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Aviso 15743/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Concursos externos de ingresso com vista ao provimento de lugares no quadro de pessoal (técnicos superiores - estagiários e assistentes de acção educativa, nível 1)

Texto do documento

Aviso 15 743/2007

Concursos externos de ingresso com vista ao provimento de lugares no quadro de pessoal

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 6 de Dezembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concursos externos de ingresso para provimento de lugares no quadro de pessoal para:

Referência A - um lugar na carreira de técnico superior (história) - estagiário;

Referência B - um lugar na carreira de técnico superior (arqueologia) - estagiário;

Referência C - um lugar na carreira de técnico superior (estudos portugueses) - estagiário;

Referência D - um lugar na carreira de técnico superior (conservação e restauro) - estagiário;

Referência E - um lugar na carreira de técnico superior (professor do ensino básico - 2.º ciclo, variante português/inglês) - estagiário;

Referência F - 12 lugares na carreira de assistentes de acção educativa, nível 1 - grupo de pessoal de apoio educativo.

2 - Aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e no 265/88, de 28 de Julho, e demais normas aplicáveis.

3 - Prazo de validade dos concursos - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente concurso será válido por um ano.

4 - O local de trabalho será a área do município de Avis.

5 - Remunerações mensais - as a seguir indicadas reportadas ao regime geral da Administração Pública:

Referências A, B, C, D e E - índice 321;

Referência F - índice 199.

6 - Conteúdos funcionais:

Referência A - o constante no despacho 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001;

Referência B - o constante no Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho;

Referências C e E - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básicas ao nível da licenciatura;

Referência D - o constante no despacho 9116/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 6 de Maio de 2004;

Referência F - o constante no Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, anexo III, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 29 de Julho de 2004, na sua actual redacção.

7 - São requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais:

Referência A - licenciatura em História;

Referência B - licenciatura em Arqueologia;

Referência C - licenciatura em Estudos Portugueses;

Referência D - licenciatura em Conservação e Restauro;

Referência E - licenciatura em Professores do Ensino Básico - 2.º ciclo, variante de Português/Inglês;

Referência F - os definidos no artigo 13.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 241/2004, de 30 de Dezembro, ou seja, posse do ensino secundário completo ou habilitação equiparada.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Avis, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente neste município ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para: município de Avis, Apartado 25, 7480-999 Avis, devendo do requerimento constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, estado, profissão, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade);

Habilitações literárias;

Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República;

Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo no entanto dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

10 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 7 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, sob pena de exclusão.

11 - Os requerimentos deverão, sob pena de exclusão dos candidatos, ser acompanhados dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Curriculum vitae, devidamente datado, assinado e documentado.

12 - Métodos de selecção - nos presentes concursos serão utilizados os seguinte métodos de selecção para as referências A, B, C, D, E e F - prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular, entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) terá a duração máxima de duas horas.

12.2 - A prova escrita de conhecimentos centrar-se-á nas seguintes matérias:

Matéria comum aos concursos com as referências A, B, C, D, E e F - Constituição da República Portuguesa; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 413/93, de 22 de Dezembro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro e 70-A/2000, de 5 de Maio; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 30 de Junho de 2004;

Matéria específica para cada concurso:

Referência A - Lei 107/2001, de 8 de Setembro; Portaria 1321/2006, de 23 de Novembro; Lei 47/2004, de 19 de Agosto; Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 248/2003, de 8 de Outubro e 47/2004, de 3 de Março; Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, alterado pelas Leis 14/94, de 11 de Maio e 107/2001, de 8 de Setembro; Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro; Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho; Decreto-Lei 47/2004, de 3 de Março;

Referência B - Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 287/2000, de 10 de Novembro; Despacho Normativo 18-A/2003, de 7 de Maio; Decreto-Lei 131/2002, de 11 de Maio; Lei 107/2001, de 8 de Setembro; Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 13/2000, de 16 de Setembro; Despacho Normativo 3/2006, de 25 de Janeiro; Despacho Normativo 3/2006, de 13 de Julho; Lei 47/2004, de 19 de Agosto;

Referência C e E - Programa Rede Nacional de Bibliotecas Públicas; Projecto Rede de Conhecimento das Bibliotecas Públicas; Plano Nacional de Leitura.

