Portaria 726/96
de 11 de Dezembro
Encontra-se a exercer funções há um ano na Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) com a categoria de primeiro-oficial.
Havendo necessidade da sua integração e encontrando-se postos a concurso os lugares vagos na categoria de primeiro-oficial do quadro de pessoal da IGAE, importa proceder à sua criação.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Finanças, da Economia e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, constante do mapa anexo à Portaria 321/93, de 19 de Março, mantido em vigor pela Portaria 1485/95, de 28 de Dezembro, um lugar de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 5 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.