Aviso 1770/2002 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do subdirector-geral, mestre Damasceno Dias, de 30 de Outubro de 2001, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo despacho 24 816/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Dezembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão de dois candidatos ao estágio de ingresso em igual número de vagas da categoria de segundo-verificador superior da carreira técnica superior aduaneira do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, para a Alfândega do Funchal.
2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento das vagas para as quais é aberto.
3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são, em termos gerais, as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnica superior e, em termos específicos, as constantes do artigo 111.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, e do anexo II da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, designadamente: a elaboração de estudos e pareceres de carácter jurídico e outros de natureza técnico-aduaneira e fiscal; a instrução de processos por crimes e contra-ordenações; a realização de auditorias, inspecções, exames e peritagens; a realização de reverificações e verificações, e a conferência final dos bilhetes de despacho.
6 - Remuneração e condições de trabalho:
6.1 - O vencimento durante o estágio e após a nomeação na categoria de segundo-verificador superior é o correspondente, respectivamente, aos índices 330 e 500, a que acresce o suplemento previsto no Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.
6.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e as constantes do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho, quer durante o estágio quer após a sua realização, é na Alfândega do Funchal.
8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso:
Os funcionários;
Os agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
O pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma;
Os funcionários da administração local, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Os funcionários do quadro da administração regional que reúnam as condições definidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril;
em todos os casos desde que satisfaçam cumulativamente até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais de admissão - nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, é requisito especial de admissão ao concurso a posse de licenciatura em Direito.
9 - Métodos de selecção - os concorrentes serão seleccionados mediante provas de conhecimentos, escrita e oral, que incidirão sobre o programa constante do despacho 15 407/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Agosto de 1998.
9.1 - A prova escrita será integrada por três partes (conhecimentos específicos, conhecimentos gerais e cultura geral) e terá duração não superior a três horas, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação.
9.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas, escrita e oral, considerando-se não aprovados os concorrentes que tenham classificação final inferior a 9,5 valores.
Os critérios de avaliação das provas de conhecimentos, escrita e oral, constarão das actas das reuniões do júri.
9.3 - Consideram-se também não aprovados os concorrentes que não compareçam à prova escrita ou à prova oral.
A não comparência à prova escrita implica automaticamente a exclusão da prova oral.
9.4 - A convocação para as provas, escrita e oral, será feita por carta registada se o número de candidatos for inferior a 100 ou por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.
10 - Bibliografia - a bibliografia constante do anexo ao presente aviso tem carácter meramente indicador e não prejudica a consulta de outros documentos que os concorrentes considerem adequados.
11 - Regime do estágio - o estágio rege-se pela lei geral e pelo Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras de Técnico Superior Aduaneiro e Técnico-Verificador, aprovado pelo despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais de 28 de Dezembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1994.
11.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme respectivamente o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função publica.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de ingresso para admissão de estagiários para a carreira técnica superior aduaneira - Alfândega do Funchal - Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 2, 1149-006 Lisboa.
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida);
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
12.3 - Os requerimentos de candidatura, sob pena de exclusão, deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato pertence, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo da titularidade da licenciatura em Direito.
12.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea a) do anterior n.º 12.3, bem como do documento comprovativo das habilitações literárias, se o mesmo constar do respectivo processo individual.
13 - A apresentação de documentos falsos, para além de determinar a exclusão do concurso ou não provimento, é punida nos termos legais.
14 - A relação dos candidatos admitidos é afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 2, em Lisboa, e na Alfândega do Funchal, Avenida do Mar e das Comunicações Madeirenses, 26, 9000-054 Funchal, e a lista da classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Pedro Virgílio Gonçalves Fragoeiro, director da Alfândega do Funchal.
Vogais efectivos:
Licenciado João Paulo de Ornelas Matias, reverificador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Carlos Jorge Gonçalves de Freitas, primeiro-verificador superior.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Madalena Pereira da Silva, primeira-verificadora superior.
Licenciada Rebeca Dominguez Raposo Paulino, segunda-verificadora superior.
15 de Janeiro de 2002. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.
ANEXO
Bibliografia relativa aos conhecimentos específicos e gerais constantes do programa das provas
I - Conhecimentos específicos
Código Aduaneiro Comunitário - Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, Regulamento (CE) n.º 2454/93, da Comissão, e Regulamento (CE) n.º 83/97, publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, respectivamente n.os L 302, de 19 de Outubro de 1992, L 253, de 11 de Outubro de 1993, e L 17, de 21 de Janeiro de 1997.