Bibliografia:

Papalia D., Olds S. e Feldman R., "O mundo da criança", Mc. Graw Hill;

Sprinthal N., e Sprinthal R., "Psicologia educacional - Uma abordagem desenvolvimentalista", Mc. Graw Hill, Lisboa 1993;

Fonseca, V., "Insucesso escolar - Abordagem psicopedagógica das dificuldades de aprendizagem", Âncora Editora, Lisboa 1999;

Carvalho, J., "Obras completas - VI vol., história das instituições e pensamento político"; Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa 1989;

Santos, B. S., "Um discurso sobre as ciências", 6.ª ed.; Edição Afrontamento, Porto 1993;

Referência D - Lei 107/2001, de 8 de Setembro; Portaria 1321/2006, de 23 de Novembro; Despacho Normativo 3/2006, de 25 de Janeiro; Despacho Normativo 3/2006, de 13 de Julho; Lei 47/2004, de 19 de Agosto;

Referência F - Lei 5/97, de 10 de Fevereiro; Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 147/2005, de 26 de Agosto.

12.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo os factores a considerar para esta prova os seguintes:

Capacidade de relacionamento;

Motivação e interesse profissional;

Conhecimento da função;

Capacidade de iniciativa.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O sistema de classificação final será o resultante da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas de selecção.

15 - Publicação - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final serão publicitadas na forma e para os efeitos previstos nos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação, se for o caso, a Divisão de Administração Geral.

16 - Os júris dos concursos terão as seguintes constituições:

Referências A, B, C, D e E:

Presidente - Nuno Paulo Augusto da Silva, vereador da Câmara Municipal de Avis.

Vogais efectivos:

Ana Maria Marques Balão, técnica superior de 1.ª classe (sociologia) do município de Avis.

Anabela Calhau Pires Canela, técnica superior de 2.ª classe (jurista) do município de Avis.

Vogais suplentes:

Elvira de Jesus Beira Traquinas Costa, vereadora da Câmara Municipal de Avis.

Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, técnica superior de 2.ª classe (recursos humanos) do município de Avis.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal suplente.

Referência F:

Presidente - Nuno Paulo Augusto da Silva, vereador da Câmara Municipal de Avis.

Vogais efectivos:

Célia Maria Rodrigues Serafim Gil, técnica superior de 2.ª classe (educadora de infância) do município de Avis.

Laura Isabel Rosado Silva, técnica superior de 2.ª classe (psicologia) do município de Avis.

Vogais suplentes:

Elvira de Jesus Beira Traquinas Costa, vereadora da Câmara Municipal de Avis.

Anabela Calhau Pires Canela, técnica superior de 2.ª classe (jurista) do município de Avis.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal suplente.

17 - Quota de emprego:

Referências A, B, C, D e E - de acordo com o n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

Referência F - nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, desde que possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam supríveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do diploma referido.

17.1 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo no entanto dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o município de Avis, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.

2611041573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Decreto Regulamentar 28/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-16 - Decreto Regulamentar 13/2000 - Ministério da Cultura

    Prorroga por mais de dois anos o prazo de três anos previsto no artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 28/97, de 21 de Julho, que estabeleceu o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 287/2000 - Ministério da Cultura

    Altera o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 270/99, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 131/2002 - Ministério da Cultura

    Estabelece a forma de criação e gestão de parques arqueológicos, bem como os objectivos, o conteúdo material e o conteúdo documental do plano de ordenamento de parque arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Despacho Normativo 18-A/2003 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro ao Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-08 - Decreto-Lei 248/2003 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, no concernente ao preço dos bens e serviços prestados.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Decreto-Lei 241/2004 - Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional

    Estabelece regras transitórias de recrutamento e contratação de assistente de acção educativa e de auxiliar de acção educativa das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 147/2005 - Ministério da Educação

    Prorroga, excepcionalmente, pelo período de três meses os contratos administrativos de provimento do pessoal não docente do ensino não superior celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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