Sistema Interno de Garantia de Qualidade
No seguimento da adequação dos procedimentos para a implementação do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da Universidade Técnica de Lisboa (SIGQ-UTL), resultantes da aprovação do Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, Lei 38/2007, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007 e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), criada pelo Decreto-Lei 369/2007, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 212, de 5 de Novembro de 2007, compete à Universidade aprovar o Manual da Qualidade e o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da UTL.
Para tal foi criado por despacho reitoral de 6 de Maio de 2010 um grupo de missão que se responsabilizou pelo desenvolvimento de uma proposta de Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da Universidade Técnica da Lisboa (SIGQ-UTL) e de Manual de Qualidade da UTL. Auscultadas as Unidades Orgânicas e o Senado da Universidade, ao abrigo da alínea q) do n.º 2 do artigo 29 dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 57/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Novembro de 2008, determino:
1 - A aprovação do Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da Universidade Técnica da Lisboa (SIGQ-UTL) e que deste faz parte integrante.
a) O Regulamento do SIGQ-UTL tem como objectivo o estabelecimento da estrutura do sistema, o seu funcionamento e ligação aos Sistemas Integrados de Gestão da Qualidade das Unidades Orgânicas.
b) O Regulamento é publicado em anexo ao presente despacho e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - A aprovação do Manual da Qualidade (MQ - UTL) que define a organização, as responsabilidades e os processos, estabelecendo os princípios orientadores de implementação do SIGQ-UTL, tendo como referencial as boas práticas europeias e as recomendações nacionais, nomeadamente os estudos disseminados pela A3ES. Em conformidade com os padrões de exigência para a qualidade no ensino superior aceites internacionalmente, o MQ - UTL aborda os seguintes tópicos:
a) Missão, Visão e Organização da UTL;
b) Estrutura do SIGQ-UTL, focada na coordenação estratégica e operacional, definindo níveis de responsabilidade e competências específicas que promovam a garantia da qualidade;
c) As metodologias de monitorização, avaliação e acção para a melhoria contínua, discriminadas pelas diferentes áreas de análise associadas às vertentes da missão institucional - o ensino, a investigação, a internacionalização e a responsabilidade social;
d) A cooperação com os parceiros e a sociedade no sistema de garantia da qualidade;
e) A produção e difusão de informação.
f) O Manual da Qualidade entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no sítio da UTL.
21 de Julho de 2011. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da UTL
A criação de um sistema integrado de gestão da qualidade para as instituições de ensino superior resulta das melhores recomendações estabelecidas internacionalmente, nomeadamente através:
a) Dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, constantes do relatório, de Fevereiro de 2005, preparado pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA) a pedido dos ministros signatários da Declaração de Bolonha;
b) Do relatório, preparado pela ENQA, a pedido do Governo Português, sobre a garantia da qualidade do ensino superior em Portugal, de Novembro de 2006, que procedeu à avaliação das práticas neste domínio levadas a cabo no âmbito do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior e formulou recomendações ao Governo sobre a organização, método e processos de um novo sistema de acreditação, conforme aos Standards and Guidelines;
c) Do relatório de avaliação do sistema de ensino superior português, de Dezembro de 2006, preparado pela OCDE a pedido do Governo Português.
Estes documentos estiveram na base da aprovação do Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, Lei 38/2007, de 16 de Agosto e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), criada pelo Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro. O sistema de avaliação e garantia da qualidade no ensino superior baseia-se na existência, ao nível das instituições de ensino superior e das suas unidades orgânicas, de Sistemas Internos de Garantia da Qualidade, devendo para tal os estabelecimentos de ensino:
1 - Adoptar, em função da respectiva missão, uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos, bem como os procedimentos adequados à sua prossecução;
2 - Desenvolver medidas concretas para o desenvolvimento de uma cultura de garantia da qualidade em todos os domínios da sua actividade;
3 - Implementar uma estratégia para a melhoria contínua da qualidade.
É neste contexto que, ao abrigo do artigo 29.º n.º 2 alínea t), dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da UTL.
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente Regulamento tem como objecto o estabelecimento das bases de organização do sistema integrado de gestão da qualidade da Universidade Técnica de Lisboa, adiante designado por SIGQ-UTL, definindo a sua organização e principais instrumentos.
2 - O SIGQ-UTL deverá garantir a melhoria contínua da qualidade da UTL, avaliando o grau de cumprimento da sua missão através de critérios e indicadores de desempenho relacionados com a respectiva actuação e com os resultados dela decorrentes.
Artigo 2.º
Estrutura
1 - Cabe ao Reitor da UTL, nos termos do artigo 29.º n.º 2 alínea t), dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, a direcção do SIGQ-UTL.
2 - A coordenação e gestão do SIGQ-UTL cabe ao Conselho de Gestão da Qualidade da UTL (CGQ - UTL).
3 - O SIGQ-UTL inclui os sistemas integrados de gestão da qualidade das suas unidades orgânicas e dos Serviços de Administração e Acção Social da UTL (SAASUTL).
