Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe/estagiário de contabilidade e administração
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de 1 de Março corrente, em substituição do respectivo presidente e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, em conformidade com o disposto no n.º 1, alínea a), e no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe/estagiário de contabilidade e administração, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
1 - O presente concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo disposto no supramencionado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, também na sua actual redacção, no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.
2 - O concurso é de provimento e válido somente para o lugar, caducando com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional para a categoria é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, no âmbito da especialização e formação básica de nível de licenciatura na área de contabilidade e administração.
4 - O local de trabalho situa-se na área do município de São Roque do Pico.
5 - A remuneração mensal ilíquida inicial para a categoria de estagiário é a correspondente ao escalão 1, índice 310, do NSR da função pública, e demais regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
6 - O ingresso é feito através de estágio com carácter probatório, tendo o mesmo a duração mínima de um ano e reger-se-á pelo estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - a este concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitações académicas a licenciatura em contabilidade e administração.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do júri do concurso, Câmara Municipal de São Roque do Pico, Alameda de 10 de Novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número de contribuinte fiscal e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos pós-graduação, etc.);
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria na função pública, se for o caso;
e) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República ou Jornal Oficial em que se encontre publicado o presente aviso; e
f) Outros elementos susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
9 - Os requerimentos de admissão deverão também ser acompanhados dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias ou de outro documento idóneo;
Documentos comprovativos das habilitações e experiência profissionais;
Fotocópia do bilhete de identidade; e
Curriculum vitae detalhado, assinado e datado.
9.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão (gerais e especiais) determina a exclusão do concurso, nos termos do artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados de documentos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
11 - Os candidatos com deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 2 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão).
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação de prova de conhecimentos profissionais, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
15 - A prova de conhecimentos profissionais revestirá a natureza de prova escrita com a duração de duas horas, e incidirá, no todo ou em parte, sobre as matérias previstas na seguinte legislação que poderá ser consultada no decurso da prova pelos candidatos:
a) Conhecimentos gerais:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, respectiva regulamentação aprovada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho, e Portaria 91/2007, de 22 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
b) Conhecimentos específicos:
Regime Financeiro dos Municípios e das Freguesias - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais);
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril; Decreto-Lei 44/99, de 12 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 79/2003, de 23 de Abril; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Regime Jurídico de Despesas Públicas e Contratação Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho; e
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, e Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro.
15.1 - À prova escrita é atribuída uma escala de 0 a 20 valores, sendo indicada a cotação atribuída a cada uma das questões, cuja classificação final será arredondada até às centésimas.
15.2 - A prova escrita tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
17 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
18 - As listas dos candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri do concurso será composto por:
Presidente - Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Dr.ª Patrícia de Mendóça Frazão Viriato da Cruz Alvernaz, técnica superior de 2.ª classe, área de direito.
Dr.ª Maria de Jesus Escobar da Silva Tomé, técnica superior de 1.ª classe da Câmara Municipal da Horta.
Vogais suplentes:
Dr.ª Salomé da Conceição Silva Simões Gomes, vereadora em regime de permanência.
Engenheiro zootécnico Manuel Joaquim Neves da Costa, presidente da Câmara Municipal.
20 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
21 - Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP à data 28 de Fevereiro de 2007.
6 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, em substituição do Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.
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