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Decreto-lei 37/99, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto Lei 243/97, de 18 de Setembro, que aprova a orgânica da Orquestra Nacional do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 37/99
de 5 de Fevereiro
O Decreto-Lei 243/97, de 18 de Setembro, que aprova a orgânica da Orquestra Nacional do Porto, prevê, além da criação de um quadro de pessoal sujeito ao regime da função pública, um regime de contrato individual de trabalho para o maestro titular, maestro assistente, o pessoal de orquestra, bem como o restante da ONP que exerce funções de natureza artístico-técnica.

Após um ano de vigência deste diploma, verifica-se que o regime de contrato individual de trabalho não se coaduna nem é o mais ajustado às funções desempenhadas por algum daquele pessoal técnico-artístico.

Com efeito, outras figuras de direito privado asseguram uma maior e melhor maleabilidade na contratação daquele pessoal, pelo que se impõe a alteração do Decreto-Lei 243/97, de 18 de Setembro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 32.º do Decreto-Lei 243/97, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 32.º
Regime de contratação
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o pessoal de orquestra e o restante pessoal da ONP que exerce funções de natureza artístico-técnica ficam sujeitos ao regime de contrato individual de trabalho.

2 - O disposto no número anterior não se aplica ao maestro titular e ao maestro assistente, ficando estes sujeitos, no que se refere ao seu vínculo contratual com a ONP, a qualquer regime de direito privado que, nos termos da lei geral, seja aplicável ao caso concreto.

3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 243/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Orquestra Nacional do Porto (ONP), pessoa colectiva de direito público com autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, com sede no Porto. Define os objectivos e actividades da ONP, bem como os seus orgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira e patrimonial da ONP e sobre o regime do pessoal a desempenhar funções na Orquestra Nacional do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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