A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 841/94, de 21 de Setembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, ANEXO A PORTARIA 321/93, DE 19 DE MARCO, CRIANDO UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE 2 CLASSE DO GRUPO DE TRABALHO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR E INTEGRA, NO MESMO QUADRO, UM MÉDICO VETERINÁRIO DE 2 CLASSE ORIUNDO DO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS.

Texto do documento

Portaria 841/94
de 21 de Setembro
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão técnica e administrativa do pessoal constituído em excedente.

Na Inspecção-Geral das Actividades Económicas vem prestando serviço, desde 3 de Março de 1993, um médico veterinário de 2.ª classe pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

A integração do referido funcionário - legalmente obrigatória - só é possível mediante alargamento do quadro, por estarem a decorrer concursos que visam preencher todas as vagas existentes e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É aumentado ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, anexo à Portaria 321/93, de 19 de Março, um lugar de técnico superior de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.

2.º É integrado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas o médico veterinário de 2.ª classe que nela vem prestando serviço, em regime de requisição, pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 26 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 321/93 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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