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Despacho 15622/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 15622/2015

Considerando que, de acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho Normativo 5-A/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril, a Universidade de Lisboa assegura a realização de processos de permanente avaliação das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e ainda através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados;

Considerando a necessidade de estruturar os processos de Avaliação e Garantia da Qualidade na Universidade de Lisboa;

Considerando as disposições legais previstas no Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, publicadas através da Lei 38/2007, de 16 de agosto e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), criada pelo Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro;

Considerando os princípios inspiradores dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA);

Considerando os referenciais definidos pela A3ES, através do Manual para o Processo de Auditoria dos Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior;

Considerando que, de acordo com a alínea l), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, cabe ao Reitor aprovar a regulamentação referente aos processos de autoavaliação da Universidade;

Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado, nos termos da alínea g), do n.º 2, do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa;

Ouvida a Comissão para os Assuntos Pedagógicos do Senado, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa;

Ouvido o Conselho de Coordenação Universitária;

Aprovo o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa), publicado em anexo ao presente despacho, que deste faz parte integrante.

14 de dezembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra

ANEXO

Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa), definindo os seus objetivos, organização e instrumentos de atuação.

Artigo 2.º

Sistema Integrado de Garantia da Qualidade

1 - O SIGQ-ULisboa visa a melhoria contínua da qualidade da Universidade de Lisboa, avaliando o grau de cumprimento da sua missão, através da aplicação de critérios e indicadores de desempenho.

2 - O SIGQ-ULisboa inclui os sistemas integrados de gestão da qualidade das Escolas, dos Serviços Centrais e dos Serviços de Ação Social.

3 - O SIGQ-ULisboa garante momentos de autoavaliação periódica e de avaliação externa da Universidade que são acompanhados pelo Gabinete de Avaliação e Garantia da Qualidade (GAQG) da Reitoria, através de procedimentos permanentes de gestão da qualidade, nos termos das atribuições previstas nos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

Artigo 3.º

Princípios

O SIGQ-ULisboa estabelece na sua criação os seguintes princípios:

a) Atender à realidade diversa, complexa e multidimensional da Universidade;

b) Garantir a integração dos diferentes Sistemas de Garantia da Qualidade das Escolas no SIGQ-ULisboa, com respeito pela diversidade e autonomia das Escolas;

c) Estimular a participação de todos os atores envolvidos - docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico e administrativo;

d) Caracterizar-se pela simplicidade, coerência, estabilidade e previsibilidade, sem prejuízo da inovação e modernização administrativa da gestão do sistema;

e) Garantir a transparência e a prestação de contas;

f) Assegurar a participação, colegialidade, rigor e empenhamento na vida académica;

g) Promover o desenvolvimento de uma cultura de qualidade nos vários domínios de atuação da Universidade.

Artigo 4.º

Instrumentos

1 - O funcionamento do SIGQ-ULisboa assenta nos seguintes instrumentos:

a) Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;

b) Plano anual de atividades;

c) Manual da Qualidade;

d) Plano da Qualidade;

e) Manuais de procedimentos.

2 - O plano estratégico de médio prazo, o plano de ação para o quadriénio e o plano de atividades anual é aprovado pelo Conselho Geral da ULisboa, sob proposta do Reitor, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da ULisboa.

3 - O Manual da Qualidade estabelece os principais indicadores e a organização dos procedimentos de gestão da qualidade.

4 - O Plano da Qualidade define os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos nos planos estratégicos de médio prazo e de ação quadrienal.

5 - Cabe ao Reitor, sob proposta do Conselho de Garantia da Qualidade da ULisboa (CGQ-ULisboa), e ouvidos os Diretores ou Presidentes das Escolas, aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade da ULisboa.

6 - Cabe aos órgãos estatutariamente competentes da Reitoria, das Escolas e dos Serviços de Ação Social, a aprovação dos Manuais de Procedimentos.

Artigo 5.º

Organização

1 - O SIGQ-ULisboa agrega todas as atividades da Universidade que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.

2 - Cabe ao Reitor a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQ-ULisboa.

3 - Para coadjuvar o Reitor no âmbito das competências definidas no número anterior, é criado o Conselho de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (CGQ-ULisboa).

Artigo 6.º

Conselho de Garantia da Qualidade da ULisboa

1 - O Conselho de Garantia da Qualidade da ULisboa (CGQ-ULisboa) é nomeado pelo Reitor, e tem funções consultivas.

2 - O CGQ-ULisboa exerce a sua atividade na dependência direta do Reitor, ou do membro da equipa reitoral para tal designado.

3 - São competências do CGQ-ULisboa:

a) Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade na ULisboa;

b) Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIGQ-ULisboa;

c) Acompanhar as atividades do Gabinete de Avaliação e Garantia da Qualidade da ULisboa;

d) Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;

e) Elaborar o Manual e Plano da Qualidade da ULisboa e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;

f) Elaborar manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;

g) Propor a revisão do presente Regulamento.

4 - O Reitor, ou em quem este delegar, preside ao CGQ-ULisboa.

5 - Compõem o CGQ-ULisboa os seguintes elementos, nomeados pelo Reitor:

a) Dezoito docentes ou investigadores, cada um proposto pela respetiva Escola;

b) Seis estudantes, propostos pelos membros estudantes da Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis do Senado;

c) Dois funcionários técnicos e administrativos;

d) O Coordenador do Gabinete de Avaliação e Garantia da Qualidade, que secretaria.

6 - O Presidente do CGQ-ULisboa nomeia uma Comissão Executiva composta no máximo por 7 membros, a quem compete assegurar a gestão corrente das competências atribuídas ao CGQ-ULisboa.

7 - Podem ser convidados a participar nas reuniões do CGQ-ULisboa elementos externos ao Conselho, nomeadamente personalidades externas à Universidade, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.

Artigo 7.º

Sistemas Integrados de Garantia da Qualidade das Escolas

1 - As Escolas aprovam os regulamentos que definem a estrutura e os instrumentos necessários para o desenvolvimento dos respetivos SIGQ.

2 - Estes regulamentos devem prever as estruturas responsáveis pela implementação e desenvolvimento dos respetivos SIGQ, as quais exercem a sua atividade em articulação com o CGQ-ULisboa.

3 - No âmbito dos SIGQ das Escolas devem existir obrigatoriamente os seguintes documentos, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes:

a) Plano Estratégico de médio prazo e plano de ação para o período do mandato do Diretor ou Presidente;

b) Manual da Qualidade;

c) Plano da Qualidade;

d) Manuais de Procedimentos dos serviços.

4 - As Escolas promovem, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.

5 - A informação recolhida pelas Escolas no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade é integrada no SIGQ-ULisboa.

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogada a anterior regulamentação da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa relativa aos Sistemas de Garantia da Qualidade, nomeadamente:

a) Despacho 6967/2010, de 20 de abril, que procede à criação do Conselho de Garantia de Qualidade da Universidade de Lisboa;

b) Despacho 9467/2011, de 29 de julho, que aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da Universidade Técnica de Lisboa (SIGQ-UTL);

c) Despacho 15673/2011, de 17 de novembro, que procede à criação do Conselho de Garantia de Qualidade da Universidade Técnica de Lisboa.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

209208756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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