Portaria 841/94
de 21 de Setembro
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão técnica e administrativa do pessoal constituído em excedente.
Na Inspecção-Geral das Actividades Económicas vem prestando serviço, desde 3 de Março de 1993, um médico veterinário de 2.ª classe pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.
A integração do referido funcionário - legalmente obrigatória - só é possível mediante alargamento do quadro, por estarem a decorrer concursos que visam preencher todas as vagas existentes e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É aumentado ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, anexo à Portaria 321/93, de 19 de Março, um lugar de técnico superior de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.
2.º É integrado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas o médico veterinário de 2.ª classe que nela vem prestando serviço, em regime de requisição, pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 26 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.