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Decreto-lei 248/2003, de 8 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, no concernente ao preço dos bens e serviços prestados.

Texto do documento

Decreto-Lei 248/2003

de 8 de Outubro

A política arquivística nacional visa facilitar e promover a investigação histórica, bem como o acesso dos cidadãos aos arquivos e ao património documental nacional.

O papel identitário e estruturante da cultura só pode ser integralmente realizado pelo acesso do maior número possível de cidadãos aos bens culturais.

Atendendo a este princípio, afigurou-se adequado alterar o artigo 17.º do regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril.

As quantias devidas pelos bens e serviços prestados pelos arquivos distritais deixarão de ser definidas pela tabela emolumentar dos registos e notariado, passando a reger-se por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura, sob proposta do Instituto Nacional de Arquivos/Torre do Tombo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril

O artigo 17.º do Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

O preço dos bens e serviços prestados pelos arquivos distritais serão remunerados segundo critérios e tabelas a aprovar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura, sob proposta do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Norberto Emílio Sequeira da Rosa - Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Promulgado em 24 de Setembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Setembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/08/plain-166797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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