Portaria 321/93
de 19 de Março
Pelo Decreto-Lei 14/93, de 18 de Janeiro, foi criada a Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 14/93, de 18 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.
Mapa anexo à Portaria 321/93
(ver documento original)