Aviso 10 301/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso, com reserva de recrutamento, para admissão a estágio, com vista ao posterior preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde do Dr. Ricardo Jorge (INSA). - 1 - Âmbito - nos termos do artigo 9.º, alínea a), e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso, com reserva de recrutamento, para admissão a estágio, com vista ao posterior preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da área funcional de contencioso, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, republicado, com as respectivas alterações, no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2002.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar referido, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, as funções a desempenhar são, designadamente, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão superior, nomeadamente no que se refere à emissão de pareceres de natureza jurídica, na área do regime legal aplicável à Administração Pública.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sito na Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.
5 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam, até ao final do prazo estipulado para a entrega de candidaturas, os requisitos que a seguir se indicam:
5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais:
5.2.1 - Ser funcionário público ou agente, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2.2 - Possuir licenciatura em Direito.
6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Novembro, correspondente à categoria posta a concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente consagradas para os funcionários da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova escrita de conhecimentos tem por base o programa de provas, aprovado pelo despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do qual consta o seguinte:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Orgânica, atribuições e competências próprias do INSA;
Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
7.2 - A prova escrita de conhecimentos, com consulta, reveste a forma teórica, tem a duração de duas horas, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - A legislação que serve de base à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 15 de Julho - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março - Carta Deontológica do Serviço Público;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio) - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 23/2002, de 1 de Fevereiro, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio), e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 109/96, de 1 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro) - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 19/92, de 13 de Agosto) - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 141/2001, de 24 de Abril e 23/2002, de 1 de Fevereiro) - regime de estruturação das carreiras da função pública;
Decreto-Lei 184/89 (artigo 4.º), Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, "Carta ética" (edição do Secretariado para Modernização Administrativa), "Deontologia e Ética do Serviço Público" (edição do Secretariado para Modernização Administrativa) - deontologia do serviço público;
Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro - Lei Orgânica do INSA;
Decreto-Lei 123/99, de 20 de Abril - estatuto do bolseiro de investigação científica;
Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com a redacção dada pela Lei 157/99, de 14 de Setembro - estatuto da carreira de investigação científica;
Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril - quadro normativo das instituições que se dedicam à investigação científica;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2002, de 21 de Fevereiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção resultante do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
7.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e não tem carácter eliminatório.
8 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Sistema de classificação final - a classificação final dos concorrentes será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte fórmula:
CF=(2(PC)+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Regime de estágio - o provimento na categoria fica condicionado à frequência, com aproveitamento, de um estágio com a duração de um ano, a realizar nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
11.1 - O estágio terá carácter probatório e integrará formação adequada ao exercício das funções a desempenhar.
11.2 - Avaliação e classificação final - na avaliação e classificação final do estagiário serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo candidato;
b) Classificação de serviço durante o estágio.
A classificação final do estágio, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos nas alíneas anteriores.
12 - Candidaturas:
12.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, solicitando admissão ao presente concurso e entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Serviços Gerais do Instituto Nacional de Saúde, sito na Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, não podendo a data do registo ser posterior à do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, endereço, telefone, número do bilhete de identidade e respectiva validade);
b) Identificação do concurso a que se candidata, referenciando o Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Declaração, prestada sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;
d) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.
12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Certificado comprovativo da licenciatura em Direito;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
13 - Notificação - os candidatos serão notificados, para os respectivos efeitos, nos termos dos artigos 34.º, 35.º, 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Constituição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Isabel Maria Ferraz da Silva Adrião, directora dos Serviços Administrativos, por substituição.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.
Engenheiro João José da Silva Frade Correia, assessor principal da carreira de engenheiro.
Vogais suplentes:
Dr. Francisco dos Santos Gonçalves, assessor principal da carreira de técnico superior.
Dr.ª Maria de Jesus Antunes Charrua Graça, assessora principal da carreira de técnico superior.
16 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.
23 de Setembro de 2002. - O Director, João Lavinha.