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Aviso 1770/2002, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1770/2002 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do subdirector-geral, mestre Damasceno Dias, de 30 de Outubro de 2001, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo despacho 24 816/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Dezembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão de dois candidatos ao estágio de ingresso em igual número de vagas da categoria de segundo-verificador superior da carreira técnica superior aduaneira do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, para a Alfândega do Funchal.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento das vagas para as quais é aberto.

3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são, em termos gerais, as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnica superior e, em termos específicos, as constantes do artigo 111.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, e do anexo II da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, designadamente: a elaboração de estudos e pareceres de carácter jurídico e outros de natureza técnico-aduaneira e fiscal; a instrução de processos por crimes e contra-ordenações; a realização de auditorias, inspecções, exames e peritagens; a realização de reverificações e verificações, e a conferência final dos bilhetes de despacho.

6 - Remuneração e condições de trabalho:

6.1 - O vencimento durante o estágio e após a nomeação na categoria de segundo-verificador superior é o correspondente, respectivamente, aos índices 330 e 500, a que acresce o suplemento previsto no Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.

6.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e as constantes do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho, quer durante o estágio quer após a sua realização, é na Alfândega do Funchal.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso:

Os funcionários;

Os agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

O pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma;

Os funcionários da administração local, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Os funcionários do quadro da administração regional que reúnam as condições definidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril;

em todos os casos desde que satisfaçam cumulativamente até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais de admissão - nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, é requisito especial de admissão ao concurso a posse de licenciatura em Direito.

9 - Métodos de selecção - os concorrentes serão seleccionados mediante provas de conhecimentos, escrita e oral, que incidirão sobre o programa constante do despacho 15 407/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Agosto de 1998.

9.1 - A prova escrita será integrada por três partes (conhecimentos específicos, conhecimentos gerais e cultura geral) e terá duração não superior a três horas, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação.

9.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas, escrita e oral, considerando-se não aprovados os concorrentes que tenham classificação final inferior a 9,5 valores.

Os critérios de avaliação das provas de conhecimentos, escrita e oral, constarão das actas das reuniões do júri.

9.3 - Consideram-se também não aprovados os concorrentes que não compareçam à prova escrita ou à prova oral.

A não comparência à prova escrita implica automaticamente a exclusão da prova oral.

9.4 - A convocação para as provas, escrita e oral, será feita por carta registada se o número de candidatos for inferior a 100 ou por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

10 - Bibliografia - a bibliografia constante do anexo ao presente aviso tem carácter meramente indicador e não prejudica a consulta de outros documentos que os concorrentes considerem adequados.

11 - Regime do estágio - o estágio rege-se pela lei geral e pelo Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras de Técnico Superior Aduaneiro e Técnico-Verificador, aprovado pelo despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais de 28 de Dezembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1994.

11.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme respectivamente o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função publica.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de ingresso para admissão de estagiários para a carreira técnica superior aduaneira - Alfândega do Funchal - Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 2, 1149-006 Lisboa.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida);

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

12.3 - Os requerimentos de candidatura, sob pena de exclusão, deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato pertence, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo da titularidade da licenciatura em Direito.

12.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea a) do anterior n.º 12.3, bem como do documento comprovativo das habilitações literárias, se o mesmo constar do respectivo processo individual.

13 - A apresentação de documentos falsos, para além de determinar a exclusão do concurso ou não provimento, é punida nos termos legais.

14 - A relação dos candidatos admitidos é afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 2, em Lisboa, e na Alfândega do Funchal, Avenida do Mar e das Comunicações Madeirenses, 26, 9000-054 Funchal, e a lista da classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Pedro Virgílio Gonçalves Fragoeiro, director da Alfândega do Funchal.

Vogais efectivos:

Licenciado João Paulo de Ornelas Matias, reverificador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Carlos Jorge Gonçalves de Freitas, primeiro-verificador superior.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Madalena Pereira da Silva, primeira-verificadora superior.

Licenciada Rebeca Dominguez Raposo Paulino, segunda-verificadora superior.

