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Aviso 6114/2016, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 16 postos de trabalho referentes à prossecução das atividades internalizadas, em virtude da dissolução da SRUFátima - Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima - E. M., S. A.

Texto do documento

Aviso 6114/2016

Procedimentos Concursais comuns para ocupação de 16 Postos de Trabalho referentes à prossecução das Atividades Internalizadas, em Virtude da Dissolução da SRUFátima - Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima - E. M, S. A. 1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, e na sequência de aprovação pelo órgão executivo do Município de Ourém, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária do dia 19.02.2016, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 16 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (LOE/16);

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP);

Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro - alterada pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a LVCR às autarquias locais;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal;

Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pelas Leis 53/2014, de 25 de agosto e 69/2015, de 16 de julho, que contém o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a Tabela Remuneratória Única;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias;

Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formuláriostipo. 3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

3.2 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição das Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do preceito legal identificado no ponto anterior e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarada por esta entidade que, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, inexistem, em reservas de recrutamento, quaisquer candidatos com os perfis adequados.

3.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Referência A - Dois (2) postos de trabalho na carreira Técnico Superior Referência A.1 - Um técnico superior na área funcional de Design Industrial - Serviços de Assessoria, Planeamento e Coordenação, com as seguintes funções específicas:

Coordenar e promover a divulgação do projeto de reabilitação urbana da Avenida D. José Alves Correia da Silva;

Promover a divulgação do Plano de Pormenor Av. Papa João XXIII;

Esclarecer e colaborar com os interessados nos processos de licenciamento de obras na zona ACCRU;

Promover e esclarecer o acesso a incentivos para a reabilitação urbana; análise de processos de licenciamento;

Efetuar atendimento geral;

Efetuar arquivo geral;

Assegurar movimentação dos registos na aplicação informática;

Efetuar averbamentos de Técnicos e Empreiteiros;

Assegurar entradas e encaminhamento de processos;

Executar os procedimentos relativos à expedição de correio;

Obter informação sobre os protocolos bancários que assegurem condições especiais de financiamento;

Assegurar a comunicação institucional e relacionamento com outras entidades externas;

Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Referência A.2 - Um técnico superior na área funcional de Engenharia Civil - Divisão de Obras Municipais, com as seguintes funções específicas:

Elaborar projetos de arquitetura e estudos urbanos;

Proceder ao esclarecimento de eventuais indefinições do projeto durante a execução da obra;

Acompanhar os trabalhos e soluções construtivas adaptadas, face a soluções de durabilidade e de economia mais viáveis;

Coordenar projetos de execução de arquitetura, interiores e restauro do património edificado, que lhe forem atribuídos;

Verificar a exequibilidade dos projetos apresentados no Município;

Fiscalizar empreitadas de obras para as quais seja designado;

Proceder aos estudos, cálculos de engenharia, pareceres, relatórios técnicos, projetos, medições, orçamentos ou outros trabalhos que lhe sejam superiormente incumbidos;

Coordenar e participar nas vistorias a efetuar no âmbito das receções provisórias e definitivas das obras que estejam em curso e que sejam ou tenham sido da sua responsabilidade;

Efetuar análise a projetos de licenciamentos de obras particulares, sempre que solicitado;

Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Referência B - Seis (6) postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico:

Referência B.1 - Um assistente técnico na área administrativa - Subunidade Orgânica 3.º Grau - Relações Institucionais e Comunicação, com as seguintes funções específicas:

Colaborar na promoção e divulgação das atividades do Município;

Auxiliar na atualização dos conteúdos do site e redes sociais;

Proceder à elaboração do clipping;

Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área de competência.

Referência B.2 - Um assistente técnico na área administrativa - Subunidade Orgânica 3.º Grau - Licenciamentos Não Urbanísticos, com as seguintes funções específicas:

Assegurar a gestão de parcómetros;

Proceder à recolha de valores monetários dos parcómetros e encaminhamento dos mesmos;

Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos;

Proceder à análise das sugestões dos munícipes no âmbito do estacionamento;

Assegurar a gestão dos pedidos de cartão de residente;

Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área de competência.

