A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 102/94, de 16 de Fevereiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 321/93, DE 19 DE MARCO, UM LUGAR DE INSPECTOR SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE FEVEREIRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 102/94
Considerando que em 1 de Fevereiro de 1993 cessou a comissão de serviço o licenciado Jorge Filomeno de Almeida Sobral, à data director-geral da ex-Direcção-Geral de Inspecção Económica;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, constante do mapa anexo à Portaria 321/93, de 19 de Março, um lugar de inspector superior principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar previsto no número anterior produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 1 de Fevereiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 321/93 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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