15 de Janeiro de 2002. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

ANEXO

Bibliografia relativa aos conhecimentos específicos e gerais constantes do programa das provas

I - Conhecimentos específicos

Código Aduaneiro Comunitário - Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, Regulamento (CE) n.º 2454/93, da Comissão, e Regulamento (CE) n.º 83/97, publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, respectivamente n.os L 302, de 19 de Outubro de 1992, L 253, de 11 de Outubro de 1993, e L 17, de 21 de Janeiro de 1997.

Código Aduaneiro Comunitário, edição actualizada, Novembro de 2001, DGAIEC.

Código Aduaneiro Comunitário e Disposições de Aplicação, Anotações, Notas Remissivas e Jurisprudência, Nuno Vitorino e João Ricardo Catarino, Editora Vislis, 2000.

Regulamento (CEE) n.º 918/83, do Conselho, de 28 de Março, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 105, de 23 de Abril de 1983, alterado pelos Regulamentos n.os 2288/83 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 220, 11 de Agosto de 1983), 3691/87 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 347, 11 de Dezembro de 1987), 1315/88 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 123, 17 de Maio de 1988), 3915/88 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 347, 16 de Dezembro de 1988), 4235/88 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 373, 31 de Dezembro de 1988), 3357/91 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 318, 20 de Novembro de 1991), 2913/92 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 302, 19 de Outubro de 1992) e 355/94 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 046, de 18 de Fevereiro de 1994).

Decreto-Lei 31 /85, de 25 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 26/97, de 23 de Janeiro.

Reforma Aduaneira (Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965 - artigos 426.º a 430.º-A), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 445/99, de 3 de Novembro e 73/2001, de 26 de Fevereiro.

Circulares n.os 25/2001 e 37/2001 da DGAIEC.

Instruções da Pauta de Serviço, edição da DGAIEC.

"Alfândega", in Revista Aduaneira, n.os 6 (pp. 12 a 23) e 12 (pp. 13 a 18).

Impostos especiais de consumo:

Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro - Codificação do regime dos impostos especiais de consumo, incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados;

"Alfândega", in Revista Aduaneira, n.º 50;

Código dos Impostos Especiais do Consumo, Anotado e Actualizado, Brigas Afonso, edição Rei dos Livros, 2000;

Código dos Impostos Especiais do Consumo, Anotações, Comentários e Jurisprudência, Álvaro Caneira e Manuel Fernandes, Editora Vislis, 2000;

Os Impostos Especiais do Consumo, Sérgio Vasques, Ed. Almedina, 2001.

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Imposto sobre os automóveis:

Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro, alterado pelas leis do orçamento posteriores;

Decreto-Lei 471/88, de 22 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 258/93, de 22 de Julho;

Decreto-Lei 264/93, de 30 de Julho, alterado pelas leis do orçamento posteriores;

Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 259/93, de 22 de Julho, e leis do orçamento posteriores.

II - Conhecimentos gerais

Constituição da República Portuguesa.

Qualquer manual de direito administrativo.

Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2001, de 10 de Dezembro.

Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2001, de 10 de Dezembro.

Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Decreto-Lei 376/99, de 21 de Setembro - administração geral tributária.

Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto - Regulamento Orgânico e de Funcionamento da DGAIEC.

Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro (artigos 3.º, 6.º e 8.º).

Decreto-Lei 281/91, de 9 de Agosto - Conselho Técnico Aduaneiro.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime das férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado no Diário da Republica, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1998.

Regime da duração e horário de trabalho.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público e remunerações.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - sistema retributivo.

"Carta Ética", Secretariado para a Modernização Administrativa.

Qualquer manual de introdução ao Direito.

Tratado de Amesterdão, José Luís Vilaça e Miguel Gorjão Henriques, Livraria Almedina, 1998.

Tratado de Amesterdão, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º C 340, de 10 de Novembro de 1997 (ver nota a).

Direito Comunitário, João Mota de Campos, ed. Gulbenkian.

Economia Internacional, Prof. Eduardo Raposo de Medeiros, ed. ISCSP, 1996.

