1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna -se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo de 25 de outubro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto gestora do sistema de requalificação, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Local de trabalho: Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Norte, nos seguintes locais:
Refª A - Estrada de Santa Luzia - Viana do Castelo
Refª B - Parque Florestal, Amarante
Refª C - Parque Florestal, Vila Real
Refª D - Parque Florestal, Bragança
Refª E - Terreiro do Açougue, Montalegre
Refª F - Parque Florestal, Bragança
Refª G - Parque Florestal, Bragança
Refª H - Av. António Macedo, Braga
4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
4.1 - Ref.ª A - 1 posto de trabalho
Atendimento ao público no âmbito das competências inerentes ao exercício da atividade do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas.
Gestão, controlo, monitorização e arrecadação de receita inerente à atividade do ICNF, nomeadamente ao nível do licenciamento de caça e pesca, material lenhoso.
Gestão e manutenção da frota automóvel, nomeadamente distribuição de acordo com a atividade exercida pelos diferentes colaboradores e manutenção da referida frota.
Gestão da assiduidade dos recursos humanos que exercem funções na sua área de influência, designadamente, Viana do Castelo, Monção e Ponte de Lima
Elaboração de estudos no âmbito da gestão do arquivo, na sua área de influência conducentes à definição e concretização de estratégias no Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte.
4.2 - Refª B - 1 posto de trabalho
Instrução de processos de contraordenação e elaboração de proposta de decisão sobre matérias da conservação da natureza e ambiental, nomeadamente, Convenção de Berna, Espécies Exóticas, CITES, Rede Natura 2000, Aves e Habitats, Incêndios, Caça, Pesca, Nemátodo, Arvoredo Resinagem, Pinhas, Eucaliptos, MFR's, Sobreiro e Azinheira; Azevinho, Resíduos, Planos de ordenamento do PNPG,PNM,PNAL,PNLN,PNDI.
Instrução de processos averiguação no âmbito de acidente de viação com viaturas do Estado. Tratamento em GERFIP da despesa inerente à atividade do Departamento da Conservação e da Natureza das Florestas do Norte.
4.3 - Refª C - 1 posto de trabalho
Desempenho de funções no âmbito das competências que estão cometidas ao DCNFN, tais como: elaboração de informações técnicas, pareceres e propostas no âmbito da caça e da pesca em águas interiores e das solicitações de autorização de corte, poda de espécies florestais protegidas.
4.4 - Refª D - 1 posto de trabalho
Instrução de processos de contraordenação e elaboração de proposta de decisão sobre matérias da conservação da natureza e ambiental, nomeadamente, Convenção de Berna, Espécies Exóticas, CITES, Rede Natura 2000, Aves e Habitats, Incêndios, Caça, Pesca, Nemátodo, Arvoredo Resinagem, Pinhas, Eucaliptos, MFR's, Sobreiro e Azinheira; Azevinho; Resíduos: Planos de ordenamento do PNPG,PNM,PNAL,PNLN,PNDI.
Atendimento ao público, essencialmente, visitantes de nacionalidade estrangeira, no âmbito da educação ambiental, sediada no Parque Natural de Montesinho.
4.5 - Refª E - 1 posto de trabalho
Executar as funções de técnico responsável pela gestão de perímetros florestais, que assegura a relação de cogestão entre os compartes e o Estado, no âmbito da Lei dos Baldios, com atribuições na aplicação do Regime Florestal, na gestão e exploração de povoamentos florestais, com Identificação de lotes de material lenhoso para venda, na monitorização do estado fitossanitário dos povoamentos e emissão de pareceres de projetos de arborização e de atividades de lazer.
4.6 - Refª F - 2 postos de trabalho
Gestão, controlo e monitorização da correspondência inerente à atividade do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas.
Atendimento ao público, essencialmente, visitantes de nacionalidade estrangeira, no âmbito da educação ambiental, sediada no Parque Natural de Montesinho.
Gestão e controlo da assiduidade, ajudas de custo e trabalho suplementar dos trabalhadores.
Elaboração de estudos no âmbito da gestão do arquivo, da área de influência de Bragança conducentes à definição e concretização de estratégias no Departamento de conservação da Natureza e Florestas neste âmbito.
4.7 - Refª G - 1 posto de trabalho
Emissão de pareceres, em razão da localização (RJUE); Apoio no processamento dos prejuízos atribuídos ao lobo; Apoio em projetos correlacionados com o lobo.
