1 - Considerando o n.º 3, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem candidatos em reserva neste serviço e por observação da informação disponibilizada pela DGAEP, na sua página electrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, torna-se púbico que, por meu despacho datado de 17 de Novembro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, procedimentos concursais comuns nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal em 19/12/2008, sob proposta da Câmara Municipal de 05/12/2008:
1 Posto de trabalho correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior -Engenharia Florestal; e
1 Posto de trabalho correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior -Engenharia do Ambiente e Território;
2 - Aos presentes procedimentos são aplicáveis as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
4 - Prazos de validade - Os procedimentos são válidos para os presentes postos de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
5 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
6.1 - Técnico Superior - Engenharia Florestal - análise, estudos e emissão de pareceres, elaboração, implementação, avaliação e gestão de recursos florestais; implementação, dinamização e acompanhamento de campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e acções de monitorização, controle, gestão e protecção das florestas no âmbito da prevenção, detecção e supressão de fogos florestais; integração em equipas multidisciplinares de planeamento do território; supervisão e controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios; vistorias técnicas e emissão de pareceres para a autorização do lançamento de artefactos pirotécnicos e para a avaliação do risco de incêndio no licenciamento de novas edificações em espaços rurais; emissão de pareceres no âmbito de avaliações de risco de exemplares arbóreos e no âmbito do licenciamento da realização de queimas e de queimadas; elaboração, acompanhamento e execução de candidaturas a programas de financiamento no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios; recolha, registo e actualização do Sistema de Informação Geográfico da Rede Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; elaboração e revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; coadjuvação do Presidente da Câmara em situações de emergência de Protecção Civil no âmbito de incêndios florestais; apoio técnico permanente ao Serviço Municipal de Protecção Civil e aos Comandantes das Operações de Socorro no combate a incêndios florestais; e intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar;
6.2 - Técnico Superior - Engenharia do Ambiente e Território - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão, ao nível da gestão e ordenamento do território, conservação da natureza e educação ambiental, monitorização ambiental e controlo de riscos, designadamente: análise, estudos e emissão de pareceres, numa perspectiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente; elaboração de propostas de planificação e garantia de apoio técnico e logístico adequado às acções a desenvolver nos diferentes domínios ambientais; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental bem como preparação, elaboração e acompanhamento de projectos ambientais; implementação, dinamização e acompanhamento de campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e acções de monitorização, controle, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito dos resíduos sólidos, qualidade do ar, ruído, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos e energéticos; participação, com eventual coordenação, em equipas multidisciplinares compostas por técnicos superiores e ou outros; intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar;
7 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com observação do preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Gerais: (art. 8.º da LVCR)
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Especiais:
Téc. Sup. - Engenharia Florestal - experiência, preferencialmente na administração local, nas actividades que caracterizam este posto de trabalho; Conhecimentos efectivos e consistentes na utilização de Sistemas de Informação Geográfica, com recurso ao software "GeoMedia Professional", "QuantumGIS"; formação profissional específica e comprovada em Planos Municipais de Defesa da Floresta, Planos Municipais de Emergência; Prevenção e comportamento de Incêndios Florestais, e Higiene e Segurança no Trabalho e Código do Procedimento Administrativo.
Téc. Sup. - Engenharia do Ambiente e Território - experiência, preferencialmente na administração local, nas actividades que caracterizam este posto de trabalho; conhecimentos efectivos e consistentes na utilização de sistemas de informação geográfica com recurso ao software Geomedia Professional, bem como na utilização de equipamento de apoio à georeferenciação, e formação específica e comprovada em Sistemas de Gestão da Qualidade ISO 9001:2000 em Serviços Públicos (Administração Local) e em Higiene e Segurança no Trabalho; e facilidade de integração em equipas multidisciplinares.
9 - Nível e área habilitacional:
Téc. Sup. - Engenheiro Florestal - Licenciatura em Engenharia Florestal
Téc. Sup. - Ambiente e Território - Licenciatura em Engenharia do Ambiente e Território;
10 - Área de recrutamento:
10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (n.º 4, do artigo 6.º, e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
10.2 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto 10.1, o recrutamento estende-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 17 de Novembro de 2009 (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de Março de 2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;
b) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista);
c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8;
d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Indicação da opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53, da LVCR, nos casos aplicáveis;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
11.2.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (art. 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).
12 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:
12.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
12.2 - Currículo detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos naquele referidos, bem como cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
12.3 - Os candidatos referidos no ponto 10.1, devem entregar declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos.
12.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12.4.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 12.1, e 12.2, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
14 - Métodos de Selecção: Atento o artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Prova de Oral Conhecimentos Específicos (POCE), Avaliação Psicológica (AP), e Avaliação Curricular e para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.