Referência B.3 - Um assistente técnico na área administrativa - Divisão de Obras Municipais, com as seguintes funções específicas:

Coordenar a Brigada de Intervenção Urbana (BIU);

Efetuar a gestão de todos os pedidos solicitados;

Assegurar e planear a aquisição dos materiais necessários às interAssegurar a boa gestão dos equipamentos afetos à BIU;

Colaborar na execução de pequenos projetos de arquitetura e estudos venções previstas; urbanos;

Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área de competência.

Referência B.4 - Três assistentes técnicos na área administrativa - Divisão de Gestão Urbanística, com as seguintes funções específicas:

Referência B.4.1 Realizar tarefas administrativas de apoio à emissão de pareceres e Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência. viços;

Referência B.4.2 Efetuar atendimento ao público;

Conferir e encaminhar os pedidos/requerimentos para os vários ser-(BIU);

Colaborar no âmbito do atendimento digital assistido;

Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Referência B.4.3 Assegurar o atendimento ao público;

Assegurar tarefas administrativas que lhe forem solicitadas, enquadráveis na área das suas competências, Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Referência C - Oito (8) postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional:

Referência C.1, C.2, C.3 e C.4 - Quatro assistentes operacionais - Divisão de Ação Cultural, com as seguintes funções específicas:

Referência C.1 e C.2 Assegurar o atendimento no Estádio Municipal;

Efetuar a gestão dos horários de utilização;

Efetuar o acompanhamento dos eventos;

Proceder à recolha dos dados de consumo da água, luz e gás;

Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área de competência.

Referência C.3 e C.4 Proceder à limpeza das instalações do Estádio Municipal e de outros edifícios municipais;

Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área de competência.

Referência C.5, C.6, C.7 e C.8 - Quatro assistentes operacionais - Divisão de Obras Municipais, com as seguintes funções específicas:

Assegurar o funcionamento de uma Brigada de Intervenção Urbana Proceder à reparação de passeios, bermas, vias pedonais, estacionamentos, praças entre outras;

Executar obras de pequena dimensão, designadamente:

troços de passeio, colocação de lancis e pavimentação;

Executar obras de adaptação de espaços públicos às condições de acessibilidade, nomeadamente rebaixamento/alteamento de passeios em zonas de passadeiras ou de acessos a edifícios, entre outras;

Reparar, desobstruir e proceder à manutenção de coletores pluviais, valetas, sarjetas, sumidouros e passagens hidráulicas;

Executar pontualmente caixas sumidouro de águas pluviais;

Efetuar o levantamento/rebaixamento de tampas das caixas da rede de saneamento pluvial, de esgotos domésticos, de abastecimento de água, ou outras, desde que previamente acordado com as respetivas entidades gestoras/responsáveis;

Proceder à reparação e manutenção de sinalização viária;

Proceder à remoção de publicidade ilícita, sempre que solicitado;

Proceder à colocação de placas de toponímia, sempre que solicitado;

Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área de competência.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Ourém. 6 - Âmbito de Recrutamento:

6.1 - O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do disposto no artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.2 - Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que hajam celebrado Acordo de Cedência de Interesse Público com o Município de Ourém e a SRUFátima, E. M. conforme previsto nos n.os 8 e 9 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, e no n.º 13 da mesma norma, aditado pelo artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto.

7 - Prazo de Validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. parado.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais:

Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos Especiais - Habilitações Literárias e Profissionais exigidas:

Referência A - Titularidade de Licenciatura;

Referência A.1 - Licenciatura em Design Industrial;

Referência A.2 - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência B - Titularidade do 12.º ano ou curso que lhe seja equiReferência C - Titularidade da Escolaridade Obrigatória - os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento:

o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981; e o 12.º ano para os nascidos após 31.12.1994.

9 - Substituição da Habilitação:

Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adverte-se que nos presentes procedimentos não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo35.º da LGTFP e diretamente da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedecerá ao artigo 38.º da LGTFP, em conjugação com o disposto no artigo 18.º da LOE/16;

11.1 - Referência A - Técnico Superior - Posição remuneratória 2, Nível remuneratório 15, correspondente a € 1201,48;

11.2 - Referência B - Assistente Técnico - Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 5, correspondente a € 683,13;

11.3 - Referência C - Assistente Operacional - Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 1, correspondente a € 530;

12 - Prazo para Apresentação de Candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

12.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Forma de Apresentação das Candidaturas:

13.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em www.ourem.pt

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. literárias;

13.3 - No formulário de candidatura deverá constar a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitem.

