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Aviso 17081/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para recrutamento de um chefe de contabilidade e património, tendo em vista o preenchimento de um lugar de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 17 081/2007

Concurso interno de ingresso para recrutamento de um chefe de contabilidade e património, tendo em vista o preenchimento de um lugar de chefe de secção

1 - No uso da competência prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com a prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do IPP - Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 76/95, de 9 de Outubro, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 29 de Novembro de 1995, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do IPP de 27 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de um chefe de contabilidade e património, tendo em vista o preenchimento de um lugar de chefe de secção, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do IPP, adiante designados por SAS.ipp, aprovado pela Portaria 262/97, de 16 de Abril.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a abertura do presente concurso foi antecedida do procedimento de consulta referido no artigo 34.º do mesmo diploma, realizada em 8 de Agosto de 2007 e registada com o n.º 7359, que mereceu a "declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial" emitida pela DGAEP - Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar supramencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública);

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado designadamente pela Lei 10/2004, de 22 de Março (reestrutura as carreiras da função pública. Revoga o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações (define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 10/2004, de 22 de Março (cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública);

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio (regulamenta a Lei 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos).

6 - Área e conteúdo funcionais - ao chefe de secção compete coordenar e orientar as actividades desenvolvidas nos Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial dos SAS.ipp, atendendo as directrizes emanadas do administrador, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos diversos serviços.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será nos SAS.ipp, no Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - cumulativamente os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular, com carácter eliminatório, prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

9.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.1.1 - A avaliação curricular será ponderada com base nos seguintes critérios:

a) Habilitações literárias (HL) - ponderação das habilitações académicas ou a sua equiparação legalmente reconhecida, até ao máximo de 20 valores;

b) Formação profissional (FP) - ponderação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente certificadas e avaliadas, até ao máximo de 20 valores;

c) Experiência profissional (EP) - ponderação da actividade profissional desenvolvida na área, independentemente da natureza do vínculo laboral e incluindo estágios profissionais, até ao máximo de 20 valores.

9.1.2 - A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 e 20 valores e a pontuação final da mesma será a resultante da seguinte fórmula:

AC=[HL+FP+3(EP)]/5

9.2 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do conteúdo funcional do lugar colocado a concurso e obedecerá aos seguintes critérios:

9.2.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório quando a pontuação obtida pelo candidato seja inferior a 9,5 valores.

9.2.2 - A prova de conhecimentos será valorada de 0 a 20 valores, terá uma duração máxima de cento e vinte minutos, com consulta de legislação, e será composta por questões afirmativas, em que o candidato deverá responder verdadeiro ou falso e justificar a sua resposta apenas com a disposição legal adequada.

9.2.3 - A prova de conhecimentos versará conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica adequados ao lugar a prover, designadamente sobre as seguintes matérias/legislação constantes do anexo I ao presente aviso.

9.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3.1 - A entrevista profissional de selecção será avaliada com base nos seguintes critérios:

a) Grau de responsabilidade profissional, aferida pelo conhecimento das tarefas inerentes ao lugar a prover;

b) Nível de disponibilidade para o desempenho das funções inerentes ao lugar a prover;

c) Motivação para o desempenho das funções inerentes ao lugar a prover;

d) Postura no contexto da entrevista;

e) Sentido crítico e clareza do raciocínio;

f) Cultura geral.

9.3.2 - A entrevista profissional de selecção será avaliada numa escala de 0 e 20 valores e a pontuação final da mesma será a resultante da seguinte fórmula:

EPS=[(somatório) a) a f)]/6

10 - Classificação final (CF) - a classificação final será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular (AC), na prova de conhecimentos (PC) e na entrevista profissional de selecção (EPS), de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=[3(AC)+4(PC)+3(EPS)]

11 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - O local, a data e o horário de realização das provas serão, a devido tempo, comunicados por escrito a cada um dos candidatos admitidos, por ofício registado.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação profissional, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos para consulta sempre que solicitada.

