Aviso 14 515/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 25/2001 - concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Outubro de 2001 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento do lugar de chefe da Repartição de Administração Financeira do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante no anexo I à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe da Repartição de Administração Financeira da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional dirigir, coordenar e orientar as actividades da repartição cujas competências estão fixadas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 14/95, de 23 de Maio.
4 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa.
5 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Especiais:
a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Muito bom, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho; ou;
b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos, nos termos da alínea b) da norma legal supracitada.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);
b) Avaliação curricular (2.ª fase);
c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).
7.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - A prova de conhecimentos será oral, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora, e visa avaliar os conhecimentos gerais de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º e os n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como com o programa constante do ponto II do anexo ao Despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais de emprego, remunerações e gestão de pessoal;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - regime de emprego público;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 77/2001, de 5 de Março e 141/2001, de 24 de Abril - reestruturação de carreiras;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças.
b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Lei 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de 21 de Dezembro, 111/91 e 113/91, de 29 de Agosto, 18/95, de 13 de Julho, e 3/99, de 18 de Setembro, bem como pela Lei Orgânica 4/2001, de 30 de Agosto - Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro e 290/2000, de 14 de Novembro - Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
Decreto Regulamentar 14/95, de 23 de Maio - organização e competências da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
7.4 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.6 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos três métodos de selecção referidos.
7.7 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.
8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Administração Geral da mesma Secretaria-Geral, na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional e sua duração;
d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estão e estiveram cometidas, o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam, e as classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso.
12 - Em relação aos candidatos desta Secretaria-Geral, caberá ao júri obter oficiosamente no Serviço de Pessoal a documentação referida nas alíneas b) a d) do n.º 11.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Administração Geral desta Secretaria-Geral, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 33.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Dr.ª Maria Gabriela de Abranches Pereira da Veiga Maleitas, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Major Dr. Cândido António Marques Pais Abrantes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Carlos Manuel Gomes Cândido, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Ramires Camacho da Silva, chefe de repartição.
Virgínia da Conceição Aleixo Barata Lima Gouveia, chefe de repartição.
29 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Rogério Rodrigues.