Aviso 7245/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 4 de Abril de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de chefe de repartição dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - a validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, Lei 44/99, de 11 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição exercer as funções de coordenação e orientação de actividades administrativas das áreas de pessoal, aprovisionamento, contabilidade, expediente geral e arquivo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 4 do artigo 18.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - Os locais de trabalho situam-se:
Lugares
Centro de Saúde do Barreiro ... 1
Centro de Saúde da Moita ... 1
Serviços de âmbito sub-regional ... 1
6 - Requisitos de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
a) Chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos;
6.2.1 - Podem ainda candidatar-se os chefes de serviços administrativos hospitalares, nos termos previstos no Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão nos termos previstos nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
"1 - Prova de conhecimentos, gerais e específicos, nos termos do n.º 5 do despacho 61/95, de 30 de Dezembro, do Ministro da Saúde.
Os termos a abordar nos conhecimentos gerais serão:
a) Orgânica do Ministério da Saúde:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Junho;
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 292/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 293/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 296/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso:
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
d) Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto.
e) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 4/84, de 5 de Janeiro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Resolução 7/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Julho de 1998);
Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Os temas a abordar nos conhecimentos específicos serão:
Carreiras de pessoal da área da saúde:
Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
Contabilidade:
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.
Aprovisionamento:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho.
A prova de conhecimentos será sem consulta, terá a duração de uma hora e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.
2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
Serão ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base:
Superior a licenciatura - 20 valores;
Licenciatura - 19,5 valores;
Bacharelato - 19 valores;
12.º ano de escolaridade ou equivalente - 18 valores;
11.º ano de escolaridade ou equivalente - 17 valores;
9.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores;
Habilitações inferiores ao 9.º ano de escolaridade - 14 valores;
Formação profissional:
Formação específica - será ponderada a formação frequentada no âmbito do pessoal, contabilidade e aprovisionamento;
Por cada seis horas de formação/um dia serão atribuídos 0,5 valores, até ao limite máximo de 13 valores.
Formação de carácter geral - por cada seis horas de formação/um dia serão atribuídos 0,5 valores, até ao limite máximo de 7 valores;
Experiência profissional - será ponderada a antiguidade, expressa em anos completos, na carreira, na categoria, na função pública e nos serviços de âmbito regional e sub-regional, bem como dos centros de saúde das regiões de saúde, resultando a pontuação da antiguidade de acordo com a seguinte fórmula:
Ant=(a+2b+3c+3d)/9
em que:
a=anos completos de antiguidade na função pública;
b=anos completos de antiguidade na carreira;
c=anos completos de antiguidade na categoria;
d=anos completos de antiguidade nos serviços de âmbito regional e sub-regional e de centros de saúde das regiões de saúde.
Ao candidato que obtiver a pontuação mais elevada na antiguidade, de acordo com a fórmula referida, serão atribuídos 18 valores, sendo a pontuação dos restantes candidatos obtida proporcionalmente, em relação ao primeiro, segundo uma regra de três simples.
Na experiência profissional, à pontuação obtida na antiguidade serão acrescidos no máximo de 2 valores aos candidatos que tenham:
Integrado direcções de centros de saúde - 1 valor;
Integrado grupos de trabalho, no mínimo, de âmbito distrital - 1 valor;
Integrado júri de concurso de admissão de pessoal - 1 valor.
A classificação máxima a atribuir na experiência profissional será de 20 valores.
A pontuação a atribuir na avaliação curricular resultará da seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+3xEP)/5
sendo:
HL=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
3 - Entrevista profissional de selecção - será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Capacidade de síntese;
c) Motivação para o exercício da função;
d) Sentido crítico.
A classificação final resultará:
CF=(E+2xAC+3xPC)/6
em que:
CF=classificação final;
E=entrevista;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos."
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que otenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as funções que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;
c) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
As classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso, ano e menção;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional.
8.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do n.º 8.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.
9 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
10 - Composição do júri - o júri será formado pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:
Presidente - Maria Rosa Espada Inácio Pereira Guerreiro, directora de Serviços de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Agostinho Ribeiro da Silva, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Humberto José Monteiro Sereno, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Miranda Ferreira Pereira Cabral, chefe de repartição.
Maria Georgete Rodrigues Cardoso Jones Oliveira, chefe de repartição.
O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
7 de Abril de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.