Aviso 6524/2003 (2.ª série). - Nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista à admissão de um estagiário da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se funcionários ou agentes da Administração Pública titulares de licenciatura na área de Assessoria de Administração.
2 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório de per si, para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores em cada uma das provas;
b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
2.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos serão de natureza teórico-prática e terão a forma escrita, tendo a duração máxima de sessenta minutos cada.
2.1.1 - A prova de conhecimentos gerais terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
2.1.2 - A prova de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, de 18 de Dezembro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.
2.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso.
2.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
2.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais.
3 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
4 - Relação dos candidatos admitidos - a relação dos candidatos admitidos será afixada na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal e a lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano e rege-se pelo regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica do Instituto Politécnico de Setúbal e escolas integradas, aprovado pelo despacho 847/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1998, e pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção.
6.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do curriculum vitae, datado e assinado, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e dos respectivos tempos de permanência, bem como dos cursos de formação profissional e da sua duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos cursos de formação profissional;
d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
7 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - José Guilherme Ferreira da Silva, secretário da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efectivos:
José Manuel Gameiro Rebelo dos Santos, professor-adjunto da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Carla Isabel Contreiras do Rosário, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Figueira Corado Cerqueira, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Ana Cristina Flores Lobo, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
9 - Júri do estágio - a composição do júri do estágio é idêntica à do concurso.
20 de Maio de 2003. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
Legislação a consultar para a realização das provas
Prova de conhecimentos gerais:
Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do Serviço Público - "Carta ética";
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (prevê que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos);
Sistema de qualidade em serviços públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;
Estatutos da Escola Superior de Ciências Empresariais - despacho 9190/98, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio.
Prova de conhecimentos específicos:
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Estatuto do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março;
Regime de classificação de serviço na função pública - Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;
Estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decretos-Leis 408/89, de 18 de Novembro, 245/91, de 6 de Julho, 76/96, de 18 de Junho, 212/97, de 16 de Agosto e 373/99, de 18 de Setembro;
Balanço social na Administração Pública - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e 413/93, de 23 de Dezembro;
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário do trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Regime de realização de despesas públicas ou locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.