13.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/ funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

13.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Ourém estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere as alíneas b) e d) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Motivos de Exclusão:

O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

14.1 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º da LGTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.

14.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração nos termos indicados na alínea e) do ponto 13.4 do presente aviso.

14.3 - Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão.

14.4 - Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos procedimentos concursais, se devidamente comprovadas, mediante fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada.

14.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Ourém ficam dispensados de apresentar cópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declarálo no requerimento.

14.6 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extem-porânea da candidatura.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Por estar em causa a constituição de Relações Jurídicas de Emprego Público por Tempo Indeterminado e atento o disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante os casos previstos, e a Entrevista Profissional de Seleção, esta ao abrigo do n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15.2 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção.

15.3 - Os candidatos referidos no ponto 15.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção Avaliação Curricular, optando pelo método seleção Prova de Conhecimentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.

16 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão.

16.1 - Referência A - No procedimento para recrutamento de técnicos superiores (Referência A.1 e A.2), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, de respostas diretas e de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 2 horas.

16.1.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Referência A.1. Constituição da República Portuguesa de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado n.º 4/2015, de 7 de janeiro; para 2016 - LOE/2016;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2013, de 30 de março e 69/2015, de 16 de julho;

Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 53/2014, de 25 de agosto, e pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho;

Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, e alterada pelas Leis 132/2015, de 04 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Referência A.2. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2013, de 30 de março e 69/2015, de 16 de julho;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

16.2 - Referência B - No procedimento para recrutamento de assistentes técnicos (Referência B.1, B.2, B.3 e B.4), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte papel, será de natureza teórica, com resposta de escolha múltipla e direta, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 1 hora.

16.2.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Referência B.1. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Referência B.2. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

Decreto Lei 320/2002, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 176/2008, de 26 de agosto e pela Lei 65/2013, de 27 de agosto;

Lei 105/2015, de 25 agosto;

Decreto Lei 309/2002, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos - Lei 141/2009, de 16 de junho, Decreto Lei 268/2009, de 29 de setembro, Decreto Lei 48/2011, de 01 de abril e 309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto Lei 204/2012, de 29 de agosto;

Lei 97/88, de 17 de agosto, alterado pela Lei 23/2000, de 23 de agosto e pelo Decreto Lei 48/2011, de 01 de abril;

Lei 34/2015, de 27 de abril;

Decreto Lei 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 5/2000, de 29 de janeiro, Decreto Lei 138/2000, de 13 de julho, Lei 30/2006, de 11 de julho, Decreto Lei 109/2010, de 14 de outubro;

Decreto Lei 87/99, de 19 de março, alterado pelo Decreto Lei 114/2011, de 30 de novembro;

Decreto Lei 85/2015, de 21 de maio;

Lei 61/2013, de 23 de agosto;

Lei 105/2015, de 25 de agosto;

Decreto Lei 251/98, de 11 de agosto, alterado pelas Leis e 156/99, de 14 de setembro.º 106/2001, de 31 de agosto, DecretosLeis 41/2003, de 11 de março e 4/2004, de 6 de janeiro e Lei 5/2013, de 22 de janeiro;

Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março;

Decreto Lei 9/2007, de 17 de janeiro, com a retificação n.º 18/2007, de 14 de março e alterado pelo Decreto Lei 278/2007, de 01 de agosto;

Decreto Lei 48/2011, de 01 de abril, alterado pelos DecretosLeis n.os 141/2012, de 11 de julho e 10/2015, de 16 de janeiro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as retificações n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

Referência B.3. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

Referência B.4. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro na versão atualizada do Decreto Lei 136/2014, de 09 de setembro;

Portaria 113/2015, de 22 de abril - Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

Portaria 349-C/2013, de 2 de dezembro alterada pela Portaria 405/2015, de 20 de novembro;

Portaria 228/2015, de 03 de agosto;

Decreto Lei 39/2008, de 07 de março alterado pelo Decreto Lei 186/2015, de 03 de setembro; n.º 63/2015, de 23 de abril. Decreto Lei 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 16.3 - Referência C - No procedimento para recrutamento de assistentes operacionais (Referência C.1, C.2, C.3, C.4, C.5, C.6, C.7, e C.8), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, com respostas de escolha múltipla, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 1 hora.