Código Aduaneiro Comunitário, edição actualizada, Novembro de 2001, DGAIEC.
Código Aduaneiro Comunitário e Disposições de Aplicação, Anotações, Notas Remissivas e Jurisprudência, Nuno Vitorino e João Ricardo Catarino, Editora Vislis, 2000.
Regulamento (CEE) n.º 918/83, do Conselho, de 28 de Março, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 105, de 23 de Abril de 1983, alterado pelos Regulamentos n.os 2288/83 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 220, 11 de Agosto de 1983), 3691/87 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 347, 11 de Dezembro de 1987), 1315/88 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 123, 17 de Maio de 1988), 3915/88 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 347, 16 de Dezembro de 1988), 4235/88 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 373, 31 de Dezembro de 1988), 3357/91 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 318, 20 de Novembro de 1991), 2913/92 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 302, 19 de Outubro de 1992) e 355/94 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 046, de 18 de Fevereiro de 1994).
Decreto-Lei 31 /85, de 25 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 26/97, de 23 de Janeiro.
Reforma Aduaneira (Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965 - artigos 426.º a 430.º-A), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 445/99, de 3 de Novembro e 73/2001, de 26 de Fevereiro.
Circulares n.os 25/2001 e 37/2001 da DGAIEC.
Instruções da Pauta de Serviço, edição da DGAIEC.
"Alfândega", in Revista Aduaneira, n.os 6 (pp. 12 a 23) e 12 (pp. 13 a 18).
Impostos especiais de consumo:
Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro - Codificação do regime dos impostos especiais de consumo, incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados;
"Alfândega", in Revista Aduaneira, n.º 50;
Código dos Impostos Especiais do Consumo, Anotado e Actualizado, Brigas Afonso, edição Rei dos Livros, 2000;
Código dos Impostos Especiais do Consumo, Anotações, Comentários e Jurisprudência, Álvaro Caneira e Manuel Fernandes, Editora Vislis, 2000;
Os Impostos Especiais do Consumo, Sérgio Vasques, Ed. Almedina, 2001.
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Imposto sobre os automóveis:
Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro, alterado pelas leis do orçamento posteriores;
Decreto-Lei 471/88, de 22 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 258/93, de 22 de Julho;
Decreto-Lei 264/93, de 30 de Julho, alterado pelas leis do orçamento posteriores;
Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 259/93, de 22 de Julho, e leis do orçamento posteriores.
II - Conhecimentos gerais
Constituição da República Portuguesa.
Qualquer manual de direito administrativo.
Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2001, de 10 de Dezembro.
Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2001, de 10 de Dezembro.
Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
Decreto-Lei 376/99, de 21 de Setembro - administração geral tributária.
Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto - Regulamento Orgânico e de Funcionamento da DGAIEC.
Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro (artigos 3.º, 6.º e 8.º).
Decreto-Lei 281/91, de 9 de Agosto - Conselho Técnico Aduaneiro.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime das férias, faltas e licenças.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado no Diário da Republica, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1998.
Regime da duração e horário de trabalho.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público e remunerações.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - sistema retributivo.
"Carta Ética", Secretariado para a Modernização Administrativa.
Qualquer manual de introdução ao Direito.
Tratado de Amesterdão, José Luís Vilaça e Miguel Gorjão Henriques, Livraria Almedina, 1998.
Tratado de Amesterdão, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º C 340, de 10 de Novembro de 1997 (ver nota a).
Direito Comunitário, João Mota de Campos, ed. Gulbenkian.
Economia Internacional, Prof. Eduardo Raposo de Medeiros, ed. ISCSP, 1996.
O Sistema Comercial Internacional, Factores e Técnicas de Intervenção, Prof. Eduardo Raposo de Medeiros, ed. ISCSP.
Qualquer manual de Direito Comercial.
Blocos Regionais de Integração Económica no Mundo, Prof. Eduardo Raposo de Medeiros, ed. ISCSP, 1998.
Qualquer manual de introdução à informática.
(nota a) Sobre o tema União Europeia, origem, tratados, etc., aconselha-se a consulta à mediateca da Caixa Geral de Depósitos, Centro de Documentação Jean Monet e Serviços de Informação Jacques Delors, no Centro Cultural de Belém.