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Aviso 21815/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - engenheiro florestal e de um técnico superior - engenheiro do ambiente e território

Texto do documento

Aviso 21815/2009

1 - Considerando o n.º 3, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem candidatos em reserva neste serviço e por observação da informação disponibilizada pela DGAEP, na sua página electrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, torna-se púbico que, por meu despacho datado de 17 de Novembro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, procedimentos concursais comuns nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal em 19/12/2008, sob proposta da Câmara Municipal de 05/12/2008:

1 Posto de trabalho correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior -Engenharia Florestal; e

1 Posto de trabalho correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior -Engenharia do Ambiente e Território;

2 - Aos presentes procedimentos são aplicáveis as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Prazos de validade - Os procedimentos são válidos para os presentes postos de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

5 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Técnico Superior - Engenharia Florestal - análise, estudos e emissão de pareceres, elaboração, implementação, avaliação e gestão de recursos florestais; implementação, dinamização e acompanhamento de campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e acções de monitorização, controle, gestão e protecção das florestas no âmbito da prevenção, detecção e supressão de fogos florestais; integração em equipas multidisciplinares de planeamento do território; supervisão e controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios; vistorias técnicas e emissão de pareceres para a autorização do lançamento de artefactos pirotécnicos e para a avaliação do risco de incêndio no licenciamento de novas edificações em espaços rurais; emissão de pareceres no âmbito de avaliações de risco de exemplares arbóreos e no âmbito do licenciamento da realização de queimas e de queimadas; elaboração, acompanhamento e execução de candidaturas a programas de financiamento no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios; recolha, registo e actualização do Sistema de Informação Geográfico da Rede Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; elaboração e revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; coadjuvação do Presidente da Câmara em situações de emergência de Protecção Civil no âmbito de incêndios florestais; apoio técnico permanente ao Serviço Municipal de Protecção Civil e aos Comandantes das Operações de Socorro no combate a incêndios florestais; e intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar;

6.2 - Técnico Superior - Engenharia do Ambiente e Território - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão, ao nível da gestão e ordenamento do território, conservação da natureza e educação ambiental, monitorização ambiental e controlo de riscos, designadamente: análise, estudos e emissão de pareceres, numa perspectiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente; elaboração de propostas de planificação e garantia de apoio técnico e logístico adequado às acções a desenvolver nos diferentes domínios ambientais; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental bem como preparação, elaboração e acompanhamento de projectos ambientais; implementação, dinamização e acompanhamento de campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e acções de monitorização, controle, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito dos resíduos sólidos, qualidade do ar, ruído, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos e energéticos; participação, com eventual coordenação, em equipas multidisciplinares compostas por técnicos superiores e ou outros; intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar;

7 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com observação do preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: (art. 8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais:

Téc. Sup. - Engenharia Florestal - experiência, preferencialmente na administração local, nas actividades que caracterizam este posto de trabalho; Conhecimentos efectivos e consistentes na utilização de Sistemas de Informação Geográfica, com recurso ao software "GeoMedia Professional", "QuantumGIS"; formação profissional específica e comprovada em Planos Municipais de Defesa da Floresta, Planos Municipais de Emergência; Prevenção e comportamento de Incêndios Florestais, e Higiene e Segurança no Trabalho e Código do Procedimento Administrativo.

Téc. Sup. - Engenharia do Ambiente e Território - experiência, preferencialmente na administração local, nas actividades que caracterizam este posto de trabalho; conhecimentos efectivos e consistentes na utilização de sistemas de informação geográfica com recurso ao software Geomedia Professional, bem como na utilização de equipamento de apoio à georeferenciação, e formação específica e comprovada em Sistemas de Gestão da Qualidade ISO 9001:2000 em Serviços Públicos (Administração Local) e em Higiene e Segurança no Trabalho; e facilidade de integração em equipas multidisciplinares.

