Aviso 9325/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 21 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários com vista ao preenchimento de duas vagas na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico, área de apoio à gestão, do quadro provisório de pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, aprovado pela Portaria 405/91, de 15 de Maio.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria e tem por base o despacho 22 250/2000, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000, que atribui a este Instituto Politécnico 262 não docentes.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas referidas, caducando com o preenchimento das mesmas, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, em Setúbal, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover integra funções de estudo e aplicação técnica ao ensino e investigação no laboratório da secção autónoma de Ciências Empresariais e Comunicação.
7 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias o bacharelato em Gestão ou Contabilidade e Finanças;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no conjunto das duas provas;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos serão de natureza teórica, terão a forma escrita, tendo a duração máxima de uma hora.
8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.1.2 - A prova de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.
8.1.3 - A legislação e bibliografia aconselhada para a realização das provas de conhecimentos constam do anexo ao presente aviso.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Cultura geral.
8.3 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e situação militar, quando for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, no caso de candidatos já vinculados à Administração Pública.
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
9.2 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que detém actualmente no serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação referida nas alíneas a) e b) do n.º 9.1, deverão ainda apresentar:
a) Certificado do serviço militar ou cívico, se for caso disso;
b) Certificado do registo criminal;
c) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, devendo os candidatos declarar nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos aos candidatos que venham a ser providos.
9.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A relação dos candidatos admitidos é afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal, e a lista de classificação final é notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Regime de estágio - o estágio tem duração de um ano e rege-se pelo regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica do Instituto Politécnico de Setúbal e escolas integradas, aprovado pelo despacho 847/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1998, e pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Professor Octávio Páscoa Dias, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
Vogais efectivos:
Dr. João Manuel Fernandes Pina, secretário da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.
Dr.ª Maria José Ramos Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.
Vogais suplentes:
Professora Maria Margarida Nabais Moiteiro Tristão, equiparada a professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.
Professor Rodrigo Teixeira Lourenço, equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Júri de estágio - a composição do júri de estágio é idêntica à do júri do concurso.
6 de Julho de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
1 - Legislação:
A) Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos gerais:
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal - despacho 27/95, de 17 de Novembro, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 6 de Dezembro de 1995;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Acesso aos documentos administrativos - Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 8/95, de 29 de Março, e pela Lei 94/99, de 16 de Julho;
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Deontologia do serviço público - "Carta ética".
B) Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos específicos:
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário do trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Regime de mobilidade nos serviços da Administração Pública e simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com as estruturas orgânicas e quadros de pessoal - Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), alterados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o qual foi alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Estatuto do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de Março, 408/89, de 18 de Novembro, 245/91, de 6 de Julho e 212/97, de 16 de Agosto;
Regime de classificação de serviço na função pública - Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;
Regime de realização de despesas públicas ou locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março;
Plano Oficial de Contabilidade Pública (POC-P) - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da educação (POC-Educação) - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro.
2 - Bibliografia para a prova de conhecimentos específicos:
Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública; autores: António C. Pires Caiado e Ana Calado Pinto; editora: VISLIS Editores.
Contabilidade Financeira; autor: Carlos Baptista da Costa; Editora: VISLIS Editores, 3.ª ed.;
Administração; autores: James A. F. Stoner e R. Edward Freeman; editora: Prentice-Hall do Brasil;
A Gestão de Stocks; autor: Pierre Zermati; editora: Editorial Presença.