O Sistema Comercial Internacional, Factores e Técnicas de Intervenção, Prof. Eduardo Raposo de Medeiros, ed. ISCSP.

Qualquer manual de Direito Comercial.

Blocos Regionais de Integração Económica no Mundo, Prof. Eduardo Raposo de Medeiros, ed. ISCSP, 1998.

Qualquer manual de introdução à informática.

(nota a) Sobre o tema União Europeia, origem, tratados, etc., aconselha-se a consulta à mediateca da Caixa Geral de Depósitos, Centro de Documentação Jean Monet e Serviços de Informação Jacques Delors, no Centro Cultural de Belém.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-22 - Decreto-Lei 471/88 - Ministério das Finanças

    Cria um regime de isenção de imposto automóvel para emigrantes regressados de países terceiros e revoga o Decreto-Lei n.º 246-A/86, de 21 de Agosto, e a alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103-A/90 - Ministério das Finanças

    Reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 281/91 - Ministério das Finanças

    Cria na Direcção-Geral das Alfândegas, em substituição dos Tribunais Técnico-Aduaneiros, o Conselho Técnico Aduaneiro, estabelecendo o regime que regula a sua constituição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-18 - Decreto-Lei 40/93 - Ministério das Finanças

    Adopta a estrutura do imposto automóvel aos procedimentos aduaneiros resultantes da realização do mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-20 - Portaria 531-A/93 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-22 - Decreto-Lei 259/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março (reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-22 - Decreto-Lei 258/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 471/88, DE 22 DE DEZEMBRO, QUE CRIA UM REGIME DE ISENÇÃO DE IMPOSTO AUTOMÓVEL PARA EMIGRANTES REGRESSADOS DE PAÍSES NAO COMUNITARIOS, ALARGANDO A ISENÇÃO DAQUELE IMPOSTO AOS PORTUGUESES QUE PERMANECAM EM REGIME SAZONAL NO ESTRANGEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Decreto-Lei 264/93 - Ministério das Finanças

    CRIA O REGIME DE ISENÇÃO DO IMPOSTO AUTOMÓVEL CONCEDIDO POR OCASIÃO DA TRANSFERÊNCIA DA RESIDÊNCIA HABITUAL DE UM ESTADO MEMBRO DA COMUNIDADE EUROPEIA (CE) PARA PORTUGAL E O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE VEÍCULOS MATRICULADOS NESSES PAÍSES. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-23 - Decreto-Lei 26/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 31/85, de 25 de Janeiro, disciplinando as vendas em hasta pública de veículos de matrícula estrangeira declarados abandonados ou perdidos a favor do Estado. Fixa os condicionalismos de restituição de veículos e torna obrigatórias a superintendência das alfândegas naquelas vendas e a contabilização dos recursos próprios comunitários no acto de arrematação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-16 - Decreto-Lei 360/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Decreto-Lei 376/99 - Ministério das Finanças

    Cria a Administração-Geral Tributária.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 445/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto dos Despachantes Oficiais, publicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. Altera o Regulamento das Alfândegas e a Reforma Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Decreto-Lei 566/99 - Ministério das Finanças

    Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 705-A/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento orgânico e de funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 73/2001 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 445/99, de 3 de Novembro, na redacção que conferiu à Reforma Aduaneira e ao Regulamento das Alfândegas, aprovados respectivamente pelos Decretos-Leis nºs 46311 de 27 de Abril de 1965 e 31730 de 15 de Dezembro de 1941, bem como o Estatuto dos Despachantes Oficiais, publicado em anexo ao referido diploma, e o Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 173/98 de 26 de Junho, regulamentando assim o direito de apresentação de declarações perante a alfândega (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 315/2001 - Ministério da Economia

    Redefine as competências da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI), criada pelo Decreto-Lei nº 222/96 de 25 de Novembro, em matéria de licenciamento do comércio externo de produtos agrícolas, de produtos industriais, de produtos estratégicos, de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e de gestão dos regimes restritivos do comércio externo desses produtos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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