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Aviso 13046/2000, de 30 de Agosto

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Aviso 13 046/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 22 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de chefe de repartição do INIA constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido no número anterior, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 101/93, de 2 de Abril, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro despacho ministerial 1780/98, de 26 de Novembro, que aprovou o programa de provas de conhecimentos.

5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de Trabalho - nas instalações da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas, em Elvas.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.3 - Despacho 373/2000, Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - menção "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

8 - Requisitos especiais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial 1780/98, de 26 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1998, e abordará os seguintes temas: estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Instituto Nacional de Investigação Agrária; estatuto do pessoal dirigente; estatuto da carreira de investigação científica; estatuto disciplinar; estatuto remuneratório; férias, faltas e licenças; Decretos-Leis 74/96, de 18 de Junho e 101/93, de 2 de Abril; Lei 49/99, de 22 de Junho, declaração de rectificação 13/99, de 21 de Agosto, Decreto-Lei 34/93 (artigo 3.º), de 20 de Agosto; Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto.

8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de uma hora e incidirá sobre os temas referidos no n.º 8.1.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos, com base no referido despacho ministerial, será escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas, sendo facultada aos candidatos a consulta da legislação citada:

Relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 184/89, de 2 de Junho e 226/96, de 29 de Novembro, Lei 25/98, de 26 de Maio, e Decreto-Lei 437/89, de 19 de Dezembro.

Recrutamento e selecção - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 13/97, de 23 de Maio, e Decretos-Leis 231/97, de 3 de Setembro, 124/99, de 20 de Abril, 175/98, de 2 de Julho, 190/99, de 5 de Junho e 497/99, de 19 de Novembro.

Quadros e carreiras - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, salvo os artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), 59/76, de 23 de Janeiro, 41/84, de 3 de Fevereiro, 184/89, de 2 de Junho, e 124/99, de 20 de Abril, Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 518/99, de 10 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 177/95, de 26 de Junho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

Regime jurídico de duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Contabilidade pública e administrativa financeira do Estado - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro e Decretos-Leis 155/92, de 28 de Julho e 232/97, de 3 de Setembro.

Orçamentos - Leis 6/91, de 20 de Fevereiro e 53/93, de 30 de Julho, Decretos-Leis n.os 71/95, de 15 de Abril, 112/88, de 2 de Abril, 171/94, de 24 de Junho, 450/88, de 12 de Dezembro, 562/99, de 21 de Dezembro, Leis e 3-B/2000, 98/97, e Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

Regime jurídico de aquisição de bens e serviços - Decretos-Leis n.os 197/99 e 196/99, de 8 de Junho.

Regime jurídico de empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, Lei 163/99, de 14 de Setembro.

Gestão Patrimonial - Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, e Portaria 671/2000, de 17 de Abril.

Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

8.3 - A nota final das provas de conhecimentos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos gerais e específicos, valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

Assim:

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

PC=prova de conhecimentos;

PC=PCG+PCE/2

8.4 - A avaliação curricular (AC) será pontuada de 0 a 20 valores e considerará os seguintes factores:

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

8.4.1 - HAB - neste factor avaliar-se-á a titularidade do grau académico possuído por cada candidato ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com a seguinte valorização:

Superior à licenciatura - 20 pontos;

Licenciatura - 18 pontos;

12.º ano - 15 pontos;

11.º ano - 14 pontos;

Inferior ao 11.º ano - 10 pontos.

8.4.2 - FP - neste factor ponderar-se-ão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a concurso, segundo a seguinte tabela:

Cursos até quarenta horas (inclusive) - 0,5 pontos;

Cursos até cento e vinte horas (inclusive) - 1 ponto;

Cursos superiores a cento e vinte horas - 2 pontos;

Módulos de cursos de formação capitalizáveis:

Cada módulo - 0,5 pontos;

Seminários, encontros, jornadas, palestras - 0,5 pontos;

Estágios em entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras - 2 pontos.

Considerando que não há igualdade de oportunidades para fazer formação profissional, só serão considerados dois cursos ou acções de formação profissional por ano. Caso se verifique a existência de mais de dois cursos ou acções/ano, o júri contará as de maior pontuação.

Em caso algum este factor poderá exceder os 20 valores.

8.4.3 - EP - experiência profissional - neste factor ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração:

Experiência de mais de três anos nas áreas de pessoal e expediente - 10 pontos;

Experiência inferior a três anos nas áreas de pessoal e expediente - 5 pontos;

Experiência de mais de três anos nas áreas financeira e patrimonial - 10 pontos;

Experiência inferior a três anos nas áreas financeira e patrimonial - 5 pontos.

Nestes termos, a avaliação curricular será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=3HAB+2FP+5EP/10

Valoriza-se mais a experiência profissional por a considerar em termos relativos mais importante para o desempenho das funções relativas ao lugar em concurso.

8.5 - Na entrevista profissional de selecção (EPS) proceder-se-á à avaliação dos seguintes parâmetros:

Conhecimentos e atitudes sobre a função de chefia;

Motivação para o exercício da função de chefia;

Capacidade de argumentação e facilidade de expressão;

Capacidade de inovação e dinamismo profissional.

Cada parâmetro será pontuado até ao máximo de 5 valores, correspondendo aos seguintes níveis:

Muito bom - 5 pontos;

Bom - 4 pontos;

Suficiente - 3 pontos;

Regular - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto.

A classificação final da EPS resultará da soma das pontuações obtidas em cada um dos parâmetros referidos.

8.6 - A classificação final (CF) será obtida do seguinte modo:

CF=PC+AC+EPS/3

8.7 - Os candidatos terão conhecimento da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista profissional através de carta registada com aviso de recepção.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária, solicitando a admissão ao concurso e pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, àquela morada, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento;

c) Habilitações literárias;

d) Situação profissional, funções que desempenha, categoria que detém, serviço a que pertence e a natureza do vínculo à função pública;

e) Lugar a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados;

g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão, autêntica ou autenticada, das habilitações literárias;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria até à data da publicação deste aviso;

c) Fotocópia autenticada das fichas de notação referentes aos últimos três anos;

d) Documentos comprovativos das funções que desempenha e da experiência profissional na área a que se candidata;

e) Curriculum vitae datado e assinado.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri:

Presidente - Francisco João Cortes Bagulho.

Vogais efectivos:

José Mira de Villas-Boas Potes, professor-adjunto - ENMP.

Manuel Maria Tavares de Sousa, investigador-coordenador - ENMP.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Gonçalves Silva Romano, investigador principal - ENMP.

Benvindo Martins Maçãs, investigador auxiliar - ENMP.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo citado em primeiro lugar.

7 de Julho de 2000. - O Presidente do Júri, Francisco João Cortes Bagulho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-19 - Decreto-Lei 437/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto de bolseiro de investigação.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 101/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-29 - Decreto-Lei 226/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a possibilidade de funcionários exercerem funções em regime de destacamento nas confederações que têm assento na Comissão de Concertação Social, do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Lei 13/97 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, alterando o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro. Prevê que as normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, serão aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei, aplicando-se-lhe subsidiariamente o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública. Dispõe que o presente diploma apenas se aplica aos titulares dos cargos dirigentes nom (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 231/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 13/97, de 23 de Maio, em matéria de concurso de recrutamento e selecção para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados dos quadros de pessoal da Administração Pública. Estabelece a composição e o funcionamento da comissão de observação e acompanhamento daqueles concursos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 190/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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