Aviso 4036/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para chefe da Repartição dos Serviços Financeiros. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e em cumprimento do despacho 4/01-DA, de 12 de Fevereiro, do inspector-geral das Actividades Económicas, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de ingresso para o preenchimento do lugar de chefe da Repartição dos Serviços Financeiros do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, aprovado pela Portaria 321/93, de 19 de Março, mantida em vigor pela Portaria 1485/95, de 28 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente, cessando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover identifica-se com a coordenação da Repartição Financeira no exercício das competências previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro.
5 - Requisitos gerais e especiais - poderão candidatar-se todos os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
6 - Local de trabalho - sede da Inspecção-Geral das Actividades Económicas em Lisboa.
7 - Remunerações e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice correspondente à categoria a que se refere o concurso, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral das Actividades Económicas a entregar na Secção de Expediente, Avenida do Duque de Ávila, 139, Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, que se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo daquele prazo, dele devendo constar a menção dos seguintes elementos:
8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, sendo caso disso, número fiscal, morada e telefone);
8.1.2 - Indicação da categoria que detém e qual a natureza do vínculo;
8.1.3 - Habilitações literárias;
8.1.4 - Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República em que se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
8.1.5 - Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.1.6 - Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
8.1.7 - Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
8.2.1 - Certificado, ou fotocópia do mesmo, comprovativa das habilitações literárias, bem como, no caso dos candidatos ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, documento comprovativo da adequada experiência profissional não inferior a três anos;
8.2.2 - Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;
8.2.3 - Curriculum vitae detalhado e em triplicado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentado certificado comprovativo das mesmas.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos nos n.os 8.1.5, 8.2.1 ou 8.2.2 do presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos específicos e a entrevista profissional de selecção:
9.1 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos terá a forma escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, obedecendo ao programa aprovado pelo despacho 8393/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1997, e englobará no todo ou em parte os seguintes temas:
A Inspecção-Geral das Actividades Económicas - orgânica e competências; implicações das competências da Repartição Financeira;
Competência para a prática de actos administrativos - competência própria e delegada;
Regime de administração financeira do Estado;
Orçamento do Estado, orçamentos privativos e execução orçamental; alterações orçamentais;
Realização de despesas: dotação orçamental; noção de cabimento; regime de duodécimos;
Despesas com obras, bens e serviços; análise e enquadramento de algumas situações teóricas;
Despesas com pessoal: processamento de vencimentos e outros abonos; descontos; análise e enquadramento de algumas situações teóricas;
Controlo da execução orçamental;
Conta de gerência;
Fiscalização do Tribunal de Contas.
9.1.1 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos específicos serão divulgados nos termos previstos no artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, que serão classificados de 0 a 20 valores, sendo apreciados os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Qualidade da experiência profissional;
Sentido de organização;
Valorização e actualização profissionais;
Motivação para o exercício de funções de chefia.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores;
10.2 - Nos métodos de selecção, a prova de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nesse método obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
10.3 - A classificação final será também expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção referidos no n.º 9 do presente aviso;
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva forma classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A relação dos candidatos admitidos, a notificação dos que devem ser excluídos e bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos placards da Secção de Pessoal, no 5.º andar da Avenida do Duque de Ávila, 139, Lisboa.
12 - Legislação e bibliografia:
Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Leis 6/91, de 20 de Fevereiro e 53/93, de 30 de Julho;
Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro;
Instruções 2/97, 2.ª S, de 9 de Janeiro, do Tribunal de Contas, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 3 de Março de 1997;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 258/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Manual da Contabilidade Pública, de Luís Gonzaga Tavares e António Miguel Pinela.
13 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi dada a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a deliberação de autorização de abertura do presente concurso.
14 - No presente concurso será respeitada a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando-se escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado António José Tripa Banha, director de Serviços Financeiros e Administrativos da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Isolina da Corte Moutinho, consultora jurídica assessora principal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Maria Adelina Zapico da Fonseca, chefe de repartição da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Vogais suplentes:
Licenciado José Alberto Pousa, chefe de divisão, em regime de substituição, da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Licenciado João Carlos Marques Flamino, consultor jurídico de 2.ª classe da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
23 de Fevereiro de 2001. - O Inspector-Geral, José A. Mendes Lopes.