Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 7 postos de trabalho de Técnico Superior de Economia e Gestão, da carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016), o Município do Funchal pode proceder ao recrutamento de trabalhadores, nos termos e de acordo com as regras previstas na legislação aplicável e cumpridas as regras de equilíbrio orçamental, podendo promover o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, de acordo com o n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
A Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da competência atribuída no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, por deliberação datada de 8 de setembro de 2016, autorizou o recrutamento por tempo indeterminado e por procedimento concursal comum restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 7 postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município do Funchal de Técnico Superior de Economia e Gestão, habilitados com licenciatura em Gestão, Economia, Gestão e Administração Pública, para o desenvolvimento de atividades de natureza permanente do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.
O INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta ao procedimento prévio registado sob o n.º 40541, de 7 de setembro de 2016, e de acordo com o conteúdo da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, informou que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado pelo Município do Funchal.
O Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento e o INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta à consulta de reserva de recrutamento registado sob o n.º SIPOC/2016/7463, de 27 de setembro, informou que não existem candidatos em situação de reserva de recrutamento com o perfil identificado pelo Município do Funchal, em virtude de não ter decorrido, até ao presente momento, qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 8 de setembro, ao abrigo da competência atribuída pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e do meu despacho datado de 19 de outubro, ambos do corrente ano, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital 34/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 7 postos de trabalho de Técnico Superior de Economia e Gestão da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (Ref.ª PCCTI 01/2016).
2 - Local de trabalho - Área do Município do Funchal - Departamento da Gestão Financeira e Patrimonial.
3 - Caracterização dos postos de trabalho - O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho de técnico superior de economia e gestão, da carreira de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, desenvolvendo nas áreas de atividade do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:
Funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação, de avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração de pareceres e projetos e execução das atividades de apoio geral ou especializado e conducentes à concretização das políticas do município nas áreas daquela unidade orgânica.
4 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório opera-se de acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, no n.º 1 do artigo 18.º do Orçamento de Estado para 2016 (OE 2016), aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, que prorroga os efeitos do artigo 42.º do Orçamento de Estado de 2015 (OE 2015), aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, verificando-se que:
Se o candidato recrutado estiver a auferir por posição remuneratória inferior, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do OE para 2015, por força do n.º 1 do artigo 18.º do OE para 2016, o ingresso na carreira técnica superior faz-se para a 2.ª posição remuneratória da referida carreira;
Se o candidato recrutado estiver a auferir por posição remuneratória superior à referida 2.ª posição remuneratória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do OE para 2015, por força do n.º 1 do artigo 18.º do OE para 2016 e sendo legalmente proibido qualquer valorização remuneratória, o trabalhador manterá a posição remuneratória detida, independentemente de lhe ser atribuída posição e nível remuneratório virtual.
5 - Área de Recrutamento:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:
Sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
Possuam licenciatura em gestão, economia e gestão e administração pública.
5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Requisitos de admissão - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.
6.1 - Requisitos gerais - os requisitos previstos no artigo 17.º LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Outros requisitos de admissão:
Nível habilitacional - Licenciatura em gestão, economia e gestão e administração pública.
6.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
7 - Formalização das candidaturas - De acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt) e na Divisão de Recursos Humanos, entregue na Divisão de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 FUNCHAL, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo de abertura do procedimento concursal referido no n.º 1 deste aviso, indicando a referência do procedimento e o posto de trabalho a que se candidata.
Não serão admitidas candidaturas enviadas por suporte eletrónico. 8 - Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de contribuinte;
b) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço público a que se encontra vinculado, atualizada à data de abertura do procedimento, com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreiras, categorias, antiguidade nas mesmas, os graus de complexidade das mesmas, posição remuneratória que detém à presente data, e a descrição da atividade que exerce e do posto de trabalho que ocupa;
c) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data de abertura do procedimento concursal, com a descrição pormenorizada do conteúdo funcional/das funções/das atividades que o candidato se encontra a exerceu ou se encontra a exercer, com indicação dos períodos de duração;
d) Declaração emitida pelo serviço da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
e) Cópia do certificado de habilitações académicas;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar:
identificação pessoal, habilitações académicas, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada.
A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina, de acordo com a previsão da alínea a) do n.º 9 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a exclusão do candidato ao procedimento.
Os trabalhadores do Município do Funchal estão dispensados de apresentar as declarações constantes das alíneas b) e d).
A declaração referida na alínea c) é obrigatória, apenas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
9 - Métodos de seleção a utilizar - De acordo com o n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão as provas de conhecimentos (PC), como método de seleção obrigatório e a entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção facultativo.
9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, de natureza teóricaprática e de realização escrita.
A prova será efetuada em suporte de papel e sem possibilidade de utilização de qualquer equipamento informático, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre as temáticas genéricas e específicas relacionadas com as exigências das funções descritas, que se referem de seguida e que constam da legislação indicada, com possibilidade de consulta da mesma, desde que não se encontre anotada.
Temáticas Genéricas/Legislação:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela Lei 69/2015, de 16 de julho e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;
Procedimento Administrativo - Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4 /2015, de 7 de janeiro;
Regime Jurídico do Trabalho em Funções Públicas - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto.
Temáticas Específicas/Legislação:
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 03 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 69/2015, de 16 de julho; pela Lei 123/2015, de 4 de setembro e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro;
Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 22/2015, de 17 de março;
Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho;
Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo DecretoRetificativo n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro, pelo Decreto Lei 69-A/2009, de 24 de março e pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro;
Contratação Pública - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 278/2009, de 02 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro e o Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 45/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto Legislativo Regional 34/2009/M, de 31 de dezembro, pelo Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional 5/2012/M, de 30 de março, pelo Decreto Legislativo Regional 42/2012/M, de 31 de dezembro e pelo Decreto Legislativo Regional 28/2013/M, de 6 de agosto;
Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, pela Lei 23/2003, de 02 de julho, pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, pela Lei 48/2010, de 19 de outubro, pela Lei 22/2011, de 20 de maio, pela Lei 52/2011, de 13 de outubro, pela Lei 37/2013, de 14 de junho e pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Pú-blicas (SNC-AP) - Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro;
Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais - Lei 50/2012, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 53/2014, de 25 de agosto, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;
Programas Operacionais e de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014/ 2020 - o Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, o Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, o Decreto Legislativo Regional 12/2014/M, de 4 de novembro, com as alterações introduzidas com pelo Decreto Legislativo Regional 16/2016/M, de 21 de março, a Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 41 da mesma data, com as alterações introduzidas pela Portaria 404-A/2015, de 18 de novembro, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 226, da mesma data e pela Portaria 238/2016, de 31 de agosto, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 167, da mesma data e a Portaria 92/2015, de 25 de maio, publicada na 1.ª série do JORAM da mesma data, o Decreto Legislativo Regional 4/2015/M, de 1 de julho;
Orçamento de Estado 2016 - Lei 7-A/2016, de 30 de março;
Acesso e Exercício no Licenciamento Zero - Decreto Lei 48/2011, de 01 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 141/2012, de 11 julho e pelo Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro.
9.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento pessoal, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, do resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. em que:
EPS = QP + MI + AP +RH + CCE
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
QP = Qualificação Profissional;
MI = Motivação e Interesse;
AP= Atitudes Profissionais;
RH = Relacionamento Humano;
CCE = Capacidades de Comunicação e de Expressão.
9.3 - A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e, considerando a disposição constante no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, resultará da seguinte fórmula:
CF = PC × 70 % + EPS × 30 %
10 - De acordo com o n.º 2 e o n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de seleção obrigatório é a Avaliação Curricular (AC) e o método de seleção facultativo é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo de considerar e ponderar a habilitação académica; a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA ×30 % + FP × 20 % + EP × 40 % + AD × 10 % em que:
HA - Habilitações Académicas;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento pessoal, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, do resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
EPS = QP + MI + AP +RH + CCE em que:
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
QP = Qualificação Profissional;
MI = Motivação e Interesse;
AP= Atitudes Profissionais;
RH = Relacionamento Humano;
CCE = Capacidades de Comunicação e de Expressão.
10.3 - A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e, considerando a disposição constante no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril resultará da seguinte fórmula:
CF = AC × 70 % + EPS × 30 %
10.4 - Estes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, poderão optar, por escrito, por realizarem os métodos de seleção referidos no ponto 9.
11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
12 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Notificações e Publicitações de acordo com os artigos 30.º, 31.º, 32.º, 33.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.1 - Os candidatos a excluir do procedimento concursal serão notificados para realização da audiência dos interessados por e-mail, com recibo de entrega da notificação, devendo os mesmos formalizar as alegações em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), entregue na Divisão de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo constante das notificações, sendo a exclusão notificada da mesma forma.
13.2 - Os candidatos admitidos ao procedimento concursal são convocados por e-mail, com recibo de entrega da notificação, para a realização dos métodos de seleção, sendo afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), lista com o nome dos candidatos, o local, a data e os horários de realização dos métodos de seleção.
13.3 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e as listas com os resultados obtidos nos métodos de seleção são afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt).
13.4 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos para realização de audiência dos interessados por e-mail, com recibo de entrega de notificação, sendo afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), devendo os mesmos formalizar as alegações em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), entregue na Divisão de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo constante da notificação.
13.5 - A publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos da e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
15 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
16 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
17 - Composição do Júri, de acordo com as disposições do artigo 20.º e do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
Presidente - Maribell Rodriguez Freitas, Chefe da Divisão de Património e Controlo;
Vogais Efetivos - Leonel Fernandes de Mendonça, Chefe da Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Magda Conceição Olim Perestrelo, Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças;
Vogais Suplentes - Marlene Cátia Fernandes Lucas, Técnica Superior de Economia e Gestão, a exercer funções na Divisão de Contabilidade e Finanças e Rubina Marta Morna Cabral, Técnica Superior de Ergonomia, a exercer funções na Divisão de Recursos Humanos.
18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.
Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câ-mara Municipal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 12 de fevereiro de 2015 e publicitado pelo Edital 34/2015, da mesma data.
19 de outubro de 2016. - A Vereadora, responsável pelos Recursos
Humanos, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.
309966188
MUNICÍPIO DE LOURES