Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa para exercer funções de apoio ao Ensino e à Investigação nas áreas da Química, Farmacologia e Tecnologia Farmacêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho datado de 24 de maio de 2017, no uso das competências previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de apoio ao Ensino e à Investigação nas áreas da Química, Farmacologia e Tecnologia Farmacêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e do artigo 265.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, com o pedido n.º 52473, de 25 maio 2017.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal: Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis e 84/2015, de 7 de agosto.º 18/2016, de 20 de junho, e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sitas na Av. Prof. Gama Pinto, 1649-003, Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.1 - O Técnico Superior desempenhará as seguintes funções:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área de apoio ao Ensino, à Investigação e aos Serviços de Extensão universitária;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de apoio ao Ensino, à Investigação e aos Serviços de Extensão universitária;
c) Representação do órgão ou serviço em assuntos de apoio ao Ensino, à Investigação e Serviços de Extensão universitária, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
5.2 - Objetivo global da função:
a) Preparação de aulas laboratoriais que utilizam metodologias em áreas da Química, Farmacologia e Tecnologia Farmacêutica;
b) Organização de laboratórios de Ensino, Investigação e Serviços, nomeadamente, na gestão de materiais e reagentes e na gestão dos resíduos produzidos;
c) Controlo dos equipamentos e desenvolvimento de metodologias experimentais ligadas às áreas para que é aberto o presente concurso.
5.3 - Principais atividades e tarefas a desempenhar:
a) Preparação de aulas laboratoriais que utilizam metodologias em áreas nas áreas da Química, Farmacologia e Tecnologia Farmacêutica, o que inclui:
b) Organização de laboratórios de Ensino, Investigação e Serviços, nomeadamente, na gestão de materiais e reagentes e na gestão dos resíduos produzidos;
c) Controlo dos equipamentos e desenvolvimento de metodologias experimentais ligadas às áreas para que é aberto o presente concurso.
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposto terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE2015), e mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE2017), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Ser titular da licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, ou áreas afins, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Ser titular do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas;
b) Ter conhecimento técnico avançado e experiência demonstrada no apoio técnico laboratorial ao funcionamento e à manutenção de equipamentos e infraestruturas em matérias ministradas nas áreas supracitadas;
c) Ter experiência na organização de laboratórios (mínimo 3 anos), incluindo material, reagentes, soluções e capacidade de utilização de equipamentos e seu controlo (manutenções, verificações internas), bem como conhecimento das normas de segurança e higiene no trabalho e de gestão de resíduos;
d) Ter experiência (mínimo 3 anos) nas metodologias usadas no apoio técnico laboratorial, nomeadamente: métodos espectrofotométricos; métodos cromatográficos espectrometria de massa;
e) Ter domínio de ferramentas informáticas, incluindo Word, Excel e Powerpoint de modo a criar bases de dados que permitam uma melhor eficácia na execução das tarefas acima descritas, bem como softwares para tratamento de dados de espectrometria de massa e utilização de bases de dados e análise multivariada de resultados;
f) Ter capacidade para auxiliar na gestão de projetos de investigação;
7.4 - Competências da função:
a) Conhecimentos especializados e experiência: deve possuir um conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções, com reagentes químicos e biológicos de laboratório, bem como manipular equipamento sofisticado;
b) Responsabilidade e Compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. Deve cumprir as regras dos laboratórios, nomeadamente as regras de segurança dos laboratórios, o funcionamento e princípios de manutenção dos equipamentos de laboratório e respeitar os horários de trabalho fixados;
c) Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
d) Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.6 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, autorizo, por meu despacho de 24 de maio de 2017, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, em www.ff.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para: Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Av. Prof. Gama Pinto - 1649-003 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
e) Declaração onde indica o seu consentimento expresso e inequívoco para que as comunicações e notificações no âmbito do presente procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico;
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
f) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
g) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
9.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), f) e g) do ponto 9.3 impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do ponto 9.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados através de declaração escrita, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa e cuja bibliografia se apresenta em anexo, bem como sobre as alterações legislativas que sobre eles. A realização da prova de conhecimentos é individual, não sendo possível consulta de qualquer documentação, e tem a duração de 90 minutos.