4 - Os sistemas integrados de gestão da qualidade das unidades orgânicas são regulamentados pelo(s) respectivo(s) órgão(s) estatutariamente competente(s).
5 - Esta regulamentação deverá permitir a adopção de sistemas integrados de gestão da qualidade próprios, devendo contribuir para o SIGQ-UTL.
Artigo 3.º
Conselho de Gestão da Qualidade da UTL
1 - O Conselho de Gestão da Qualidade tem como missão a promoção e a avaliação da qualidade na UTL.
2 - O Conselho de Gestão da Qualidade tem carácter permanente e funções eminentemente consultivas, exercendo a sua actuação na dependência directa do Reitor ou do membro da equipa reitoral para tal designado.
3 - Para garantir o desempenho das suas atribuições compete ao Conselho de Gestão da Qualidade:
a) Promover a qualidade das actividades de ensino, investigação, ligação à sociedade e gestão desenvolvidas na UTL e nas suas unidades orgânicas;
b) Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional integrada de garantia da qualidade;
c) Coordenar os processos de gestão e avaliação da qualidade desenvolvidos ao nível dos serviços da UTL e das unidades orgânicas;
d) Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
e) Prestar informação sobre o desempenho da UTL, neste domínio;
f) Elaborar o Manual e Plano da Qualidade da UTL e propor à aprovação dos órgãos competentes;
g) Propor à aprovação dos órgãos competentes a criação de estruturas institucionais de apoio à concretização da política de garantia da qualidade;
h) Definir e estabelecer formas de colaboração com peritos nacionais e internacionais da área da garantia da qualidade;
i) Emitir recomendações;
j) Elaborar manuais de boas práticas;
k) Propor a revisão do presente Regulamento.
4 - Compõem o Conselho de Gestão da Qualidade da UTL:
a) O Reitor da UTL ou o membro da Equipa Reitoral para tal designado;
b) O Administrador da UTL;
c) 10 Membros, designados pelos presidentes das diferentes Unidades Orgânicas da UTL, repartidos tendo em conta a sua dimensão;
d) 1 Estudante, designado pelos membros estudantes do Conselho Geral;
e) 1 Secretário, designado pelo Reitor.
5 - O Conselho de Gestão da Qualidade da UTL é dirigido pelo Reitor ou pelo membro da equipa reitoral para tal designado.
6 - Poderão ser convidados a participar nas reuniões do Conselho de Gestão da Qualidade elementos externos a este Conselho, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
Artigo 4.º
Funcionamento
1 - O funcionamento do SIGQ-UTL assenta nos seguintes instrumentos:
a) Plano estratégico de médio prazo e Plano de acção quadrienal da UTL;
b) Manual da Qualidade da UTL;
c) Plano da Qualidade da UTL;
d) Manuais de procedimentos dos serviços da UTL.
2 - O Plano estratégico de médio prazo e o Plano de acção quadrienal da UTL são aprovados pelo Conselho Geral da UTL, sob proposta do Reitor, nos termos do artigo 20.º, n.º 2 a) dos Estatutos da UTL.
3 - O Manual da Qualidade da UTL estabelece os principais indicadores e a organização dos procedimentos de gestão da qualidade, tendo em consideração que, de acordo com os seus Estatutos, a UTL desenvolve as suas actividades através das unidades orgânicas.
4 - O Manual da Qualidade da UTL estabelece os mecanismos para a consolidação dos Planos da Qualidade das unidades orgânicas e dos SAASUTL no Plano da Qualidade da UTL.
5 - O Plano da Qualidade define os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das actividades e processos bem como para a verificação do cumprimento dos objectivos definidos nos planos estratégicos de médio prazo e de acção quadrienal da UTL.
6 - Cabe ao Reitor, sob proposta do Conselho de Gestão da Qualidade e ouvidos os Presidentes das unidades orgânicas, aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade da UTL.
7 - Cabe ao Conselho de Gestão da Qualidade da UTL a aprovação dos Manuais de Procedimentos dos serviços da UTL.
Artigo 5.º
Sistemas Integrados de Gestão da Qualidade das unidades orgânicas
1 - O(s) órgão(s) estatutariamente competente(s) de cada unidade orgânica deverá(ão) regulamentar o respectivo sistema integrado de gestão da qualidade.
2 - Esta regulamentação deverá prever a organização e os instrumentos do sistema integrado de gestão da qualidade da unidade orgânica.
3 - De entre os instrumentos adoptados pelas unidades orgânicas, deverão existir obrigatoriamente os seguintes:
a) Plano Estratégico de médio prazo e plano de acção quadrienal;
b) Manual da Qualidade;
c) Plano da Qualidade;
d) Manuais de Procedimentos dos serviços.
Artigo 6.º
Revisão e Alteração
O presente Regulamento pode ser alterado pelo Reitor sob proposta ou após audição do Conselho de Gestão da Qualidade da UTL.
Artigo 7.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor logo após aprovação pelo Reitor.
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