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Aviso 669/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 669/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente administrativo da carreira administrativa. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 7 de Dezembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de 22 lugares de assistente administrativo existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região, ao abrigo dos despachos de 26 de Outubro de 2000 e de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública nos termos da lei.

4 - O presente concurso é válido para as vagas agora descongeladas e postas a concurso e para as que vierem a ser objecto de redistribuição, sendo estas para os mesmos locais de trabalho agora postas a concurso ou outros.

5 - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração feita pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, e 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade funcional de índole administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

8 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal administrativo.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - dois lugares;

Centro de Saúde de Barroselas - dois lugares;

Centro de Saúde de Caminha - um lugar;

Centro de Saúde de Darque - dois lugares;

Centro de Saúde de São Julião de Freixo - um lugar;

Centro de Saúde de Melgaço - um lugar;

Centro de Saúde de Monção - dois lugares;

Centro de Saúde de Paredes de Coura - um lugar;

Centro de Saúde de Ponte de Lima - dois lugares;

Centro de Saúde de Valença - três lugares;

Centro de Saúde de Viana do Castelo - dois lugares;

Centro de Saúde de Vila Nova de Cerveira - dois lugares;

Centro de Saúde de Ponte da Barca - um lugar.

9.1 - O local de trabalho poderá ser na sede do centro de saúde ou nas respectivas extensões.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

11 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais;

c) Provas de conhecimentos específicos;

d) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e a experiência profissionais.

11.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de cento e vinte minutos, será efectuada sem consulta, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo de pessoal administrativo e visa avaliar:

A - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira administrativa, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.

11.4 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de cento e vinte minutos, será efectuada com consulta, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e incide sobre os seguintes temas:

A - Organização política e administrativa:

1 - Órgãos de soberania/Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1 - Competências.

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B - Regime jurídico da função pública:

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública;

1.1 - Constituição, modificação e extinção.

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3 - Deveres gerais dos funcionários;

3.1 - Enunciação;

3.2 - Conceito.

4 - Direitos dos funcionários:

4.1 - Férias, faltas e licenças.

C - Contabilidade:

1 - A contabilidade e a gestão.

2 - Documentação contabilística - facturação, recibo, cheque, etc.

3 - Princípio e noções básicas da digrafia.

4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D - Estatística:

1 - Definição e conceito de estatística;

2 - Ramos da estatística - definição:

2.1 - Estatística descritiva;

2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.

E - Arquivos administrativos e clínicos:

1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2 - Tipos de documentos.

3 - Formas de registo e de classificação documental.

F - Aprovisionamento:

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas:

1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2 - Aquisição de bens e serviços:

1.2.1 - Tipo de procedimentos.

2 - Documentos base de um serviço de aquisições.

11.5 - Legislação e bibliografia:

A) Organização política e administrativa:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 10/93, (Lei Orgânica do Ministério da Saúde);

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Março;

Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 19 de Maio;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

B) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a alteração dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 106/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Ética;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações efectuadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 25/98, de 26 de Maio;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

C) Contabilidade:

Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;

D) Estatística:

Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Lei 65/93, de 26 de Agosto, com o aditamento feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril;

E) Arquivos administrativos e clínicos:

Portaria 247/2000, de 8 de Junho;

F) Aprovisionamento:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

11.6 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - As provas de conhecimentos, que têm carácter eliminatório, serão avaliadas de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que em qualquer delas obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.3 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF=((2xAC)+PCG+PCE+EPS)/5

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PCG=provas de conhecimentos gerais;

PCE=provas de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original, cópia autenticada ou fotocópia conferida e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.

13.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, enunciados no n.º 10.1 deste aviso, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Ventura Gonçalves Araújo, técnico superior estagiário.

Vogais efectivos:

Júlia Maria Alves Dinis Correia Lemos, assistente administrativa especialista.

Maria Luísa Rocha Evangelista Lima, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria de Jesus Magalhães Barbosa Tristão, assistente administrativa especialista.

Olinda Maria Esteves Barreto, assistente administrativa principal.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Dezembro de 2000. - Pelo Coordenador, o Director dos Serviços de Administração, António L. Maciel Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Decreto-Lei 48/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula as medidas de salvaguarda do abastecimento (abastecimento de bens essenciais)

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Decreto-Lei 134/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    DEFINE OS DIREITOS E REGALIAS DOS MEMBROS DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA LEI 65/93, DE 26 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 106/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios em regime de propriedade horizontal (RECRIPH).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-10 - Decreto-Lei 25/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

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