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Despacho 6967/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Constituição do Conselho de Garantia de Qualidade da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6967/2010

Nos termos das competências atribuídas pelo artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (homologados pelo Despacho normativo 36/2008, Diário da República, 2.ª n.º 148, 1/8), em particular do disposto na alínea z) n.º 1 do referido preceito, vem proceder-se à criação do Conselho de Garantia de Qualidade nos seguintes termos:

Conselho de Garantia de Qualidade

1.º O Conselho de Garantia de Qualidade tem como missão a promoção e a avaliação da qualidade na Universidade de Lisboa.

2.º O Conselho de Garantia de Qualidade tem carácter permanente e funções eminentemente consultivas, exercendo a sua actuação na dependência directa do membro da equipa reitoral (Pró-Reitor) responsável pelo pelouro da garantia da qualidade.

3.º Para garantir o desempenho das suas atribuições compete ao Conselho de Garantia de Qualidade:

Promover a qualidade educacional;

Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade;

Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;

Prestar informação sobre o desempenho da Universidade de Lisboa, neste domínio;

Elaborar, e propor à aprovação dos órgãos competentes, os modelos de auto-avaliação bem como a definição e revisão dos seus princípios, procedimentos e instrumentos integrantes;

Propor à aprovação dos órgãos competentes a criação de estruturas institucionais de apoio à concretização da política da qualidade;

Definir e estabelecer formas de colaboração com peritos internacionais da área da garantia da qualidade;

Emitir recomendações;

Formular manuais de boas práticas e orientações.

4.º Compõem o Conselho de Garantia de Qualidade:

Os presidentes das comissões ou grupos responsáveis pela garantia da qualidade em cada unidade orgânica, ou docente ou investigador em quem eles decidam delegar a respectiva representação.

Três estudantes, designados pela AAUL;

Um funcionário não docente.

5.º O Conselho de Garantia da Qualidade é dirigido e coordenado pelo Pró-Reitor responsável pelo pelouro da garantia da qualidade.

Lisboa, 7 de Abril de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

203141028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154564.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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