Aviso 7192/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago de chefe da Secção de Expediente Geral do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, constante do anexo à Portaria 311/2000, de 29 de Fevereiro.
1 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção conferida pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
3 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - ao chefe de secção compete orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas na área funcional de expediente geral.
4 - Local, vencimento e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho do lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
4.2 - O vencimento é o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.
4.3 - As condições de trabalho são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, designadamente deter a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Provas escritas de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração máxima de três horas, às quais serão aplicados o programa de provas de conhecimentos gerais constantes do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 41/2001, do secretário-geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, e que constam do anexo ao presente aviso.
6.2 - As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório no seu conjunto, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.
6.3 - Avaliação curricular - visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função e nela serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderam as habilitações académicas detidas pelos candidatos ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras qualificações adequadas, tendo em conta a sua natureza e duração.
6.4 - Entrevista profissional de selecção - visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Sentido crítico;
d) Qualidade da experiência profissional.
6.5 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.6 - Os critérios de apreciação e ponderação a aplicar nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6.7 - Classificação final - a ordenação dos candidatos aprovados será feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20, resultando esta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia e entregue pessoalmente na Repartição Administrativa desta Secretaria-Geral ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data de registo, para a Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, Rua Nova do Almada, 81, 3.º, 1200-288 Lisboa.
7.2 - Dos requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso.
7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias completas, as categorias e as carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, a discriminação das funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação precisa dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, especializações e seminários e respectiva duração);
b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
c) Documentos comprovativos das acções de formação realizadas;
d) Declaração, passada pelo serviço, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e a classificação de serviço relevante para efeitos de admissão;
e) Declaração, passada pelo serviço onde exerça funções, que especifique as tarefas e responsabilidades que lhe têm sido cometidas.
8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, adjunta do secretário-geral.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Calado Bexiga, directora de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Cláudia Fernandes Carvalho, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
João Jorge Santos Leal, director de serviços.
Edite Maria Rocha Dias Correia, chefe de divisão.
3 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Programa de provas de conhecimentos específicos
Noções gerais de direito e de organização política e administrativa do Estado
1 - Órgãos de soberania:
a) O Presidente da República;
b) A Assembleia da República;
c) O Governo;
d) Os tribunais.
2 - Tipologia dos diplomas - noção elementar de lei, decreto-lei, decreto regulamentar, resolução, portaria e despacho.
3 - Código do Procedimento Administrativo - noções gerais.
4 - A administração central, regional e local - caracterização.
5 - O Ministério da Ciência e da Tecnologia - estrutura orgânica.
Regime jurídico da função pública
1 - Noção elementar de funcionário e agente.
2 - Quadros e carreiras - noção e espécies.
3 - A relação jurídica do emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção.
4 - Recrutamento, selecção e provimento de funcionários.
5 - Regime da duração e horário de trabalho.
6 - Gabinetes ministeriais - sua composição e regime pessoal.
7 - Incompatibilidades, inerências e acumulações.
8 - Cessação do exercício de funções públicas - exoneração, aposentação, demissão, rescisão, denúncia, caducidade do contrato e morte.
Contabilidade pública
1 - Serviços públicos - noção, objectivos e tipos de serviços públicos.
2 - Regimes de administração - serviços com autonomia administrativa e serviços com autonomia administrativa e financeira.
3 - Contabilidade pública - breve noção. Receitas e despesas públicas.
4 - Requisitos gerais para a realização de despesas públicas. Competência para autorização de despesas.
5 - Processamento de despesas com o pessoal - vencimentos e outros abonos.
Aprovisionamento e património
1 - Aquisição de bens e serviços - noções gerais dos processos e trâmites.
2 - Bens do Estado - classificação dos bens, inventariação, organização do cadastro, aquisição, venda, cessão, troca, devolução, incapacidade e alienação, destruição de móveis e semoventes, furtos, extravios, incêndios e responsabilidade pelos bens inventariados.
Expediente e arquivo
1 - Principais tipos de documentos - sua identificação.
2 - Circuito da correspondência - registo de entrada e saída dos documentos.
3 - Arquivo - noção, objectivos e meios materiais.
4 - Tipos de arquivo - estático e dinâmico.
5 - Prazos de conservação de documentos.
6 - Arquivo centralizado, descentralizado e dirigido - vantagens e inconvenientes.
7 - Funcionamento do arquivo - entrada e saída de documentos.
8 - Classificação dos documentos e sistemas de classificação alfabético, numérico, alfanumérico, cronológico, geográfico, ideológico e decimal.
9 - Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão da informação.
Liderança e motivação
1 - O papel da chefia no contexto organizacional.
2 - Gestão de conflitos.
3 - A mudança e o desenvolvimento das organizações.
Informática na óptica do utilizador
A utilização da informática na simplificação de procedimentos e rotinas administrativas.
Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.
Decreto-Lei 185/97, de 28 de Julho - Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos específicos
Constituição da República Portuguesa.
Lei 74/98, de 11 de Novembro - publicação, identificação e formulários dos diplomas.
Código do Procedimento Administrativo.
Decreto-Lei 144/96, de 26 de Agosto - Lei Orgânica do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - princípios gerais em matéria de emprego público, remuneração e gestão de pessoal na Administração Pública.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - disciplina dos conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas.
Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho - composição orgânica e regimes do pessoal dos gabinetes.
Decreto-Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime e realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços.
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do Orçamento do Estado.
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo e direito a transporte em deslocações em território nacional.
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro - remunerações do pessoal dirigente.
Lei 25/88, de 30 de Janeiro - regime remuneratório do pessoal dos gabinetes.
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.
Portaria 1152-A/94, de 27 de Julho - regulamenta o regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - aprova as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado e respectivo classificador geral.
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - pré-arquivagem de documentos.
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - avaliação, selecção e eliminação de documentos.
Decreto-Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos na Administração.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.