A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 405/97, de 23 de Junho

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Texto do documento

Portaria 405/97
de 23 de Junho
O quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, aprovado pela Portaria 1205/93, de 16 de Novembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 802/94 e 1182/95, de 10 e 27 de Setembro, respectivamente, e pelo Despacho Normativo 311/94, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 107, de 9 de Maio de 1994, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, é o constante do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Maio de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO
Quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde
(ver documento original)

ANEXO I
Grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3
Carreira de secretária-recepcionista:
Conteúdo funcional: funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de recepção, atendimento, informação, expediente e arquivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-16 - Portaria 1205/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 296/93, DE 25 DE AGOSTO, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-09 - Despacho Normativo 311/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1205/93, DE 16 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 6 DE OUTUBRO DE 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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