14 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no átrio dos SAS.ipp.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto e acompanhado dos documentos referidos no n.º 16.3, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Acção Social do IPP, Praça do Marquês do Pombal, 94, 4000-390 Porto, ou remetido para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

16.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e ou serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

16.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do candidato;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e ainda as classificações de serviço relativas aos anos relevantes para concurso;

c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Documento de prova da frequência de acções de formação e aperfeiçoamento profissional caso o candidato as declare no currículo profissional.

16.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes às unidades orgânicas do IPP, é dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o n.º 16.1.

16.5 - Solicitação de outros documentos - nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

16.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

17 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na sede dos SAS.ipp, na Praça do Marquês de Pombal, 94, no Porto, para além de notificados nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

18 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, solicitado ao presidente do júri, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence e ou onde exerce funções, da qual conste que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

19 - Acta de fixação de critérios de avaliação - tendo em conta a competência prevista no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competirá ao júri definir, em sede de acta de fixação de critérios de avaliação, se o suprimento da avaliação dos candidatos será feito por si ou se solicitará à instituição de origem do candidato que providencie tal avaliação através da intervenção do respectivo avaliador.

20 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, administrador dos SAS.ipp.

Vogais efectivos:

Dr. Olímpio Castilho, professor-adjunto e vice-presidente do conselho directivo do ISCAP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria Elisabete André Lapo, directora de serviços Centrais do IPP.

Dr.ª Maria Margarida dos Santos Ascensão, técnica superior assessora dos Serviços Centrais do IPP.

17 de Agosto 2007. - O Administrador, Orlando Fernandes.

ANEXO I

Programa das provas de conhecimentos gerais e específicos

A - Provas de conhecimentos gerais

Nos termos do despacho 13 391/99, de 14 de Julho, as provas de conhecimentos gerais versarão sobre as seguintes matérias:

Direitos da função pública, com a seguinte legislação recomendada:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública);

Deveres da função pública, com a seguinte legislação recomendada:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);

Deontologia profissional, com a seguinte legislação recomendada:

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro (reforça as garantias de isenção da Administração Pública);

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

B - Provas de conhecimentos específicos

Nos termos do disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso da competência subdelegada pelo presidente do Instituto Politécnico do Porto através do despacho 5383/2007, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2007, por despacho do vice-presidente do IPP de 10 de Agosto, as provas de conhecimentos específicos versarão sobre as seguintes matérias:

Regime jurídico e orgânica do ensino superior, com a seguinte legislação recomendada:

Lei 54/90, de 5 de Setembro, alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro (aprova o estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico);

Despacho Normativo 76/95, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 29 de Novembro de 1995 (homologa os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto);

Despacho 842/97, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 1997 (aprova os estatutos dos Serviços de Acção Social do IPP);

Acção social no ensino superior, com a seguinte legislação recomendada:

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Setembro (estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior);

Lei 1/2003, de 6 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (regime jurídico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior);

Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado, com a seguinte legislação recomendada:

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pelas Leis 2/2002, de 28 de Agosto, 23/2003, de 2 de Julho e 48/2004, de 24 de Agosto (lei de enquadramento orçamental);

Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro (estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública);

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação - POC Educação);

Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro e 48/2006, de 29 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (define os princípios a que deve obedecer a elaboração do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (estabelece o regime da administração financeira do Estado);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública);

Regime jurídico de aquisição de bens e serviços, com a seguinte legislação recomendada:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 43/2005, de 22 de Fevereiro (estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços);

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro (aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas);

Cadastro e inventário dos bens do Estado, com a seguinte legislação recomendada:

Portaria 671/2000, de 17 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 17 de Abril de 2000 (CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - instruções de inventariação);

Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro [aprova a orientação n.º 2/2000 - orientação genérica, relativa às normas de inventariação dos bens administrados e controlados pelos serviços e organismos obrigados à aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)].

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-14 - Lei 20/92 - Assembleia da República

    Estabelece normas relativas ao sistema de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições de ensino superior público. Define, ainda, o regime de isenção ou de redução de propinas de acordo com o rendimento familiar anual.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Lei 71/93 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento suplementar ao orçamento do estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Lei 1/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 43/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços, constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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