4.8 - Refª H - 1 posto de trabalho
Estudo e Organização e realização de formação Interna, em contexto de trabalho, na área de Recursos Humanos, Gestão Organizacional, Gestão Documental e Arquivo.
Gestão e monitorização da assiduidade dos recursos humanos do Departamento de conservação da Natureza e Florestas do Norte.
Estudo e preparação de instrumentos facilitadores na gestão dos recursos humanos do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte.
Estudo, avaliação e elaboração de informações técnicas que fundamentem e preparem as decisões, na área dos recursos humanos, no âmbito da legislação vigente.
Estudo, planificação, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou científica, que fundamentam e preparam decisões na área da gestão e da informação, nomeadamente na área de gestão documental e arquivo.
Apoio nas diversas unidades orgânicas, no âmbito da análise e organização na área de Gestão documental.
5 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.
6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
6.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
6.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
6.4 - Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura conforme as referências a seguir indicadas, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref.ª A, B, D, E, F, G e H - Licenciatura
Ref.ª C - Licenciatura em Engenharia Florestal
6.5 - Requisitos preferenciais:
Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente:
a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
b) Domínio escrito e falado inglês e francês.
6.6 - Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f) Adaptação e melhoria contínua.
g) Conhecimentos especializados e experiência
h) Iniciativa e autonomia
i) Planeamento e organização
7 - Apresentação da candidatura:
a) As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Diretamente nas instalações do Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Norte do ICNF,I. P., sita Av. António Macedo - 4704-538 Braga, no horário de atendimento ao público: das 9h00h às 13h00 e das 14h00 às 17h00h; ou
c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para nove postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior indicando as respetivas referencias a que se refere a candidatura.
7.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
f) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
8 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
8.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
8.2 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A prova de conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e sem consulta. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos.
8.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica -se a seguinte legislação:
Ref.ª A
Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho;- Decreto-Lei 78/2015, de 13 de maio; Portaria 353/2012, de 31 de outubro; Portaria 276/2015, de 10 de setembro; Plano de atividades do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF) de 2016; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro; Lei 7-A/2016, de 30 de março; Portaria 194/2016, de 19 de julho; decreto-lei 394-B/1984, de 26 de dezembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Lei 173/1999, de 21 de setembro; Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto; Decreto-Lei 167/2015, de 21 de agosto; Lei 21/2015, de 17 de março; Lei 7/2008, de 15 de fevereiro; Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 503/1999, de 20 de novembro; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Decreto-Lei 106/1998, de 24 de abril;
Refª B e D
Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho; Decreto-Lei 78/2015, de 13 de maio; Portaria 353/2012, de 31 de outubro; Portaria 276/2015, de 10 de setembro; Plano de atividades do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF) de 2016; Decreto-Lei 26/2002 de 14 de fevereiro; Lei 7-A/2016, de 30 de março; Portaria 194/2016, de 19 de julho; decreto-lei 394-B/1984, de 26 de dezembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Decreto-Lei 316/1989, de 22 de setembro - redação decreto-lei 196/90, de 18 de junho;
Decreto-Lei 565/1999, de 21 dezembro; Decreto-Lei 140/1999, de 24 de abril, repub Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro e alterado - Decreto-Lei 156-A/2013, de 8 de novembro; Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho redação Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto redação Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro; Decreto-Lei 383/1998, de 27 de novembro; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio; Decreto-Lei 246/2000, de 29 de setembro; Decreto-Lei 221/15 e n.º 222/2015 de 8 outubro, alterado Lei 30/2006, de 11 de julho); Decreto-Lei 95/2011, de 8 de agosto;
Lei 53/2012, de 5 de setembro; Decreto-Lei 205/2003, 12 de setembro; Decreto-Lei 181/2015, de 28 de agosto, alterado Lei 30/2006, de 11 de julho; Decreto-Lei 154/2005, de 6 de setembro; Decreto-Lei 77/2015 de 12 de maio (veio substituir o Decreto-Lei 528/1999, de 10 de dezembro); Decreto-Lei 175/1988, de 17 de maio e Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho; Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio; Decreto-Lei 423/1989, de 4 de dezembro; Decreto-Lei 203/2005, de 25 de novembro; Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, alterado Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro; Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março; Decreto-Lei 139/1990, de 27 de abril; Decreto-Lei 204/1990, de 20 de junho; Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março; Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, de 4 de fevereiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2008, de 24 de novembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de novembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2005, de 28 de julho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2008, de 7 de abril
Refª C
Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho; Decreto-Lei 78/2015, de 13 de maio; Portaria 353/2012, de 31 de outubro; Portaria 276/2015, de 10 de setembro; Plano de atividades do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF) de 2016; Lei 173/99, de 21 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual; Portaria 431/2006, de 3 de maio, na sua atual redação; Portaria 133/20111, de 4 de abril; Portaria 465/2001, de 8 de maio; Portaria 1103/2000, de 23 de novembro; Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 221/2015, de 8 de outubro; Decreto-Lei 222/2015, de 8 de outubro; anterior legislação da pesca à saída da Lei 7/2008, de 15 de fevereiro; Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua atual redação
Refª E
Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho; Decreto-Lei 78/2015, de 13 de maio; Portaria 353/2012, de 31 de outubro; Portaria 276/2015, de 10 de setembro; Plano de atividades do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF) de 2016; Lei 68/93 de 4 de setembro, alterada e republicada pela Lei 72/2014 de 2 de setembro; Decreto de 24 de dezembro de 1901 e Decreto de 24 de dezembro de 1903; Decreto-Lei 96/2013 de 19 de julho; Decreto-Lei 16/2009 de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 27/2014 de 18 de fevereiro; Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; Decreto 187/71, de 8 de maio;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/95, de 11 de novembro e revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, de 27 de janeiro; Decreto-Lei 95/2011, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 123/2015 de 3 de julho.
