Procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e à tramitação do procedimento concursal constante da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria e nos termos do disposto no artigo 19.º da mesma, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 14 de setembro 2017, e do meu despacho datado de 25 de setembro de 2017, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro daquele ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho de técnico superior de economia e gestão da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro.
3 - Declara-se que o Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento e o INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta à consulta de reserva de recrutamento registada sob o n.º SIPOC/2017/3927, de 21 de setembro de 2017, informou que não existem candidatos(as) em situação de reserva de recrutamento com os perfis identificados pelo Município do Funchal, em virtude de não ter decorrido, até ao presente momento, qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
O INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta ao procedimento prévio registado sob o n.º 56145, de 21 de setembro de 2017, e de acordo com o conteúdo da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, informou que não existem trabalhadores(as) em situação de requalificação com os perfis identificados pelo Município do Funchal.
4 - Âmbito do recrutamento - Por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do Funchal, datada de 14 de setembro de 2017, e considerando que no procedimento concursal aberto pelo aviso 14271/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.220, de 16 de novembro de 2016, restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, apenas foram recrutados três trabalhadores, foi autorizado, nos termos previstos nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, que a este procedimento concursal possam concorrer trabalhadores(as) com ou sem vínculo de emprego público.
4.1 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos(as) candidatos(as) colocados(as) em situação de requalificação e, esgotados estes, dos(as) restantes candidatos(as).
5 - Local de trabalho - Área do Município do Funchal.
6 - Caracterização dos postos de trabalho - O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP.
7 - O posicionamento remuneratório dos(as) trabalhadores(as) a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força da aplicação do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, ou outra norma legal em vigor, sendo o posicionamento de referência a 2.ª posição da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior, nível 15, no valor 1.201,48 euros, de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previstos no referido artigo.
8 - Requisitos de admissão - Os(as) candidatos(as) deverão reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.
8.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais - É exigida a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nas seguintes áreas de formação académica:
8.2.1 - Gestão, Economia e Gestão e Administração Pública.
8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas - De acordo com o artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt) e na Divisão de Recursos Humanos, entregue na mesma Divisão, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo de abertura dos procedimentos concursais referido no n.º 1 deste aviso, indicando a referência do procedimento e o posto de trabalho a que se candidata.
Não serão admitidas candidaturas enviadas por suporte eletrónico.
10 - Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação e sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Cópia do certificado de habilitações literárias;
b) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço público a que se encontra vinculado (a), atualizada à data de abertura do procedimento, com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreiras, categorias, antiguidade nas mesmas, os graus de complexidade das mesmas, posição remuneratória que detém à presente data, e a descrição da atividade que exerce e do posto de trabalho que ocupa;
c) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) se encontra afeto(a), devidamente atualizada à data de abertura do procedimento concursal, com a descrição pormenorizada do conteúdo funcional/das funções/das atividades que o(a) candidato(a) exerceu ou se encontra a exercer, com indicação dos períodos de duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) se encontra afeto (a), com a descrição da avaliação de desempenho quantitativa, obtida nas últimas três avaliações;
e) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não serem considerados em caso de aplicação da Avaliação Curricular
10.1 - A declaração referida na alínea b) é obrigatória, apenas, para os(as) candidatos(as) com relação jurídica de emprego público. Os(as) trabalhadores(as) do Município do Funchal estão dispensados de apresentar a declaração constante da alínea b).
10.2 - As declarações referidas nas alíneas c) e d), são obrigatórias, apenas, para os(as) candidatos(as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina, de acordo com a previsão da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a exclusão do candidato ao procedimento.
11 - Métodos de seleção a utilizar - De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º e com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios e um método de seleção facultativo.
11.1 - Para os(as) candidatos(as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados (as) na carreira de técnico superior e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, conforme previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando, por escrito, os(as) candidatos(as) afastem este método de seleção, nos termos do n.º 3 do citado artigo, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.
11.2 - Para os(as) demais candidatos(as) os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).
11.3 - A todos(as) os(as) candidatos(as), será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os(as) candidatos(as) que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11.5 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos(as) candidatos(as), necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova de conhecimentos será de natureza teórica - prática e de realização escrita.
11.5.1 - A prova será efetuada em suporte de papel e sem possibilidade de utilização de qualquer equipamento informático, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre as temáticas genéricas e específicas relacionadas com as exigências das funções descritas, que se referem de seguida e que constam da legislação indicada, com possibilidade de consulta da mesma, desde que não se encontre anotada.
Temáticas Genéricas/Legislação:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Procedimento Administrativo - Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime Jurídico do Trabalho em Funções Públicas - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto.
Temáticas Específicas/Legislação:
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 03 de setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, d 1 de novembro, pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 132/2015, de 4 de setembro, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro;
Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 22/2015, de 17 de março;
Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Retificativo n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro;
Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, pela Lei 23/2003, de 02 de julho, pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, pela Lei 48/2010, de 19 de outubro, pela Lei 22/2011, de 20 de maio, pela Lei 52/2011, de 13 de outubro, pela Lei 37/2013, de 14 de junho e pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro;
Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais - Lei 50/2012, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 53/2014, de 25 de agosto, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7- A/2016, de 30 de março e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Programas Operacionais e de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014/ 2020 - o Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, o Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, o Decreto Legislativo Regional 12/2014/M, de 4 de novembro, com as alterações introduzidas com pelo Decreto Legislativo Regional 16/2016/M, de 21 de março, a Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 404-A/2015, de 18 de novembro, e pela Portaria 238/2016, de 31 de agosto, e a Portaria 92/2015, de 25 de maio, publicada na 1.ª série do JORAM da mesma data, e o Decreto Legislativo Regional 4/2015/M, de 1 de julho;
Orçamento de Estado 2017 - Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
11.6 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos(as)candidatos(as) e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.7 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento pessoal, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, do resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
EPS = QP + MI + AP +RH + CCE
em que:
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
QP = Qualificação Profissional;
MI = Motivação e Interesse;
AP= Atitudes Profissionais;
RH = Relacionamento Humano;
CCE = Capacidades de Comunicação e de Expressão.
11.8 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo de considerar e ponderar a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 10 %.
Em que:
HA - Habilitações Académicas;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
11.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.10 - Para os(as) candidatos(as) referidos no n.º 11.1, a classificação final é expressa de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:
CF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %.
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
11.11 - Para os(as) candidatos(as) referidos no n.º 11.2 a classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:
CF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %.
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
11.12 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.
12 - As notificações e publicitações serão efetuadas conforme previsto nos artigos 30.º, 31.º, 32.º, 33.º e 36.º da Portaria.
12.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e as listas com os resultados obtidos nos métodos de seleção são afixadas na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizadas na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt).
12.2 - A publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt).
13 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), e num jornal de expansão nacional.
14 - Quota de emprego - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
15 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - Composição dos Júris.
Presidente - Micaela de Freitas Nunes, Diretora do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.
Vogais Efetivos - Nuno Miguel Figueira Ribeiro Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ricardina Capontes Sousa, Chefe da Divisão de Património e Controlo.
Vogais Suplentes - César Martim Aguiar Baptista Rosa, Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, e Maribell Rodriguez Freitas, Técnica Superior.
17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.
Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 12 de fevereiro de 2015 e publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro de 2015.
25 de setembro de 2017. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.
310804414