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Aviso 7192/2001, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7192/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago de chefe da Secção de Expediente Geral do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, constante do anexo à Portaria 311/2000, de 29 de Fevereiro.

1 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção conferida pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - ao chefe de secção compete orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas na área funcional de expediente geral.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho do lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

4.2 - O vencimento é o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.

4.3 - As condições de trabalho são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, designadamente deter a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas escritas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração máxima de três horas, às quais serão aplicados o programa de provas de conhecimentos gerais constantes do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 41/2001, do secretário-geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, e que constam do anexo ao presente aviso.

6.2 - As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório no seu conjunto, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.

6.3 - Avaliação curricular - visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função e nela serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderam as habilitações académicas detidas pelos candidatos ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras qualificações adequadas, tendo em conta a sua natureza e duração.

6.4 - Entrevista profissional de selecção - visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Sentido crítico;

d) Qualidade da experiência profissional.

6.5 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.6 - Os critérios de apreciação e ponderação a aplicar nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.7 - Classificação final - a ordenação dos candidatos aprovados será feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20, resultando esta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia e entregue pessoalmente na Repartição Administrativa desta Secretaria-Geral ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data de registo, para a Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, Rua Nova do Almada, 81, 3.º, 1200-288 Lisboa.

7.2 - Dos requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias completas, as categorias e as carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, a discriminação das funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação precisa dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, especializações e seminários e respectiva duração);

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação realizadas;

d) Declaração, passada pelo serviço, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e a classificação de serviço relevante para efeitos de admissão;

e) Declaração, passada pelo serviço onde exerça funções, que especifique as tarefas e responsabilidades que lhe têm sido cometidas.

8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, adjunta do secretário-geral.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Calado Bexiga, directora de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Cláudia Fernandes Carvalho, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

João Jorge Santos Leal, director de serviços.

Edite Maria Rocha Dias Correia, chefe de divisão.

3 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa de provas de conhecimentos específicos

Noções gerais de direito e de organização política e administrativa do Estado

1 - Órgãos de soberania:

a) O Presidente da República;

b) A Assembleia da República;

c) O Governo;

d) Os tribunais.

2 - Tipologia dos diplomas - noção elementar de lei, decreto-lei, decreto regulamentar, resolução, portaria e despacho.

3 - Código do Procedimento Administrativo - noções gerais.

4 - A administração central, regional e local - caracterização.

5 - O Ministério da Ciência e da Tecnologia - estrutura orgânica.

Regime jurídico da função pública

1 - Noção elementar de funcionário e agente.

2 - Quadros e carreiras - noção e espécies.

3 - A relação jurídica do emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção.

4 - Recrutamento, selecção e provimento de funcionários.

5 - Regime da duração e horário de trabalho.

6 - Gabinetes ministeriais - sua composição e regime pessoal.

7 - Incompatibilidades, inerências e acumulações.

8 - Cessação do exercício de funções públicas - exoneração, aposentação, demissão, rescisão, denúncia, caducidade do contrato e morte.

Contabilidade pública

1 - Serviços públicos - noção, objectivos e tipos de serviços públicos.

2 - Regimes de administração - serviços com autonomia administrativa e serviços com autonomia administrativa e financeira.

3 - Contabilidade pública - breve noção. Receitas e despesas públicas.

4 - Requisitos gerais para a realização de despesas públicas. Competência para autorização de despesas.

5 - Processamento de despesas com o pessoal - vencimentos e outros abonos.

Aprovisionamento e património

1 - Aquisição de bens e serviços - noções gerais dos processos e trâmites.

2 - Bens do Estado - classificação dos bens, inventariação, organização do cadastro, aquisição, venda, cessão, troca, devolução, incapacidade e alienação, destruição de móveis e semoventes, furtos, extravios, incêndios e responsabilidade pelos bens inventariados.

Expediente e arquivo

1 - Principais tipos de documentos - sua identificação.

2 - Circuito da correspondência - registo de entrada e saída dos documentos.

3 - Arquivo - noção, objectivos e meios materiais.

4 - Tipos de arquivo - estático e dinâmico.

5 - Prazos de conservação de documentos.

6 - Arquivo centralizado, descentralizado e dirigido - vantagens e inconvenientes.

7 - Funcionamento do arquivo - entrada e saída de documentos.

8 - Classificação dos documentos e sistemas de classificação alfabético, numérico, alfanumérico, cronológico, geográfico, ideológico e decimal.

9 - Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão da informação.

Liderança e motivação

1 - O papel da chefia no contexto organizacional.

2 - Gestão de conflitos.

3 - A mudança e o desenvolvimento das organizações.

Informática na óptica do utilizador

A utilização da informática na simplificação de procedimentos e rotinas administrativas.

Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos gerais

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 185/97, de 28 de Julho - Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos específicos

Constituição da República Portuguesa.

Lei 74/98, de 11 de Novembro - publicação, identificação e formulários dos diplomas.

Código do Procedimento Administrativo.

Decreto-Lei 144/96, de 26 de Agosto - Lei Orgânica do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - princípios gerais em matéria de emprego público, remuneração e gestão de pessoal na Administração Pública.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - disciplina dos conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas.

Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho - composição orgânica e regimes do pessoal dos gabinetes.

Decreto-Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime e realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços.

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do Orçamento do Estado.

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro.

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo e direito a transporte em deslocações em território nacional.

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro - remunerações do pessoal dirigente.

Lei 25/88, de 30 de Janeiro - regime remuneratório do pessoal dos gabinetes.

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.

Portaria 1152-A/94, de 27 de Julho - regulamenta o regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - aprova as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado e respectivo classificador geral.

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - pré-arquivagem de documentos.

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - avaliação, selecção e eliminação de documentos.

Decreto-Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos na Administração.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Lei 25/88 - Assembleia da República

    Eleva as povoações de Paredes de Guardão e Caramulo, do concelho de Tondela, à categoria de vila, passando a denominar-se Vila do Caramulo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-04 - Decreto-Lei 8/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Proíbe a comercialização e utilização de detergentes cuja biodegradabilidade média seja inferior a 90% ou que possam causar danos à saúde do homem ou dos animais em condições normais de utilização. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas n.os 73/404/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Novembro, 82/242/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 31 de Março, e 86/94/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 65/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o regime do mecenato cultural, alterando o Decreto-Lei n.º 145/92, de 21 de Julho, que constitui a sociedade anónima Lisboa 94 - Sociedade Promotora de Lisboa Capital Europeia da Cultura, S. A, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-26 - Decreto-Lei 144/96 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-28 - Decreto-Lei 185/97 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, serviço público dotado de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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