Portaria 1485/95
de 28 de Dezembro
Pelo Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro, foi aprovada a actual Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), na sequência da declaração de inconstitucionalidade formal de algumas das normas definidoras do regime das carreiras de inspecção constantes do seu actual diploma orgânico, aprovado pelo Decreto-Lei 14/93, de 18 de Janeiro.
O referido Decreto-Lei 269-A/95 manteve substancialmente o texto do diploma orgânico da IGAE que o precedeu, nomeadamente ao nível das suas atribuições, tendo-se apenas aproveitado para, complementarmente e em face da experiência entretanto adquirida, se proceder à revisão de alguns aspectos pontuais e se prever a criação de mais um lugar de subinspector-geral e de uma divisão de organização e informática.
Importa, assim, efectuar os necessários reajustamentos no quadro de pessoal da IGAE, tendo em conta, necessariamente, a alteração entretanto verificada quanto às respectivas normas habilitantes.
Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É mantido em vigor o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas constante do mapa anexo à Portaria 321/93, de 19 de Março.
2.º Ao quadro de pessoal referido no número anterior são aditados um lugar de subinspector-geral e um lugar de chefe de divisão.
3.º A presente portaria reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 26 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.