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Aviso 15121/2001, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 121/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do inspector-geral das Actividades Culturais de 26 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de um lugar vago existente na categoria de chefe de repartição, área de coordenação de actividade administrativa do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do anexo à Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - os enunciados no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é genericamente o de chefiar e orientar toda a actividade desenvolvida por uma unidade orgânica de natureza administrativa com as características e a diferenciação de uma repartição da área para que é aberto o concurso, cabendo-lhe para o efeito dirigir, coordenar e orientar o pessoal nas suas diversas secções, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção, participando nas tomadas de decisão concernentes e propondo, sugerindo e implementando as medidas capazes de produzir aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado e caduca com o seu preenchimento.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como as características do serviço em que as mesmas são exercidas, sendo avaliada, designadamente, pela natureza e duração.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos, cujo programa é o aprovado pelo despacho conjunto 850/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1999, revestirá a forma escrita, terá a duração de noventa minutos e incidirá sobre:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

c) Noções gerais de direito; noções gerais de organização do Estado;

d) Procedimento administrativo;

e) Regime jurídico da função pública;

f) Regime de administração financeira do Estado;

g) Património e economato;

h) Expediente, arquivo e documentação;

i) Plano e relatório dos serviços e organismos da Administração Pública;

j) O balanço social;

l) O papel da formação nas organizações;

m) A informatização do processamento administrativo e suas implicações no funcionamento dos serviços;

n) O atendimento do público face às atribuições e competências da IGAC;

o) Tarefas e responsabilidades da chefia;

p) A comunicação e a motivação como instrumentos de melhoria dos resultados;

q) O papel das chefias no desenvolvimento da qualidade dos serviços prestados.

7.3 - Legislação de apoio às provas de conhecimentos - em anexo a este aviso.

A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nela sendo considerados e ponderados os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Demonstração de conhecimentos profissionais e defesa do currículo apresentado;

c) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

7.4 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições a que alude o n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e específicos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - O prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul, de 25 linhas, ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao inspector-geral das Actividades Culturais, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar declaradas e da sua respectiva duração;

c) Declaração autenticada emitida, pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d).

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão notificadas aos candidatos, nos termos legais.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Carlos Pedro Fernandes.

Vogais efectivos:

Maria Paula Andrade Telles de Menezes.

José Tomaz Villarinho Pereira.

Vogais suplentes:

Júlio Melo, director de serviços.

Maria Rosa Bravo, chefe de divisão.

13 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Novembro de 2001. - A Subinspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

ANEXO

Legislação de apoio à prova para chefe de repartição

Constituição da República Portuguesa.

Código do Procedimento Administrativo.

Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro - estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/87, Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 8 de Julho de 1987 - aprova o esquema tipo de planos e relatórios anuais de actividades.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - estabelece os princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações de base das carreiras e categorias nele contempladas.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do Orçamento do Estado.

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de contratação, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1993.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado.

Lei 19/92, de 13 de Agosto - alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.

Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro - altera o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (reestrutura as carreiras da função pública).

Lei 53/93, de 30 de Julho - alteração da Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, enquadramento do Orçamento do Estado, da Lei 77/88, de 1 de Julho, Lei Orgânica da Assembleia da República, e da Lei 28/92, de 1 de Setembro, enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

Lei 14/94, de 11 de Maio - altera, por ratificação, o Decreto-Lei. n.º 16/93, de 23 de Janeiro.

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública).

Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro - altera a metodologia de selecção da carreira administrativa.

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro - define as orientações sobre o esquema tipo de planos e relatórios anuais de actividades.

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro - regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril - aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura.

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março - reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública.

Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece os princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública).

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública).

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto - de ter sido rectificado o Decreto-Lei 259/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública.

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regula o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa.

Decreto-Lei 173/99, de 20 de Maio - designa a entidade nacional competente para a elaboração do relatório previsto nos termos do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 2064/97, de 15 de Outubro, bem como fixa as regras e os procedimentos a observar internamente para a emissão do referido relatório e da declaração que garante o cumprimento dos requisitos mínimos que o sistema de gestão e controlo do QCA deve respeitar, enunciados no citado Regulamento.

Decreto-Lei 191 /99, de 5 de Junho - aprova o regime da Tesouraria do Estado.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Lei 44/99, de 11 de Junho - primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública).

Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto - aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade.

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/99, de 25 de Agosto - resolve medidas sobre a disponibilização em formato digital na Internet de toda a informação que seja objecto de publicação em papel.

Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro - estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo conselho coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril - define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-09-01 - Lei 28/92 - Assembleia da República

    Aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Decreto-Lei 2/93 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, redefinindo os requisitos de provimento estabelecidos para a categoria de ingresso na carreira técnico profissional, de nível 3.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-20 - Decreto-Lei 173/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras e os procedimentos a adoptar para a elaboração do relatório a emitir no encerramento das diferentes formas de intervenção co-financiadas pelos fundos e instrumentos estruturais no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 8º do Regulamento (IE) nº 2064/97, da Comissão de 15 de Outubro. Designa a Inspecção-Geral de Finanças (IGF), organismo competente para a elaboração do citado relatório.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

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