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Decreto-lei 147/2005, de 26 de Agosto

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Sumário

Prorroga, excepcionalmente, pelo período de três meses os contratos administrativos de provimento do pessoal não docente do ensino não superior celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 147/2005

de 26 de Agosto

O Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto, veio fixar em cinco anos o limite máximo de duração dos contratos administrativos de provimento celebrados pelo Ministério da Educação para as categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, diploma que aprovou o novo regime estatutário específico do pessoal não docente do ensino não superior, o regime do contrato individual de trabalho aplicável à Administração Pública passou a constituir o instrumento normal de contratação do pessoal não docente admitido, a título definitivo, para o desempenho das funções técnicas e de apoio administrativo, educativo e auxiliar, no âmbito das escolas e agrupamentos de escolas do território continental.

Neste contexto, encontram-se em curso diversos processos de selecção tendentes à celebração de novos contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado para as categorias de assistente de administração escolar, auxiliar de acção educativa e cozinheiro, cuja área de recrutamento se circunscreve, numa 1.ª fase, aos agentes contratados ao abrigo do aludido Decreto-Lei 344/99, que sejam detentores de, pelo menos, quatro anos de tempo de serviço em regime de contrato administrativo de provimento.

Não obstante, tendo em conta a morosidade decorrente do elevado universo de candidaturas apresentadas, verifica-se que grande número dos contratos administrativos de provimento actualmente vigentes irão cessar, por força do respectivo prazo de caducidade, ainda antes da conclusão dos referidos processos de selecção.

Prefigura-se, assim, uma situação de vazio funcional decorrente da condição resolutiva imposta à vigência de tais contratos que, além de poder prejudicar os interesses legitimamente constituídos pelos profissionais opositores aos referidos processos de selecção, compromete o regular funcionamento das escolas a que se encontram afectos.

A imperiosa necessidade de dotar as escolas dos meios e condições de estabilidade adequados à abertura do próximo ano escolar, prevenindo possíveis situações de ruptura, torna imprescindível que se considere uma solução de cariz excepcional e temporário que viabilize a continuidade destes contratos pelo período de tempo necessário à conclusão dos processos de selecção e a subsequente celebração dos novos contratos individuais de trabalho.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação excepcional dos contratos administrativos de provimento

Os contratos administrativos de provimento do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto, cujo prazo de vigência se complete no decurso do processo de selecção aberto ao abrigo do artigo 44.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, são prorrogados, excepcionalmente, por três meses.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 2005. - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 14 de Agosto de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Agosto de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/26/plain-189029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 344/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a celebração, pelas escolas e durante um período de três anos, de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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