Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1485/95, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

MANTEM EM VIGOR O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECCA GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS (IGAE), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 321/93 DE 19 DE MARCO. ADITA AO REFERIDO QUADRO UM LUGAR DE SUBINSPECTOR-GERAL E UM LUGAR DE CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI 269-A/95 DE 19 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DA IGAE)

Texto do documento

Portaria 1485/95
de 28 de Dezembro
Pelo Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro, foi aprovada a actual Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), na sequência da declaração de inconstitucionalidade formal de algumas das normas definidoras do regime das carreiras de inspecção constantes do seu actual diploma orgânico, aprovado pelo Decreto-Lei 14/93, de 18 de Janeiro.

O referido Decreto-Lei 269-A/95 manteve substancialmente o texto do diploma orgânico da IGAE que o precedeu, nomeadamente ao nível das suas atribuições, tendo-se apenas aproveitado para, complementarmente e em face da experiência entretanto adquirida, se proceder à revisão de alguns aspectos pontuais e se prever a criação de mais um lugar de subinspector-geral e de uma divisão de organização e informática.

Importa, assim, efectuar os necessários reajustamentos no quadro de pessoal da IGAE, tendo em conta, necessariamente, a alteração entretanto verificada quanto às respectivas normas habilitantes.

Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É mantido em vigor o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas constante do mapa anexo à Portaria 321/93, de 19 de Março.

2.º Ao quadro de pessoal referido no número anterior são aditados um lugar de subinspector-geral e um lugar de chefe de divisão.

3.º A presente portaria reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 26 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-18 - Decreto-Lei 14/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS (IGAE), QUE É UM ÓRGÃO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, SENDO AUTORIDADE E ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ÂMBITO DE ACÇÃO DA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, BEM COMO A SUA ESTRUTURA, QUE COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECÇÃO (DI), CONSELHO ADMINISTRATIVO (CA), E SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E DISTRITAIS: GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E DE ASSU (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 321/93 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Decreto-Lei 269-A/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICA (IGAE), AUTORIDADE E ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, QUE CONSTITUI UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO. DEFINE A SUA SEDE (LISBOA) E COMPETENCIA TERRITORIAL, ASSIM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E ÂMBITO DO EXERCÍCIO DAS MESMAS. ESTABELECE A ESTRUTURA DA IGAE, QUE DISPÕE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECÇÃO (DI) E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CA) BEM COMO DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E DISTRITAIS: GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMEN (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 475/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas um lugar de servente, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-09 - Portaria 706/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 321/93, DE 19 DE MARCO, MANTIDA EM VIGOR PELA PORTARIA 1485/95, DE 28 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-11 - Portaria 726/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria no quadro de pessoal da Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE) um lugar de primeiro oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda