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Aviso 10301/2002, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 301/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso, com reserva de recrutamento, para admissão a estágio, com vista ao posterior preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde do Dr. Ricardo Jorge (INSA). - 1 - Âmbito - nos termos do artigo 9.º, alínea a), e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso, com reserva de recrutamento, para admissão a estágio, com vista ao posterior preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da área funcional de contencioso, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, republicado, com as respectivas alterações, no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2002.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar referido, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, as funções a desempenhar são, designadamente, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão superior, nomeadamente no que se refere à emissão de pareceres de natureza jurídica, na área do regime legal aplicável à Administração Pública.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sito na Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.

5 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam, até ao final do prazo estipulado para a entrega de candidaturas, os requisitos que a seguir se indicam:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Ser funcionário público ou agente, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2.2 - Possuir licenciatura em Direito.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Novembro, correspondente à categoria posta a concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente consagradas para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos tem por base o programa de provas, aprovado pelo despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do qual consta o seguinte:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Orgânica, atribuições e competências próprias do INSA;

Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

7.2 - A prova escrita de conhecimentos, com consulta, reveste a forma teórica, tem a duração de duas horas, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A legislação que serve de base à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 15 de Julho - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março - Carta Deontológica do Serviço Público;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio) - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 23/2002, de 1 de Fevereiro, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio), e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 109/96, de 1 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro) - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 19/92, de 13 de Agosto) - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 141/2001, de 24 de Abril e 23/2002, de 1 de Fevereiro) - regime de estruturação das carreiras da função pública;

Decreto-Lei 184/89 (artigo 4.º), Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, "Carta ética" (edição do Secretariado para Modernização Administrativa), "Deontologia e Ética do Serviço Público" (edição do Secretariado para Modernização Administrativa) - deontologia do serviço público;

Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro - Lei Orgânica do INSA;

Decreto-Lei 123/99, de 20 de Abril - estatuto do bolseiro de investigação científica;

Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com a redacção dada pela Lei 157/99, de 14 de Setembro - estatuto da carreira de investigação científica;

Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril - quadro normativo das instituições que se dedicam à investigação científica;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2002, de 21 de Fevereiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção resultante do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

7.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e não tem carácter eliminatório.

8 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Sistema de classificação final - a classificação final dos concorrentes será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(2(PC)+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Regime de estágio - o provimento na categoria fica condicionado à frequência, com aproveitamento, de um estágio com a duração de um ano, a realizar nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

11.1 - O estágio terá carácter probatório e integrará formação adequada ao exercício das funções a desempenhar.

11.2 - Avaliação e classificação final - na avaliação e classificação final do estagiário serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo candidato;

b) Classificação de serviço durante o estágio.

A classificação final do estágio, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos nas alíneas anteriores.

12 - Candidaturas:

12.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, solicitando admissão ao presente concurso e entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Serviços Gerais do Instituto Nacional de Saúde, sito na Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, não podendo a data do registo ser posterior à do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, endereço, telefone, número do bilhete de identidade e respectiva validade);

b) Identificação do concurso a que se candidata, referenciando o Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração, prestada sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;

d) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Certificado comprovativo da licenciatura em Direito;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - Notificação - os candidatos serão notificados, para os respectivos efeitos, nos termos dos artigos 34.º, 35.º, 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Ferraz da Silva Adrião, directora dos Serviços Administrativos, por substituição.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.

Engenheiro João José da Silva Frade Correia, assessor principal da carreira de engenheiro.

Vogais suplentes:

Dr. Francisco dos Santos Gonçalves, assessor principal da carreira de técnico superior.

Dr.ª Maria de Jesus Antunes Charrua Graça, assessora principal da carreira de técnico superior.

16 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.

23 de Setembro de 2002. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Decreto-Lei 109/96 - Ministério das Finanças

    Altera as escalas salariais das categorias de assessor principal e chefe de secção.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 123/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto do bolseiro de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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