Aviso 8120/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello de 25 de Maio de 2001, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, aprovado pela Portaria 1262/97, de 22 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo máximo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, admissão de doentes, aprovisionamento e expediente e arquivo.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho:
6.1 - A remuneração e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, processando-se aquela nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
6.2 - O local de trabalho situa-se no Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Especiais - poderão ser admitidos os funcionários ou agentes da Administração Pública com as condições expressas do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que possuam o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais reveste a forma escrita, terá a duração de noventa minutos e o respectivo programa é o constante da parte II do anexo do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
"Programa
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação aconselhada Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
Decreto-Lei 318/2000, de 14 de Dezembro."
8.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos reveste a forma escrita, terá a duração de uma hora e, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incide sobre os seguintes temas:
"1 - Organização política e administrativa:
1.1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais:
1.1.1 - Competências;
1.2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
2 - Regime jurídico da função pública:
2.1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
2.1.1 - Constituição, modificação e extinção;
2.2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
2.3 - Deveres gerais dos funcionários:
2.3.1 - Enumeração;
2.3.2 - Conceito;
2.4 - Direitos dos funcionários:
2.4.1 - Férias, faltas e licenças.
3 - Contabilidade:
3.1 - A contabilidade e a gestão;
3.2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
3.3 - Princípio e noções básicas da digrafia;
3.4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
4 - Estatística:
4.1 - Definição e conceito de estatística;
4.2 - Ramos da estatística - definição:
4.2.1 - Estatística descritiva;
4.2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
5 - Arquivos administrativos e clínicos:
5.1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico;
5.2 - Tipos de documentos;
5.3 - Formas de registo e de classificação documental.
6 - Aprovisionamento:
6.1 - Regime jurídico das aquisições:
6.1.1 - Regime das despesas:
6.1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;
6.1.2 - Aquisição de bens e serviços:
6.1.2.1 - Tipo de procedimentos;
6.2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
Bibliografia e legislação aconselhada
1 - Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro;
3 - Contabilidade:
Resolução 7/98/MAI. 19-1.ª S/PL;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
4 - Estatística - Manual de Estatística, Ministério da Saúde, Departamento de Recursos Humanos.
5 - Arquivos administrativos e clínicos:
Manual de Arquivos Gerais e Clínicos do Ministério da Saúde, Direcção de Recursos Humanos;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
6 - Aprovisionamento:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho."
8.3 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:
Motivação para o desempenho das funções, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e experiências da categoria em que se inserem;
Sentido crítico e clareza de raciocínio, em que se apreciará o espírito analítico e de síntese e a sequência lógica do raciocínio;
Capacidade de expressão e fluência verbais, em que se apreciará a fluência e rigor da expressão verbal e vocabulário;
Sentido de organização, em que se atenderá à forma de estruturação e realização do trabalho, metodologia utilizada e contributos para a sua melhoria.
8.4 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias de per si, valorizadas de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo permitida a consulta da legislação indicada.
8.5 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora de realização dos métodos de selecção será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos três métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.7 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação do critério de preferência constante do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri estabelecer outros critérios de preferência, nos termos do n.º 3 do citado artigo, se subsistir a igualdade de classificação dos candidatos.
8.8 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais, da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.9 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard junto do Serviço de Pessoal do Centro Regional.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal nas horas normais de expediente.
9.1 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:
Exmo. Sr. Director do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas:
... (nome), filho de ... e de ... natural de ..., nascido(a) em ... / ... / ..., (estado civil) ..., portador(a) do bilhete de identidade n.os.., emitido em ... / ... / ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ... / ... / ..., contribuinte fiscal n.os.., residente em ..., ... (localidade), ...- ...(código postal), possuindo como habilitações literárias ..., funcionário(a)/agente (conforme o caso) do(a) ... (instituição onde trabalha), com a categoria de ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de assistente administrativo, conforme o aviso n.os.., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de ... / ... / ...
Declara, sob compromisso de honra:
a) Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional);
b) Ter ... anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas nem interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Anexa ao presente requerimento:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração do serviço de origem.
Pede deferimento.
..., ... de ... de 2001.
(Assinatura.)
9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º e do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.
9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, nos casos de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Paulo António Clemente Rodrigues, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Isabel Maria Correia Rodrigues, assistente administrativa principal.
Paula Alexandra Coelho Trindade Barata Queirós, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Arménio Abreu Oliveira Carvalho, assistente administrativo principal.
Maria Elizabete Oliveira Paiva Bastos, assistente administrativo.
11.1 - Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
1 de Junho de 2001. - O Subdirector, Luís M. Militão M. Cabral.