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Aviso 796/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 796/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 48/99, externo de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de consultor jurídico. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 14 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da afixação do presente aviso de abertura, concurso externo de ingresso de reservas de recrutamento para preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal deste Hospital.

As vagas foram objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e para a qual não existem excedentes colocáveis, conforme informação prestada pela DGAP.

2 - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a validade do concurso é de um ano, contado após a data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando pareceres na área jurídica.

5 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-028 Lisboa.

6 - O vencimento é o que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor de licenciatura em Direito.

8 - Métodos de selecção a utilizar, pela ordem a seguir indicada:

8.1 - Prova de conhecimentos gerais, de acordo com o n.º 1 do anexo ao despacho 13 831/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

8.2 - Prova de conhecimentos específicos, de acordo com o n.º 1.1.1.2 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

As matérias e os temas a desenvolver nas provas de conhecimentos são os constantes da legislação indicada no n.º 17 deste aviso de abertura;

8.3 - Avaliação curricular;

8.4 - Entrevista profissional de selecção.

9 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos cada uma delas.

9.1 - A avaliação curricular tomará em consideração:

A habilitação académica de base (HAB);

A formação profissional (FP), em que serão ponderadas as acções de formação em geral e as específicas para a área funcional em causa;

A experiência profissional (EP);

e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP)/3

9.2 - Os critérios de classificação da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta elaborada pelo júri do concurso, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os métodos de selecção indicados nos n.os 8.1, 8.2 e 8.3 são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que, em qualquer deles, obtenham classificação inferior a 9,5 valores numa escala de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao Hospital de São Francisco Xavier e entregue directamente na Secção de Pessoal, sita na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-028 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Menção dos documentos que instruem o requerimento;

d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

b) Documento comprovativo da posse da qualidade de funcionário ou agente, se for caso disso;

c) Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;

d) Um exemplar do curriculum vitae.

11.3 - Os documentos exigidos na alínea c) do número anterior podem ser dispensados nesta fase desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, que reúne esses requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, documentos comprovativos das suas afirmações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º, respectivamente, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Aida Maria Ferraria Neto de Matos Garcia, técnica superior principal jurista.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Moura Elisiário, técnica superior de 1.ª classe.

Ana Cristina Barranha Alves, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

António Francisco Félix, técnico superior principal.

Etelvino Moucho Craveiro, técnico superior de 2.ª classe.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Regime de estágio:

16.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

16.2 - A frequência do estágio será feita em nomeação provisória ou em comissão de serviço, no caso de funcionários ou agentes detentores de nomeação definitiva noutra categoria.

16.3 - A avaliação e a classificação do estágio competem ao júri do presente concurso.

17 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia recomendada para as provas de conhecimentos gerais e específicos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/98, de 17 de Março;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 218/98, de 15 de Junho;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei 286/99, de 27 de Julho;

Decreto-Lei 374/99, de 18 de Setembro;

Lei 4/84, de 5 de Abril;

Lei 17/95, de 9 de Julho;

Lei 102/97, de 3 de Setembro;

Lei 18/98, de 28 de Abril;

Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;

Decreto-Lei 177/97, de 11 de Março;

Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

Lei 100/97, de 13 de Setembro;

Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril;

Decreto-Lei 38 523, de 22 de Novembro de 1951;

Lei 12/93, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 274/99, de 22 de Julho;

Lei 67/98, de 26 de Outubro;

Lei 65/93, de 26 de Agosto;

Lei 8/95, de 29 de Março;

Lei 94/99, de 6 de Julho;

Lei 97/94, de 9 de Abril;

Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro;

Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho;

Decreto-Lei 40 768, de 16 de Setembro de 1956;

Decreto-Lei 41 234, de 20 de Agosto de 1957.

27 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

  • Tem documento Em vigor 1956-09-08 - Decreto-Lei 40768 - Presidência do Conselho

    Regula o funcionamento do Supremo Tribunal Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 267/85 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei de processo nos tribunais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Lei 12/93 - Assembleia da República

    ESTABELECE AS NORMAS APLICÁVEIS AOS ACTOS QUE TENHAM POR OBJECTO A DÁDIVA OU COLHEITA DE TECIDOS OU ÓRGÃOS DE ORIGEM HUMANA, PARA FINS DE DIAGNÓSTICO OU PARA FINS TERAPÊUTICOS E DE TRANSPLANTAÇÃO, BEM COMO AS PRÓPRIAS INTERVENÇÕES DE TRANSPLANTAÇÃO. ENUNCIA OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS E AS PESSOAS QUALIFICADAS A PROCEDEREM AS REFERIDAS COLHEITAS E TRANSPLANTES. DEFINE CRITÉRIOS PARA AS COLHEITAS EM VIDA E PARA AS COLHEITAS EM CADÁVERES. CRIA UM REGISTO NACIONAL DE NAO DADORES (RENNDA). COMETE A ORDEM DO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-24 - Decreto-Lei 177/97 - Ministério das Finanças

    Autoriza a conversão de créditos do Estado e das instituições de segurança social em capital da TEVIZ - Fábrica Têxtil de Vizela, Ldª, no quadro do projecto de consolidação financeira e de reestruturação empresarial em que a empresa irá ser enquadrada.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto-Lei 274/99 - Ministério da Justiça

    Regula a dissecação de cadáveres e extracção de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 374/99 - Ministério da Saúde

    Cria os centros de responsabilidade integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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