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Aviso 7245/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7245/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 4 de Abril de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de chefe de repartição dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - a validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, Lei 44/99, de 11 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição exercer as funções de coordenação e orientação de actividades administrativas das áreas de pessoal, aprovisionamento, contabilidade, expediente geral e arquivo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 4 do artigo 18.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - Os locais de trabalho situam-se:

Lugares

Centro de Saúde do Barreiro ... 1

Centro de Saúde da Moita ... 1

Serviços de âmbito sub-regional ... 1

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:

a) Chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

b) Indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos;

6.2.1 - Podem ainda candidatar-se os chefes de serviços administrativos hospitalares, nos termos previstos no Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão nos termos previstos nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

"1 - Prova de conhecimentos, gerais e específicos, nos termos do n.º 5 do despacho 61/95, de 30 de Dezembro, do Ministro da Saúde.

Os termos a abordar nos conhecimentos gerais serão:

a) Orgânica do Ministério da Saúde:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Junho;

Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 292/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 293/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 296/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro;

Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso:

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

d) Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto.

e) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 4/84, de 5 de Janeiro;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Resolução 7/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Julho de 1998);

Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Os temas a abordar nos conhecimentos específicos serão:

Carreiras de pessoal da área da saúde:

Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

Contabilidade:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

Aprovisionamento:

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho.

A prova de conhecimentos será sem consulta, terá a duração de uma hora e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Serão ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base:

Superior a licenciatura - 20 valores;

Licenciatura - 19,5 valores;

Bacharelato - 19 valores;

12.º ano de escolaridade ou equivalente - 18 valores;

11.º ano de escolaridade ou equivalente - 17 valores;

9.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores;

Habilitações inferiores ao 9.º ano de escolaridade - 14 valores;

Formação profissional:

Formação específica - será ponderada a formação frequentada no âmbito do pessoal, contabilidade e aprovisionamento;

Por cada seis horas de formação/um dia serão atribuídos 0,5 valores, até ao limite máximo de 13 valores.

Formação de carácter geral - por cada seis horas de formação/um dia serão atribuídos 0,5 valores, até ao limite máximo de 7 valores;

Experiência profissional - será ponderada a antiguidade, expressa em anos completos, na carreira, na categoria, na função pública e nos serviços de âmbito regional e sub-regional, bem como dos centros de saúde das regiões de saúde, resultando a pontuação da antiguidade de acordo com a seguinte fórmula:

Ant=(a+2b+3c+3d)/9

em que:

a=anos completos de antiguidade na função pública;

b=anos completos de antiguidade na carreira;

c=anos completos de antiguidade na categoria;

d=anos completos de antiguidade nos serviços de âmbito regional e sub-regional e de centros de saúde das regiões de saúde.

Ao candidato que obtiver a pontuação mais elevada na antiguidade, de acordo com a fórmula referida, serão atribuídos 18 valores, sendo a pontuação dos restantes candidatos obtida proporcionalmente, em relação ao primeiro, segundo uma regra de três simples.

Na experiência profissional, à pontuação obtida na antiguidade serão acrescidos no máximo de 2 valores aos candidatos que tenham:

Integrado direcções de centros de saúde - 1 valor;

Integrado grupos de trabalho, no mínimo, de âmbito distrital - 1 valor;

Integrado júri de concurso de admissão de pessoal - 1 valor.

A classificação máxima a atribuir na experiência profissional será de 20 valores.

A pontuação a atribuir na avaliação curricular resultará da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+3xEP)/5

sendo:

HL=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

3 - Entrevista profissional de selecção - será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Capacidade de síntese;

c) Motivação para o exercício da função;

d) Sentido crítico.

A classificação final resultará:

CF=(E+2xAC+3xPC)/6

em que:

CF=classificação final;

E=entrevista;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos."

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que otenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as funções que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

As classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso, ano e menção;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional.

8.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do n.º 8.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.

9 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

10 - Composição do júri - o júri será formado pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Maria Rosa Espada Inácio Pereira Guerreiro, directora de Serviços de Administração Geral.

Vogais efectivos:

Agostinho Ribeiro da Silva, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Humberto José Monteiro Sereno, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Miranda Ferreira Pereira Cabral, chefe de repartição.

Maria Georgete Rodrigues Cardoso Jones Oliveira, chefe de repartição.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

7 de Abril de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-05 - Decreto-Lei 4/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o Decreto-Lei n.º 16/83, de 21 de de Janeiro, que aprova as Instruções Preliminares das Pautas, no que respeita à importação de armas de fogo de qualquer espécie ou calibre, bem como os veículos de qualquer natureza transportados como bagagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 293/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE (DEPS). O DEPS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: GABINETE DE ESTUDOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, ESTATÍSTICA E INQUÉRITOS, DIVISÃO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA, REPARTIÇÃO DE APOIO GERAL E CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. O QUADRO DE PESSOAL SERÁ APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 292/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENCIOSO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSUNTOS COMUNITARIOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. O QUADRO DE PESSOAL SERA APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 308/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIIS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 345/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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