Refª F
Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho; Decreto-Lei 78/2015, de 13 de maio; Portaria 353/2012, de 31 de outubro; Portaria 276/2015, de 10 de setembro; Plano de atividades do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF) de 2016; Lei 35/2014 de 20 de junho; Decreto-Lei 503/99 de 20 novembro; Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro; Lei 7/2009 de 12 de fevereiro; Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril
Refª G
Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho; Decreto-Lei 78/2015, de 13 de maio; Portaria 353/2012, de 31 de outubro; Portaria 276/2015, de 10 de setembro; Plano de atividades do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF) de 2016; Decreto-Lei 124/2008, de 24 de julho, com as alterações do Decreto-Lei 242/2005, de 15 de outubro; Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, com as alterações do Decreto-Lei 49/2005 de 24 de fevereiro; Lei 90/88, de 13 de agosto, com as alterações do Decreto-Lei 54/2016, de 25 de agosto; Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação atual; Decreto-Lei 423/89, de 4 de dezembro; Decreto de 24 de dezembro de 1901; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação atual; Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na redação atual.
Refª H
Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho; Decreto-Lei 78/2015, de 13 de maio; Portaria 353/2012, de 31 de outubro; Portaria 276/2015, de 10 de setembro; Plano de atividades do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF) de 2016; Lei 35/2014 de 20 de junho; Lei 66-B/2007 de 28 dezembro; Decreto-Lei 503/99 de 20 novembro; Decreto-Lei 50/98 11 de março; Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro; Lei 7/2009 de 12 de fevereiro; Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril; Decreto-Lei 498/72 de 9 de dezembro; Decreto-Lei 118/83 de 25 de fevereiro; Decreto-Lei 70/2010; Decreto-Lei 470/99 de 6 de novembro; Lei 2/2004 de 15 de janeiro.
8.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
8.5 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderada o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
9.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de seleção
AC = Avaliação Curricular
11 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
12 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
13 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
14 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
15 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P..
16 - Candidatos aprovados e excluídos:
16.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
16.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., e disponibilizado na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do ICNF, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extrato.
19 - Júri do procedimento concursal:
19.1 - Competências - Compete, designadamente, ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;
d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.
19.2 - Composição do Júri:
Ref.ª A, B, E e H
Presidente:
Lic. Helena Filipa Ferreira Silva (Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Norte)
Vogais efetivos:
Lic. Silvino Faria Sousa (Técnico Superior) o qual substitui a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Lic. Marta Alexandra Pimpão Samúdio Lima (Chefe da Divisão de Recursos Humanos)
Vogal suplente:
Lic. António Jorge Sousa Cosme (Técnico Superior)
Lic. Maria Luísa Oliveira Jorge (Chefe de Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos)
Refª C, D, F e G
Presidente:
Lic. Helena Filipa Ferreira Silva (Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Norte)
Vogais efetivos:
Lic. António Jorge Sousa Cosme (Técnico Superior) o qual substitui a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Lic. Marta Alexandra Pimpão Samúdio Lima (Chefe da Divisão de Recursos Humanos)
Vogal suplente:
Lic. Silvino Faria Sousa (Técnico Superior)
Lic. Maria Luísa Oliveira Jorge (Chefe de Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos)
30 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
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