Aviso 11 939/2007
1 - Torna-se público que, por meu despacho de 4 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de técnico superior estagiário (jurista) do quadro do pessoal deste município.
1.1 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
2 - O prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
3 - O local de trabalho é na área do concelho de Vila Real, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior.
5 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/87, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho, artigo 5.º
6 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 321, do novo sistema retributivo da função pública.
7 - O regime de estágio obedecerá ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
7.1 - O estágio terá a duração de um ano e carácter probatório.
7.2 - A avaliação e classificação final do estágio terá em atenção o relatório de estágio (RE), a classificação de serviço (CS) obtida durante esse período e a formação profissional (FP) que os estagiários possam vir a frequentar, directamente relacionada com a função a exercer.
7.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos diferentes critérios, também valorizados de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte formula:
CF = 5 RE + 3 CS + 2 FP/10
8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - posse de licenciatura em Direito.
9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas pontuadas de 0 a 20 valores. A classificação final (CF) será determinada de acordo com a seguinte fórmula ponderada:
CF = 6 PC + 4 EPS/10
9.1 - A prova de conhecimentos (PC) tem carácter eliminatório, terá a duração de uma hora e trinta minutos, sem consulta de legislação, e versará sobre os seguintes temas:
Constituição da República Portuguesa;
Autarquias locais - Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Eleitos locais - Lei 29/87, de 30 de Junho, alterada pelas Leis 97/89, de 15 de Dezembro, 1/91, de 10 de Janeiro, 11/96, de 18 de Abril, 127/97, de 11 de Dezembro, 50/99, de 24 de Junho, 86/2001, de 10 de Agosto e 87/2001, de 10 de Agosto, e Lei 64/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 28/95, de 18 de Agosto, 12/96, de 18 de Abril e 42/96, de 31 de Agosto;
Organização dos serviços - Decretos-Leis n.os 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e 198/91, de 29 de Maio, e Leis 96/99, de 17 de Julho e 169/99, de 18 de Setembro;
Regime jurídico de pessoal - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 181/2007, de 9 de Maio, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Leis 53/2006, de 7 de Dezembro e 19/92, de 13 de Agosto, Decretos-Leis n.os 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 409/91, de 17 de Outubro, alterado pela Lei 6/92, de 29 de Abril, 184/89, de 2 de Junho, 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Tutela administrativa e Tribunal de Contas - Leis 27/96, de 1 de Agosto e 98/97, de 26 de Agosto;
Lei eleitoral das autarquias locais - Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 5-A/2001, de 26 de Novembro;
Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18 de Setembro;
Regime de realização de despesas e contratação públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;
Obras particulares, loteamentos, planeamento e ordenamento urbanístico - Decretos-Leis 555/99, de 16 de Dezembro e 177/2001, de 4 de Junho, Lei 48/98, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 380/90, de 22 de Setembro;
Contra-ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, republicado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro.
9.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, pontuada de 0 a 20 valores.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e entregue no Gabinete de Atendimento ao Cidadão, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone, se o houver);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao lugar e ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal.
10.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 8.1 do presente aviso, os quais são dispensados para admissão ao concurso, com excepção do exigido na alínea b), se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada requisito aí previsto;
b) Documento, autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida, comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso;
c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato.
d) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
e) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 10, sem o que os mesmos não serão considerados.
10.2 - A não apresentação da documentação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 10.1 implica a exclusão do concurso.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República ou afixadas nos Paços do Concelho, nos termos estabelecidos na lei.
14 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.
15 - O local, data e hora da prova de conhecimento e da entrevista profissional de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos.
16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Eduardo Luís Varela Rodrigues, director do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais efectivos:
Otília de Jesus da Silva Ribeiro Vale, chefe de divisão Administrativa e Gestão de Pessoal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Teresa Raquel Carvalho de Queirós, técnica superior de 1.ª classe (jurista).
Vogais suplentes:
Luís Manuel Mota Bastos, técnico superior de 1.ª classe (jurista).
Helena Margarida Pinto Coelho, técnica superior principal (administração autárquica).
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento.
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