16.3.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Referência C.1, C.2, C.3, C.4, C.5, C.6, C.7 e C.8 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

17 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, obedecendo à seguinte fórmula:

AC = (2HA)+(4EP)+(3FP)+(1AD)/10 sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação Desempenho.

18 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.1 - A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e da mesma será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

18.2 - A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar:

interesse e motivação; conhecimento das tarefas, funções e atividades inerentes ao posto de trabalho; capacidade de comunicação e expressão verbal; e capacidade de relacionamento interpessoal.

19 - Valoração dos Métodos de Seleção:

19.1 - Atendendo à conjugação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, cada método de seleção obrigatório - a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante se aplique um ou outro - terá a ponderação de 55 % na valoração final.

19.2 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a ponderação de 45 % na valoração final.

20 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = PC(55 %)+EPS(45 %) ou AC(55 %)+EPS(45 %) em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção AC = Avaliação Curricular;

21 - Todos os métodos são eliminatórios, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção ou falte à sua realização.

22 - A Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente. 23 - Os Júris serão compostos pelos seguintes membros:

Procedimento com a Referência A.1 - Presidente, Senhor Vereador Nazareno José Menitra do Carmo;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Dr. Rui José Sousa Rodrigues de Melo - Dirigente da Subunidade Orgânica de 3.º Grau - Relações Institucionais e Comunicação da Câmara Municipal de Ourém;

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Ana Catarina Gonçalves Lourenço Pereira Catarino - Técnica Superior na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ourém;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Ana Raquel Lopes Faria - Técnica Superior na área de Ciências e Comunicação;

2.º Vogal Suplente - Dr. Fernando Manuel Paquim Gameiro - Técnico Superior na área de Gestão e Planeamento do Turismo;

Procedimento com a Referência A.2 - Presidente, Senhora Vereadora Maria Lucília Martins Vieira;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Eng.º Rui Miguel Costa Teixeira - Chefe da

Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Ourém;

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Ana Catarina Gonçalves Lourenço Pereira Catarino - Técnica Superior na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ourém;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Eng.º. Eugénio José Tapadas Moura - Técnico

Superior na área de Engenharia Civil;

2.º Vogal Suplente - Eng.º João Pedro Oliveira Graça - Técnico

Superior na área de Engenharia Civil;

Procedimento com a Referência B.1 - Presidente, Senhor Vereador Nazareno José Menitra do Carmo;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Eng.º Rui José Sousa Rodrigues de Melo - Dirigente da Subunidade Orgânica de 3.º Grau - Relações Institucionais e Comunicação da Câmara Municipal de Ourém;

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Ana Catarina Gonçalves Lourenço Pereira Catarino - Técnica Superior na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ourém;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Ana Raquel Lopes Faria - Técnica Superior na área de Ciências e Comunicação;

2.º Vogal Suplente - Dr. Fernando Manuel Paquim Gameiro - Técnico Superior na área de Gestão e Planeamento do Turismo;

Procedimento com a Referência B.2 - Presidente, Senhora Vereadora Maria Lucília Martins Vieira;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Dr. António Jacinto Afonso Santos Costa - Dirigente da Subunidade Orgânica de 3.º Grau - Licenciamentos Não Urbanísticos da Câmara Municipal de Ourém;

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Ana Catarina Gonçalves Lourenço Pereira Catarino - Técnica Superior na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ourém;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Senhor Manuel Antunes Figueiredo - Coordenador Técnico na Subunidade Orgânica 3.º Grau - Licenciamentos Não Urbanísticos;

2.º Vogal Suplente - Senhor Abílio Pereira Prazeres - Assistente Técnico na Subunidade Orgânica 3.º Grau - Licenciamentos Não Urbanísticos;

Procedimento com a Referência B.3 - Presidente, Senhora Vereadora Maria Lucília Martins Vieira;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Eng.º Rui Miguel Costa Teixeira - Chefe da

Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Ourém;

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Ana Catarina Gonçalves Lourenço Pereira Catarino - Técnica Superior na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ourém;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Eng.º João Pedro Oliveira Graça - Técnico

Superior na área de Engenharia Civil;

2.º Vogal Suplente - Eng.º Eugénio José Tapadas Moura - Técnico

Superior na área de Engenharia Civil;

Procedimento com a Referência B.4 - Presidente, Senhora Vereadora Maria Lucília Martins Vieira;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Dr.ª Célia Maria Gaspar dos Reis - Chefe da

Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Ourém;

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Ana Catarina Gonçalves Lourenço Pereira Catarino - Técnica Superior na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ourém;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Arq.ª Helena Maria Neves Guerreiro Durão

Maurício - Técnica Superior na área de Arquitetura;

2.º Vogal Suplente - Senhora Ana Maria Ferreira Domingues Leal - Assistente Técnica na Divisão de Gestão Urbanística;

Procedimento com as Referências C.1, C.2, C.3 e C.4 - Presidente, Senhor Vereador Nazareno José Menitra do Carmo;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Dr.ª Ana Maria Saraiva das Neves - Chefe da

Divisão de Ação Cultural da Câmara Municipal de Ourém;

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Ana Catarina Gonçalves Lourenço Pereira Catarino - Técnica Superior na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ourém;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Ana Filipa da Silva Correia de Carvalho - Técnica Superior na área de História;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Vânia Rita Freire de Oliveira - Técnica

Superior na área de Educação Física e Desporto;

Procedimento com as Referências C.5, C.6, C.7 e C.8 - Presidente, Senhora Vereadora Maria Lucília Martins Vieira;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Eng.º Rui Miguel Costa Teixeira - Chefe da

Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Ourém;

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Ana Catarina Gonçalves Lourenço Pereira Catarino - Técnica Superior na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ourém;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Eng.º João Pedro Oliveira Graça - Técnico

Superior na área de Engenharia Civil;

2.º Vogal Suplente - Eng.º Eugénio José Tapadas Moura - Técnico

Superior na área de Engenharia Civil;

24 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção, será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

26 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

27 - A lista dos resultados obtidos em qualquer um dos métodos de seleção, será afixada no placard de informação de recursos humanos, localizado no acesso à Secção de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho e disponibilizada na página eletrónica www.ourem.pt

28 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem utilizar, para o efeito, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 17 de março), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na página eletrónica www.ourem.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Atendimento Geral da Câmara Municipal de Ourém, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Município de Ourém, ao cuidado da Divisão de Atendimento ao Munícipe e Ativos Humanos, Praça D. Maria II n.º 1, 2490-499 Ourém.

29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação de recursos humanos, localizado no acesso à Secção de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho e disponibilizada na página eletrónica www.ourem.pt

30 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

31 - Nos termos do decreto acima referido, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência conforme disposto no n.º 2 do artigo 3.º do diploma em causa.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Câmara Municipal de Ourém, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Ourém, www.ourem.pt e num jornal de expansão nacional.

28-04-2016. - A Vereadora, Lucília Martins.

309548016

MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 5/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 138/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 23/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração às Leis 56/98, de 18 de Agosto (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), e 97/88, de 17 de Agosto (afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Lei 30/2006 - Assembleia da República

    Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 176/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro, que estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes e que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas, que altera a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeita (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-14 - Decreto-Lei 109/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Decreto-Lei 204/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal, altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-22 - Lei 5/2013 - Assembleia da República

    Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas e altera o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11/2013 - Assembleia da República

    Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-08 - Lei 25/2013 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a rever o regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-23 - Lei 61/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, bem como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros ou de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 65/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das empresas de manutenção de instalações de elevação, bem como os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades inspetoras de instalações de elevação e dos seus profissionais, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (livre acesso e exercício das atividades de serviços), e a Lei n.º 9/2009, de 4 de março (reconhecimento das qualificações profissionais).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Portaria 349-C/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização e aprova o Anexo constante da presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 85/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Lei 105/2015 - Assembleia da República

    Regime jurídico da atividade de guarda-noturno

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Decreto-Lei 186/2015 - Ministério da Economia

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 132/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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