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Decreto-lei 258/98, de 17 de Agosto

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Sumário

Revoga a isenção fiscal de que beneficia a empresa Transportes Aéreos Portugueses, S.A..

Texto do documento

Decreto-Lei 258/98
de 17 de Agosto
À empresa Transportes Aéreos Portugueses, S. A. - TAP-Air Portugal -, foi concedido um regime especial de isenção fiscal, nos termos das bases anexas ao Decreto-Lei 39188, de 25 de Abril de 1953, sucessivamente renovado aquando das transformações jurídicas por que passou a empresa.

Entretanto, o Governo assumiu o compromisso de pôr termo à isenção fiscal, decorrido o prazo de recapitalização da empresa, tal como previsto no Plano Estratégico de Saneamento Económico-Financeiro aplicado à TAP-Air Portugal.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
1 - É revogada a isenção fiscal de que beneficia a empresa Transportes Aéreos Portugueses, S. A., nos termos da base XII, n.º 1, alínea a), das bases anexas ao Decreto-Lei 39188, de 25 de Abril de 1953, e mantida pelos estatutos anexos ao Decreto-Lei 471-A/76, de 14 de Junho, e pelos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 312/91, de 17 de Agosto.

2 - A revogação referida no número anterior não afecta os actos ou contratos resultantes de actos ou contratos realizados na vigência da isenção fiscal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-04-25 - Decreto-Lei 39188 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro das Comunicações a contratar, nos termos das bases anexas ao presente diploma, a concessão do serviço público de transportes aéreos de passageiros, carga e correio, em determinadas linhas.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-14 - Decreto-Lei 471-A/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Empresa Pública de Transportes Aéreos Portugueses (TAP).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 312/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em sociedade anónima - criada pelo Decreto Lei número 469-A/75, de 28 de Agosto, em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos e aprova os respectivos estatutos, que se encontram em anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Resolução do Conselho de Ministros 48/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Lagos, de 18 de Março de 2003, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo mapa de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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