Aviso 13 046/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 22 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de chefe de repartição do INIA constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido no número anterior, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 101/93, de 2 de Abril, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro despacho ministerial 1780/98, de 26 de Novembro, que aprovou o programa de provas de conhecimentos.
5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de Trabalho - nas instalações da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas, em Elvas.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.3 - Despacho 373/2000, Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - menção "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
8 - Requisitos especiais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial 1780/98, de 26 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1998, e abordará os seguintes temas: estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Instituto Nacional de Investigação Agrária; estatuto do pessoal dirigente; estatuto da carreira de investigação científica; estatuto disciplinar; estatuto remuneratório; férias, faltas e licenças; Decretos-Leis 74/96, de 18 de Junho e 101/93, de 2 de Abril; Lei 49/99, de 22 de Junho, declaração de rectificação 13/99, de 21 de Agosto, Decreto-Lei 34/93 (artigo 3.º), de 20 de Agosto; Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto.
8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de uma hora e incidirá sobre os temas referidos no n.º 8.1.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos, com base no referido despacho ministerial, será escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas, sendo facultada aos candidatos a consulta da legislação citada:
Relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 184/89, de 2 de Junho e 226/96, de 29 de Novembro, Lei 25/98, de 26 de Maio, e Decreto-Lei 437/89, de 19 de Dezembro.
Recrutamento e selecção - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 13/97, de 23 de Maio, e Decretos-Leis 231/97, de 3 de Setembro, 124/99, de 20 de Abril, 175/98, de 2 de Julho, 190/99, de 5 de Junho e 497/99, de 19 de Novembro.
Quadros e carreiras - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, salvo os artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), 59/76, de 23 de Janeiro, 41/84, de 3 de Fevereiro, 184/89, de 2 de Junho, e 124/99, de 20 de Abril, Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 518/99, de 10 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 177/95, de 26 de Junho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.
Regime jurídico de duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Contabilidade pública e administrativa financeira do Estado - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro e Decretos-Leis 155/92, de 28 de Julho e 232/97, de 3 de Setembro.
Orçamentos - Leis 6/91, de 20 de Fevereiro e 53/93, de 30 de Julho, Decretos-Leis n.os 71/95, de 15 de Abril, 112/88, de 2 de Abril, 171/94, de 24 de Junho, 450/88, de 12 de Dezembro, 562/99, de 21 de Dezembro, Leis e 3-B/2000, 98/97, e Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.
Regime jurídico de aquisição de bens e serviços - Decretos-Leis n.os 197/99 e 196/99, de 8 de Junho.
Regime jurídico de empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, Lei 163/99, de 14 de Setembro.
Gestão Patrimonial - Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, e Portaria 671/2000, de 17 de Abril.
Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.
8.3 - A nota final das provas de conhecimentos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos gerais e específicos, valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.
Assim:
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
PC=prova de conhecimentos;
PC=PCG+PCE/2
8.4 - A avaliação curricular (AC) será pontuada de 0 a 20 valores e considerará os seguintes factores:
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
8.4.1 - HAB - neste factor avaliar-se-á a titularidade do grau académico possuído por cada candidato ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com a seguinte valorização:
Superior à licenciatura - 20 pontos;
Licenciatura - 18 pontos;
12.º ano - 15 pontos;
11.º ano - 14 pontos;
Inferior ao 11.º ano - 10 pontos.
8.4.2 - FP - neste factor ponderar-se-ão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a concurso, segundo a seguinte tabela:
Cursos até quarenta horas (inclusive) - 0,5 pontos;
Cursos até cento e vinte horas (inclusive) - 1 ponto;
Cursos superiores a cento e vinte horas - 2 pontos;
Módulos de cursos de formação capitalizáveis:
Cada módulo - 0,5 pontos;
Seminários, encontros, jornadas, palestras - 0,5 pontos;
Estágios em entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras - 2 pontos.
Considerando que não há igualdade de oportunidades para fazer formação profissional, só serão considerados dois cursos ou acções de formação profissional por ano. Caso se verifique a existência de mais de dois cursos ou acções/ano, o júri contará as de maior pontuação.
Em caso algum este factor poderá exceder os 20 valores.
8.4.3 - EP - experiência profissional - neste factor ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração:
Experiência de mais de três anos nas áreas de pessoal e expediente - 10 pontos;
Experiência inferior a três anos nas áreas de pessoal e expediente - 5 pontos;
Experiência de mais de três anos nas áreas financeira e patrimonial - 10 pontos;
Experiência inferior a três anos nas áreas financeira e patrimonial - 5 pontos.
Nestes termos, a avaliação curricular será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC=3HAB+2FP+5EP/10
Valoriza-se mais a experiência profissional por a considerar em termos relativos mais importante para o desempenho das funções relativas ao lugar em concurso.
8.5 - Na entrevista profissional de selecção (EPS) proceder-se-á à avaliação dos seguintes parâmetros:
Conhecimentos e atitudes sobre a função de chefia;
Motivação para o exercício da função de chefia;
Capacidade de argumentação e facilidade de expressão;
Capacidade de inovação e dinamismo profissional.
Cada parâmetro será pontuado até ao máximo de 5 valores, correspondendo aos seguintes níveis:
Muito bom - 5 pontos;
Bom - 4 pontos;
Suficiente - 3 pontos;
Regular - 2 pontos;
Insuficiente - 1 ponto.
A classificação final da EPS resultará da soma das pontuações obtidas em cada um dos parâmetros referidos.
8.6 - A classificação final (CF) será obtida do seguinte modo:
CF=PC+AC+EPS/3
8.7 - Os candidatos terão conhecimento da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista profissional através de carta registada com aviso de recepção.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária, solicitando a admissão ao concurso e pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, àquela morada, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento;
c) Habilitações literárias;
d) Situação profissional, funções que desempenha, categoria que detém, serviço a que pertence e a natureza do vínculo à função pública;
e) Lugar a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados;
g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certidão, autêntica ou autenticada, das habilitações literárias;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria até à data da publicação deste aviso;
c) Fotocópia autenticada das fichas de notação referentes aos últimos três anos;
d) Documentos comprovativos das funções que desempenha e da experiência profissional na área a que se candidata;
e) Curriculum vitae datado e assinado.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição do júri:
Presidente - Francisco João Cortes Bagulho.
Vogais efectivos:
José Mira de Villas-Boas Potes, professor-adjunto - ENMP.
Manuel Maria Tavares de Sousa, investigador-coordenador - ENMP.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Gonçalves Silva Romano, investigador principal - ENMP.
Benvindo Martins Maçãs, investigador auxiliar - ENMP.
12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo citado em primeiro lugar.
7 de Julho de 2000. - O Presidente do Júri, Francisco João Cortes Bagulho.