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Decreto-lei 524-B/77, de 28 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal (quadro I) anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro .

Texto do documento

Decreto-Lei 524-B/77

de 28 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, foram aprovados os novos quadros orgânicos de pessoal civil da Força Aérea.

Considerando a necessidade de alterar os quantitativos dos referidos quadros no que se refere à categoria de primeiro-oficial do grupo I - Pessoal de secretaria do quadro I:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O grupo I - Pessoal de secretaria do quadro I, aprovado pelo Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, é acrescido de dois lugares na categoria de primeiro-oficial, os quais serão preenchidos pelas funcionárias que, encontrando-se na situação de licença ilimitada à data da publicação do Decreto-Lei 54/76, não foram incluídas na lista publicada em execução daquele decreto-lei.

Art. 2.º O preenchimento dos lugares a que se refere o artigo anterior será efectuado mediante simples publicação no Diário da República de lista nominativa assinada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e anotada pelo Tribunal de Contas.

Art. 3.º As funcionárias providas nos termos deste diploma contarão a sua antiguidade na categoria desde 22 de Janeiro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/28/plain-215206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 54/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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