Aviso 426/2004 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Novembro de 2003 do subdirector-geral da Administração da Justiça, por delegação de competências do director-geral da Administração da Justiça, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, da carreira, com dotação global, de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Guimarães (referência n.º 2DP/2003).
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo principal com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Tribunal da Relação de Guimarães.
4.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, numa ou mais áreas de actividade de índole administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar e caduca com o respectivo provimento.
7 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Carneiro Pacheco Andrade, chefe da Delegação do Porto da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais efectivos:
Jorge Florêncio dos Santos, secretário de tribunal superior do Tribunal da Relação de Guimarães, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Delfina Simões da Silva Barbosa, chefe de secção do Tribunal da Relação do Porto.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Margarida Cortes Pinto Delduque da Costa, técnica superior de 1.ª classe da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Rosa da Conceição Vieira Fonte Melo, chefe de secção do Tribunal da Relação do Porto.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos é elaborada com fundamento no programa aprovado por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 16 de Maio de 1995 (de p. 6176 a p. 6178), que se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 1995, tendo por base o n.º 3 do referido programa.
8.3 - A listagem de legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta de bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se durante a prova de conhecimentos.
8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação da prova de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas, será classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.6 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, na ou para a Direcção-Geral da Administração da Justiça, Delegação do Porto, Rua de João das Regras, 222, 5.º, 4049-051 Porto.
10.2 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções, devendo escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: Daniel M. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência n.º 03DP/2003;
Categoria: assistente administrativo especialista;
Organismo: Tribunal da Relação de Guimarães.
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
... (data e assinatura).
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e da duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Classificações de serviço relativas a três anos, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
d) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.
11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:
a) Delegação do Porto da Direcção-Geral da Administração da Justiça;
b) Secretaria do Tribunal da Relação de Guimarães.
19 de Novembro de 2003. - O Subdirector-Geral, José Manuel Matos Mota.
ANEXO
Legislação aconselhada para estudo
Organização política e administrativa
1 - Lei 3/99, de 13 de Janeiro, lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais, alterada pela Lei 101/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março.
2:
Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio (regulamenta a Lei 3/99);
Decreto-Lei 246-A/2001, de 14/9 (altera os mapas II e VI anexos ao Decreto-Lei 186-A/99).
Regime jurídico da função pública
1 - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras.
2 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - estruturação das carreiras do regime geral.
3 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
4:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada em anexo ao Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - protecção na maternidade e na paternidade;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.
5 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal.
6:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - conflitos de interesses no exercício de funções públicas.
7 - Decreto-Lei 259/98 - duração e horário de trabalho.
8 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.
9:
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Portaria 642-A/83, de 1 de Junho.
10:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - estatuto da aposentação;
Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março - aposentação por limite de idade;
Decreto-Lei 361/98, de 18 de Novembro - pensões unificadas;
Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril - aposentação voluntária.
11 - Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro - subsídio por morte.
12 - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - acidentes em serviço.
13:
Decreto-Lei 442/91 - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 6/96 - altera o Código do Procedimento Administrativo;
Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração.
14:
Lei 21/85, de 30 de Julho - Estatuto dos Magistrados Judiciais, alterada pelo Decreto-Lei 342/88, de 28 de Setembro;
Lei 143/99, de 31 de Agosto.
15 - Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto - Estatuto dos Funcionários de Justiça, na redacção do Decreto-Lei 175/2000, de 9 de Agosto; Decreto-Lei 96/02, de 12 de Abril; e Decreto-Lei 169/03, de 1 de Agosto.
Contabilidade
1 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Março - ajudas de custo e transportes.
2:
Decreto-Lei 176/03, de 2 de Agosto - abono de família;
Portaria 1299/03, de 20 de Novembro.
3:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídio de férias e de Natal;
Despacho Normativo 389/80, de 26 de Dezembro.
4 - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro - subsídio de refeição.
5 - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário na Administração Pública.
6:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei de enquadramento orçamental;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.
7 - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime da realização das despesas públicas.
8 - Decreto-Lei 26/02, de 14 de Fevereiro - classificação económica das despesas.