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Aviso 11392/2000, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 392/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Dezembro de 1999 da directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior tendo em vista o preenchimento de seis lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Departamento, aprovado pela Portaria 405/97, de 23 de Junho, fazendo-se a distribuição dos lugares de acordo com as licenciaturas a seguir indicadas por referências:

Referência 1 - cinco lugares para licenciados em Direito;

Referência 2 - um lugar para licenciado em Sociologia.

2 - Os lugares postos a concurso destinam-se à utilização de quotas de descongelamento fixadas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuídas a este Departamento por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal com o perfil exigido na situação de disponibilidade com licenciaturas em Direito e Sociologia.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, com elaboração de estudos, concepção e desenvolvimento de projectos, emissão de pareceres e participação em reuniões de carácter departamental ou interdepartamental, tendo em vista a tomada de decisões superiores em todas as matérias respeitantes às atribuições do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, enumeradas na sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho:

7.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar;

7.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida de Miguel Bombarda, 6, e ou na Avenida de António Augusto de Aguiar, 32.

8 - Regime:

8.1 - O regime de estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, sendo que os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe;

8.2 - O estágio obedece ao disposto no regulamento aprovado por despacho de 11 de Novembro de 1996 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 10 de Dezembro de 1996;

8.3 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária se o estagiário possuir nomeação definitiva na função pública e em contrato administrativo de provimento se o estagiário não for vinculado à função pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos ao concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - possuir uma das licenciaturas enunciadas nas referências constantes no n.º 1 deste aviso.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

11 - Prova de conhecimentos:

11.1 - O método de selecção da prova de conhecimentos é eliminatório e será constituído por uma prova escrita que integra duas partes: conhecimentos gerais e conhecimentos específicos;

11.2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de três horas e o respectivo programa é o constante do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, e da parte 1 do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99.

11.3 - Na parte dos conhecimentos gerais, a prova escrita versará sobre o seguinte:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

11.4 - Na parte dos conhecimentos específicos, a prova escrita visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e versará os seguintes temas:

11.4.1 - Referência 1 - Direito:

O Ministério da Saúde e o Serviço Nacional de Saúde;

Regime de gestão hospitalar;

Concursos de pessoal na Administração Pública;

Carreira de administração hospitalar e carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica;

Regime de acumulação de funções na Administração Pública;

Duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Reclassificação e reconversão profissional;

Os dirigentes na Administração Pública;

Regime de realização de despesas públicas;

Código do Procedimento Administrativo;

11.4.2 - Referência 2 - Sociologia:

Plano e relatório de actividades;

Balanço social na Administração Pública;

Planeamento de recursos humanos na Administração Pública;

Formação profissional;

Código do Procedimento Administrativo - princípios gerais.

11.5 - Durante a prova escrita de conhecimentos não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.

12 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se o sentido crítico, a motivação para o exercício das funções a que se candidata e a expressão e fluência verbais.

13 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

13.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

13.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como os critérios de avaliação da prova de conhecimentos, e ainda o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Apresentação das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000 Lisboa, enviado pelo correio, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente na morada indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata, com indicação da referência ao número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

14.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, do seguinte:

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 9 deste aviso.

14.3 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Listas:

15.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, em Lisboa, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Afixação da lista no DRHS;

b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;

c) Publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República informando os interessados da afixação da lista no DRHS, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

16 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Gonçalves dos Santos Gouveia, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Leonor Firmino de Carvalho, chefe de divisão.

Dr. Afonso Nunes dos Santos Pereira, assessor principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Angelina Maria Gomes Dias Campos, técnica superior principal.

Dr.ª Rosa Maria de Jesus Taborda Félix de Barros, técnica superior de 2.ª classe.

17 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação adequada à realização da prova de conhecimentos, a qual tem carácter meramente indicativo e não prejudica a consulta de outros documentos que os candidatos considerem adequados:

18.1 - Legislação relativa à parte dos conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;

Carta Ética;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

18.2 - Legislação relativa aos conhecimentos específicos:

18.2.1 - Referência 1 - Direito:

Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;

Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio;

Decreto-Lei 178/87, de 20 de Abril;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;

18.2.2 - Referência 2 - Sociologia:

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 de Julho de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-20 - Decreto-Lei 178/87 - Ministério da Saúde

    Permite que aos administradores da carreira de administração hospitalar, quando em exercício de funções em serviços do Ministério de Saúde lhes seja contada a totalidade do tempo desse exercício, para efeitos dos periodos referidos nas alíneas a) do nº 1, b) do nº 2 e b) do nº 3 do artigo 8 do Decreto-Lei nº 101/80, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-23 - Portaria 405/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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