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Decreto-lei 54/76, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 54/76

de 22 de Janeiro

Considerando que os quadros orgânicos de pessoal civil da Força Aérea não têm sido actualizados desde a sua criação, em 1952;

Considerando que não se tem atendido à uniformidade de categorias e classes em relação ao pessoal civil do Exército e da Armada, originando-se, assim, uma situação de desigualdade entre os três ramos das forças armadas;

Considerando que as necessidades operacionais exigiram uma admissão desordenada de pessoal civil eventual da qual resultaram quantitativos excedentários em relação aos quadros orgânicos, designações de categorias menos criteriosas e o exercício de funções não correspondentes à categoria de admissão;

Considerando ainda ser uma obrigação moral resolver a situação instável criada ao pessoal eventual;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São aprovados os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea constantes dos quadros I e II publicados em anexo, com a composição e abrangendo os grupos que a cada um se indicam.

Art. 2.º - 1. O preenchimento destes quadros far-se-á a partir de todo o pessoal civil que, à data da publicação deste diploma, se encontra por qualquer título vinculado ao serviço da Força Aérea, fazendo-se a sua integração, independentemente dos limites de idade e das habilitações literárias mínimas exigidas na lei, no quadro que englobar o órgão ou unidade em que cada um prestava serviço e sob a forma de contrato.

2. As vacaturas resultantes da actualização dos quadros orgânicos serão preenchidas prioritariamente pelo pessoal contratado e assalariado, tendo lugar na escala imediatamente a seguir todo o pessoal que a qualquer título se encontrar vinculado aos serviços da Força Aérea à data do presente diploma.

3. Os provimentos que assim houver que fazer serão efectuados mediante simples publicação, no Diário do Governo, de lista nominativa assinada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e anotada pelo Tribunal de Contas.

Art. 3.º O tempo de serviço já prestado à Força Aérea pelo pessoal eventual a integrar nos novos quadros orgânicos será contado, unicamente, para efeitos de aposentação, devendo os servidores que não vêm descontando para a Caixa Geral de Aposentações requerer a regularização da sua situação junto daquele organismo.

Art. 4.º No caso de o número do pessoal referido no artigo anterior ser superior ao número das vagas criadas pelo presente reajustamento, o ingresso nos novos quadros desse mesmo pessoal far-se-á para a situação de supranumerário na categoria de ingresso e enquanto neles não ocorrer vaga.

Art. 5.º - 1. A reclassificação do pessoal civil contratado e assalariado, o acesso do pessoal eventual aos quadros criados e os critérios de ingresso e promoção serão regulados por portaria a elaborar pelo CEMFA.

2. Outrossim, definirá o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, por portarias, as condições para as futuras admissões de pessoal civil e, bem assim, todas as demais regras por que se há-de reger a carreira profissional do pessoal civil da Força Aérea.

Art. 6.º Fica revogada toda a legislação anterior que contrarie o presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 10 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

QUADRO I

Engloba o pessoal do EMFA, COMRA1 e Direcção de Serviço

(ver documento original)

QUADRO II

Engloba todas as unidades da Força Aérea

(ver documento original) O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/22/plain-220938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220938.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-10 - Portaria 71/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-06 - Portaria 123/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova as instruções relativas às fichas de informação, ordenação e promoção do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-26 - Portaria 386/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Regula a situação do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-E/76 - Conselho da Revolução

    Actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea - Revoga várias disposições legais.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - Decreto 604/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aplica aos educadores de infância e auxiliares de educação dos estabelecimentos e serviços oficiais dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais o disposto nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - Portaria 508/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-02 - Decreto-Lei 837-A/76 - Conselho da Revolução

    Altera a composição e distribuição ao quadro II do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, que aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-21 - Portaria 754/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova composição e distribuição ao quadro II da Portaria n.º 507/76, de 12 de Agosto, que introduz alterações na Portaria n.º 71/76 (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1976-12-28 - Decreto-Lei 868/76 - Conselho da Revolução

    Disciplina o Museu do Ar, organismo do Estado-Maior da Força Aérea, instalado em Alverca,dispondo sobre a sua finalidade, recheio, aquisição de bens, direcção, administração, receitas e dotações e ainda sobre o respectivo quadro de pessoal civil.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-21 - Portaria 147/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova o quadro de pessoal da Repartição de Contas de Gerência, da Comissão Liquidatária de Responsabilidades da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-30 - Decreto-Lei 114/77 - Conselho da Revolução

    Determina que a designação da categoria de agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe, constante no grupo III do quadro I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, seja alterada para «engenheiros técnicos de 1.ª classe».

  • Tem documento Em vigor 1977-06-03 - Decreto-Lei 235/77 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao grupo I dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1977-06-14 - Portaria 353/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera o quadro constante da Portaria n.º 754/76, de 21 de Dezembro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Decreto-Lei 310/77 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações nos quadros de pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Portaria 586/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Normaliza, a título provisório, as condições de ingresso nos quadros de pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-22 - Portaria 654/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Força Aérea

    Actualiza os vencimentos a que se refere a alínea b) do grupo IV «Pessoal hospitalar (enfermagem)» constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-28 - Decreto-Lei 524-B/77 - Conselho da Revolução

    Altera o quadro de pessoal (quadro I) anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro .

  • Tem documento Em vigor 1978-05-23 - Decreto-Lei 101/78 - Conselho da Revolução

    Altera o quadro do pessoal civil de enfermagem da Força Aérea e estabelece as condições para o preenchimento das vacaturas de enfermeiro de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Decreto-Lei 228/78 - Conselho da Revolução

    Aumenta em dezoito lugares, nos grupos de pessoal de microfilmagem e de artes gráficas, o quadro I aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, que aprovou os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-13 - Decreto-Lei 331/78 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no quadro do pessoal civil do Centro Psicotécnico da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Portaria 267/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Normaliza, a título transitório, as condições de promoção do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-21 - Decreto-Lei 227/79 - Conselho da Revolução

    Aumenta o grupo XVIII - Pessoal docente ao quadro I do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Decreto-Lei 293/79 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações nas letras de várias categorias do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-06 - Portaria 583/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova redacção às alíneas c) e seguintes do grupo IV «Pessoal hospitalar» do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/78, de 13 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-04 - Decreto-Lei 66/81 - Conselho da Revolução

    Introduz correcções pontuais nos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea, aprovados pelo Decreto-Lei nº 54/76, de 22 de Janeiro (aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea)

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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