A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 475/96, de 10 de Setembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas um lugar de servente, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 475/96
de 10 de Setembro
Encontra-se a exercer funções há mais de um ano na Inspecção-Geral das Actividades Económicas uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de servente.

Havendo necessidade na sua integração e não prevendo o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas quaisquer lugares na respectiva categoria, importa proceder à sua criação.

Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, constante do mapa anexo à Portaria 321/93, de 19 de Março, mantida em vigor pela Portaria 1485/95, de 28 de Dezembro, um lugar de servente, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 26 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 321/93 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Decreto-Lei 269-A/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICA (IGAE), AUTORIDADE E ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, QUE CONSTITUI UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO. DEFINE A SUA SEDE (LISBOA) E COMPETENCIA TERRITORIAL, ASSIM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E ÂMBITO DO EXERCÍCIO DAS MESMAS. ESTABELECE A ESTRUTURA DA IGAE, QUE DISPÕE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECÇÃO (DI) E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CA) BEM COMO DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E DISTRITAIS: GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Portaria 1485/95 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    MANTEM EM VIGOR O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECCA GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS (IGAE), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 321/93 DE 19 DE MARCO. ADITA AO REFERIDO QUADRO UM LUGAR DE SUBINSPECTOR-GERAL E UM LUGAR DE CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI 269-A/95 DE 19 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DA IGAE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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