12 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14 - Entrevista da avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função;
15 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
16 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
17 - Classificação final:
17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF= (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
17.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
19 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Doutor António José Infante Alfaia, Subdiretor e Professor Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo: Doutora Noélia Duarte, Professora Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal efetivo: Lic. Alfredo Ferreira Moita, Secretário Coordenador da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente: Doutora Maria do Rosário Beja Figueiredo Gonzaga Bronze, Professora Associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente: Lic. Helena Barreira, Coordenadora da Área Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Prof. Gama Pinto - 1649-003 Lisboa e colocada no Portal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa em www.ff.ulisboa.pt.
23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimento
A. Área Administrativa Geral:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Lei 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho e 73/2014, de 13 de maio (Medidas de simplificação e modernização administrativa);
Lei 26/2016, de 22 de agosto (Acesso à informação administrativa);
Lei 7/2009, de 22 fevereiro, alterado pelas Leis 105/99, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro e 8/2016, de 1 de abril (Código do Trabalho);
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro de 31 de dezembro, bem como pela Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 89.º a 91.º (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP);
Despacho normativo 4-A/2010, de 8 de fevereiro (estabelece os critérios da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);
Portaria 359/2013, de 13 de dezembro (Aprova os modelos das fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública);
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;
Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis e 84/2015, de 7 de agosto.º 18/2016, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Níveis da tabela remuneratória);
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Montantes pecuniários da tabela remuneratória única);
Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145 A/2011, de 6 de abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal);
Regime da contratação pública, (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);
Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da carreira docente universitária);
Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro (Estatuto da Carreira de Investigação Científica);
Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, alterado pelas Leis 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 11/2014, de 6 de março e 82-B/2014, de 31 de dezembro (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública);
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro (Estatuto do Pessoal Dirigente);
Lei 60/2005 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis e 52/2007, de 31 de agosto.º 11/2008, de 20 de fevereiro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 11/2014, de 6 de março (Estabelece os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social);
Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 4/2009, de 19 de janeiro (Cria a proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública);
Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei n.º10/2009, de 10 de março (Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Retificação n.º 18A/2008, de 28 de março, pelas Leis 59/2008, de 11 de setembro, 3/2010, de 27 de abril e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 223/2009, de 11 de setembro, 278/2009, de 2 de outubro, 131/2010, de 14 de dezembro, 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 2 de outubro (Código dos Contratos Públicos).
B. Área de Segurança e Saúde no Trabalho:
Decreto-Lei 88/2015, de 28 de maio (Procede à alteração do Decreto-Lei 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009) e altera o Decreto-Lei 301/2000, de 18 de novembro, que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho);
Lei 3/2014, de 28 de janeiro - (Procede à segunda alteração à Lei 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca);
Decreto-Lei 220/2012, de 10 de outubro (Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e mistura);
Decreto-Lei 98/2010, de 11 de agosto (Estabelece o regime a que obedece a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente);
Decreto-Lei 293/2009, de 13 de outubro (Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que procede à criação da Agência Europeia dos Produtos Químicos);
Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008;
Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006;
Despacho 27707/2007, de 10 de dezembro (Implementação do Regulamento REACH);
Decreto-Lei 236/2003, de 30 de setembro (Estabelece as prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas);
Decreto-Lei 301/2000, de 18 de novembro (Regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho);
Decreto-Lei 479/85, de 13 de novembro e Decreto Retificativo, DR n.º 26/86, de 31 de janeiro (Fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efetivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos);
C. Área de Organização Administrativa da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Farmácia:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, alterado pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março);
Carta de Direitos e Garantia (anexo II ao Despacho 6441/2015 de 9 de junho);
Código de Conduta e Boas Práticas (anexo III ao Despacho 6441/2015 de 9 de junho);
Estatutos da Faculdade de Farmácia (Despacho 698/2014,de 15 de janeiro);
Regulamento das Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa (Despacho 6984/2014 de 28 de maio);
Regulamento de apoio a atividades de docentes, investigadores e pessoal não docente da Universidade de Lisboa (Despacho 11685/2013 de 9 de setembro);
Regulamento da Propriedade Industrial da Universidade de Lisboa (anexo I ao Despacho 873/2015 de 28 de janeiro);
Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (anexo I ao Despacho 15622/2015 de 29 de dezembro);
Regulamento de Equiparação a Bolseiro dos Docentes e Investigadores da Universidade de Lisboa (Despacho 1369/2014).
2/06/2017. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.
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