14.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos será oral, de natureza teórica, de realização individual, de pergunta directa, terá a duração de 30 minutos e versará os seguintes temas:
14.1.1 - Téc. Sup. - Engenharia Florestal - Atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais (Lei 20/2009, de 12.05); Sistema Integrado de Operações de Socorro (Lei 134/2006, de 25.07); Enquadramento Institucional e Operacional da Protecção Civil no Âmbito Municipal (Lei 65/2007, de 12.11); Estratégia Nacional para as Florestas (Resolução de Conselho de Ministros n.º 114/2006 de 15.09); Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2009 de 26.05); Plano Regional Ordenamento Florestal do Tâmega (Decreto Regulamentar 41/2007, de 10.04); Orientações estratégicas para a recuperação de áreas ardidas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2006, de 18.01); Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-Lei 124/2006, de 28.06, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14.01); Regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal (Decreto-Lei 16/2009, de 14.01); Zonas de Intervenção Florestal (Decreto -Lei 127/2005, 05.08, alterado pelo Decreto -Lei 15/2009, de 14.01); Regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais (Decreto-Lei 109/2009, de 15.05); Regime da ocupação do solo objecto de um incêndio florestal (Decreto-Lei 327/90, de 22.08, alterado pela Lei 54/91, de 08.08, pelo Decreto-Lei 37/99, de 05.02 e pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12.03); Medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira (Decreto-Lei 169/2001, de 25.05, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30.06); Plantação de espécies florestais de rápido crescimento (Decreto-Lei 28039/37, de 14.09, Decreto-Lei 175/88, de 17.05, Portaria 528/89, de 11.07, Portaria 513/89, de 06.07); Normas técnicas relativas a pontos de água integrados na RDFCI (Portaria 133/2007, de 26.01); Define as especificações técnicas em matéria de DFCI a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio (Portaria 1140/2006, de 25.10); Regulamento de aplicação da acção de minimização de riscos do PRODER (Portaria 1137-C/2008, de 09.10, alterada pela Portaria 739-B/2009, de 09.07); Regulamento de gestão e apoios do FFP (Portaria 1338/2008, de 20.11); Regulamento do Fogo Técnico (Despacho 14031/2009, de 22.06); Normas técnicas dos planos específicos de intervenção florestal (Despacho 20194/2009, de 07.09); Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil (Resolução 25/2008, de 18.09, da Comissão Nacional de Protecção Civil); Regulamento Municipal do Uso do Fogo; Regulamento Municipal Sobre Resíduos Sólidos Urbanos; Instruções sobre o Lançamento de Artefactos Pirotécnicos (Direcção Nacional da PSP, 2007); Guia Metodológico para a elaboração do PMDFCI (Autoridade Florestal Nacional, 2008); Guia Técnico para a elaboração do POM (Autoridade Florestal Nacional, 2008); e Manual de "Gestão de combustíveis para protecção de edificações" (Autoridade Floresta Nacional, 2009); e Código Florestal - Decreto-Lei 254/2009, de 24.09.
14.1.1.1 - Considerando que o Código Florestal - Decreto-Lei 254/2009, de 24.09, irá entrar em vigor em Fevereiro de 2010, revogando muitas das matérias indicadas no ponto anterior, a legislação a ter em conta no programa de provas, será aquela que se encontrar em vigor à data da realização das mesmas.
14.1.2 - Téc. Sup. - Engenharia do Ambiente e Território - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, Lei 50/2006, de 29 de Agosto, Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, Decreto-Lei 210/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, Decreto-Lei 174/2005, de 25 de Outubro, Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março, Decreto-Lei 90/2009, de 9 de Abril, Decreto-Lei 183/2009, de 10 de Agosto, Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto, Decreto-Lei 195/2009, de 20 de Agosto, Decreto-Lei 6/2009, de 6 de Janeiro, Decreto-Lei 266/2009, de 20 de Setembro, Decreto-Lei 267/2009, de 29 de Setembro, Portaria 209/2004 3 de Março. Bibliografia: Regulamento dos Serviços Municipais, Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene e Limpeza Pública do Munícipio de Penafiel, Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos, Norma do Ecocentro Municipal, NP EN ISO 9001, Working with Geomedia Professional, Intergraph.
14.2 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.
14.3 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e
d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.3.1. - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC = HA/NQ+FP+EP+AD/4 ou, AC = HA/NQ+FP+EP/3 para os candidatos que não tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, em que, AC-Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.
14.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objectivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artigo 12.º da Portaria 12-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Valoração dos métodos de selecção e valoração final:
15.1 - Na prova de conhecimentos específicos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.2 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.
15.4 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
15.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF = 0,50POCE+0,25AP+0,25AC e VF = 0,50AC+0,50EAC para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, em que, VF = Valoração Final; POCE - Prova Oral de Conhecimentos Específicos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.
15.5.1 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.
15.5.2 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).
15.5.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
16.1 - Todas as notificações e convocatórias a efectuar no âmbito do presente procedimento obedecem ao preceituado nos artigo 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 2 de Janeiro.
16.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da C. M. Penafiel, e disponibilizada em www.cm-penafiel.pt
17 - Os Júris deste procedimento terão a seguinte composição:
Téc. Sup. - Engenharia Florestal:
Presidente - Eng. Jorge Duarte Araújo Silva Alves, Chefe de Divisão Ambiente e Equipamento.
Vogais efectivos - Engª Sandra Raquel Silva Carvalho, técnica superior - Eng. Geógrafa e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão Recursos Humanos
Vogais suplentes - Eng. Joaquim Norberto Moreira Duarte, Técnico Superior - Eng. Civil e Dr. Marisa Elsa Ferraz Rocha Soares, Téc. Superior - Planeamento Regional e Urbano.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Engenheira Sandra Raquel Silva Carvalho, técnica superior - Eng. Geógrafa.
Téc. Sup. - Engenharia do Ambiente e Território:
Presidente - Eng. Jorge Duarte Araújo Silva Alves, Chefe de Divisão Ambiente e Equipamento.
Vogais efectivos - Dr. Marisa Elsa Ferraz Rocha Soares, Téc. Superior - Planeamento Regional e Urbano e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão Recursos Humanos
Vogais suplentes - Eng. Élio Coelho Rocha, Chefe da divisão de Serviços Gerais e Eng. Joaquim Norberto Moreira Duarte, Técnico Superior - Eng. Civil.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Marisa Elsa Ferraz Rocha Soares, Téc. Superior - Planeamento Regional e Urbano.
18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.
Paços do Município de Penafiel, 20 de Novembro de 2009. - A Vereadora com Competências Delegadas, (Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira).
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