Portaria 147/77
de 21 de Março
Considerando o artigo 7.º do Decreto-Lei 679/76, de 2 de Setembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º Aprovar o seguinte quadro de pessoal da Repartição de Contas de Gerência, da Comissão Liquidatária de Responsabilidades da Força Aérea.
(ver documento original)
3.º O pessoal colocado na Repartição de Contas de Gerência considera-se adido aos respectivos quadros, conforme disposto pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 679/76, de 2 de Setembro.
4.º A admissão do pessoal civil nos quadros da Força Aérea decorrente do presente diploma deverá subordinar-se a condições a definir pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, por portarias, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro.
Estado-Maior da Força Aérea, 26 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.