Aviso 796/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 48/99, externo de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de consultor jurídico. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 14 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da afixação do presente aviso de abertura, concurso externo de ingresso de reservas de recrutamento para preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal deste Hospital.
As vagas foram objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e para a qual não existem excedentes colocáveis, conforme informação prestada pela DGAP.
2 - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a validade do concurso é de um ano, contado após a data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando pareceres na área jurídica.
5 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-028 Lisboa.
6 - O vencimento é o que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor de licenciatura em Direito.
8 - Métodos de selecção a utilizar, pela ordem a seguir indicada:
8.1 - Prova de conhecimentos gerais, de acordo com o n.º 1 do anexo ao despacho 13 831/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
8.2 - Prova de conhecimentos específicos, de acordo com o n.º 1.1.1.2 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
As matérias e os temas a desenvolver nas provas de conhecimentos são os constantes da legislação indicada no n.º 17 deste aviso de abertura;
8.3 - Avaliação curricular;
8.4 - Entrevista profissional de selecção.
9 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos cada uma delas.
9.1 - A avaliação curricular tomará em consideração:
A habilitação académica de base (HAB);
A formação profissional (FP), em que serão ponderadas as acções de formação em geral e as específicas para a área funcional em causa;
A experiência profissional (EP);
e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HAB+FP+EP)/3
9.2 - Os critérios de classificação da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta elaborada pelo júri do concurso, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Os métodos de selecção indicados nos n.os 8.1, 8.2 e 8.3 são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que, em qualquer deles, obtenham classificação inferior a 9,5 valores numa escala de 0 a 20 valores.
10 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao Hospital de São Francisco Xavier e entregue directamente na Secção de Pessoal, sita na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-028 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, residência e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Menção dos documentos que instruem o requerimento;
d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;
b) Documento comprovativo da posse da qualidade de funcionário ou agente, se for caso disso;
c) Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;
d) Um exemplar do curriculum vitae.
11.3 - Os documentos exigidos na alínea c) do número anterior podem ser dispensados nesta fase desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, que reúne esses requisitos.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, documentos comprovativos das suas afirmações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º, respectivamente, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Aida Maria Ferraria Neto de Matos Garcia, técnica superior principal jurista.
Vogais efectivos:
Isabel Maria Moura Elisiário, técnica superior de 1.ª classe.
Ana Cristina Barranha Alves, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
António Francisco Félix, técnico superior principal.
Etelvino Moucho Craveiro, técnico superior de 2.ª classe.
Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 - Regime de estágio:
16.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
16.2 - A frequência do estágio será feita em nomeação provisória ou em comissão de serviço, no caso de funcionários ou agentes detentores de nomeação definitiva noutra categoria.
16.3 - A avaliação e a classificação do estágio competem ao júri do presente concurso.
17 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia recomendada para as provas de conhecimentos gerais e específicos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/98, de 17 de Março;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 218/98, de 15 de Junho;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 374/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;
Decreto-Lei 177/97, de 11 de Março;
Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
Lei 100/97, de 13 de Setembro;
Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril;
Decreto-Lei 38 523, de 22 de Novembro de 1951;
Decreto-Lei 274/99, de 22 de Julho;
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro;
Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho;
Decreto-Lei 40 768, de 16 de Setembro de 1956;
Decreto-Lei 41 234, de 20 de Agosto de 1957.
27 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.