/91, de 20 de Fevereiro, seja alterado no que se refere aos grupos de pessoal técnico superior e técnico de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO
(ver documento original)