Lei 145, de 1 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1914, Série I de 1914-05-01.
- Data: 1914-05-01
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Sumário
Concede pensões de assistência aos funcionários julgados incapazes de serviço, quando não tenham direito à aposentação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291785.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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