9 - Nível e área habilitacional:

Téc. Sup. - Engenheiro Florestal - Licenciatura em Engenharia Florestal

Téc. Sup. - Ambiente e Território - Licenciatura em Engenharia do Ambiente e Território;

10 - Área de recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (n.º 4, do artigo 6.º, e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.2 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto 10.1, o recrutamento estende-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 17 de Novembro de 2009 (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de Março de 2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Indicação da opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53, da LVCR, nos casos aplicáveis;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (art. 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

12 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

12.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

12.2 - Currículo detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos naquele referidos, bem como cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

12.3 - Os candidatos referidos no ponto 10.1, devem entregar declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos.

12.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.4.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 12.1, e 12.2, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Métodos de Selecção: Atento o artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Prova de Oral Conhecimentos Específicos (POCE), Avaliação Psicológica (AP), e Avaliação Curricular e para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.

14.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos será oral, de natureza teórica, de realização individual, de pergunta directa, terá a duração de 30 minutos e versará os seguintes temas:

14.1.1 - Téc. Sup. - Engenharia Florestal - Atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais (Lei 20/2009, de 12.05); Sistema Integrado de Operações de Socorro (Lei 134/2006, de 25.07); Enquadramento Institucional e Operacional da Protecção Civil no Âmbito Municipal (Lei 65/2007, de 12.11); Estratégia Nacional para as Florestas (Resolução de Conselho de Ministros n.º 114/2006 de 15.09); Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2009 de 26.05); Plano Regional Ordenamento Florestal do Tâmega (Decreto Regulamentar 41/2007, de 10.04); Orientações estratégicas para a recuperação de áreas ardidas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2006, de 18.01); Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-Lei 124/2006, de 28.06, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14.01); Regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal (Decreto-Lei 16/2009, de 14.01); Zonas de Intervenção Florestal (Decreto -Lei 127/2005, 05.08, alterado pelo Decreto -Lei 15/2009, de 14.01); Regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais (Decreto-Lei 109/2009, de 15.05); Regime da ocupação do solo objecto de um incêndio florestal (Decreto-Lei 327/90, de 22.08, alterado pela Lei 54/91, de 08.08, pelo Decreto-Lei 37/99, de 05.02 e pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12.03); Medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira (Decreto-Lei 169/2001, de 25.05, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30.06); Plantação de espécies florestais de rápido crescimento (Decreto-Lei 28039/37, de 14.09, Decreto-Lei 175/88, de 17.05, Portaria 528/89, de 11.07, Portaria 513/89, de 06.07); Normas técnicas relativas a pontos de água integrados na RDFCI (Portaria 133/2007, de 26.01); Define as especificações técnicas em matéria de DFCI a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio (Portaria 1140/2006, de 25.10); Regulamento de aplicação da acção de minimização de riscos do PRODER (Portaria 1137-C/2008, de 09.10, alterada pela Portaria 739-B/2009, de 09.07); Regulamento de gestão e apoios do FFP (Portaria 1338/2008, de 20.11); Regulamento do Fogo Técnico (Despacho 14031/2009, de 22.06); Normas técnicas dos planos específicos de intervenção florestal (Despacho 20194/2009, de 07.09); Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil (Resolução 25/2008, de 18.09, da Comissão Nacional de Protecção Civil); Regulamento Municipal do Uso do Fogo; Regulamento Municipal Sobre Resíduos Sólidos Urbanos; Instruções sobre o Lançamento de Artefactos Pirotécnicos (Direcção Nacional da PSP, 2007); Guia Metodológico para a elaboração do PMDFCI (Autoridade Florestal Nacional, 2008); Guia Técnico para a elaboração do POM (Autoridade Florestal Nacional, 2008); e Manual de "Gestão de combustíveis para protecção de edificações" (Autoridade Floresta Nacional, 2009); e Código Florestal - Decreto-Lei 254/2009, de 24.09.

14.1.1.1 - Considerando que o Código Florestal - Decreto-Lei 254/2009, de 24.09, irá entrar em vigor em Fevereiro de 2010, revogando muitas das matérias indicadas no ponto anterior, a legislação a ter em conta no programa de provas, será aquela que se encontrar em vigor à data da realização das mesmas.

14.1.2 - Téc. Sup. - Engenharia do Ambiente e Território - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, Lei 50/2006, de 29 de Agosto, Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, Decreto-Lei 210/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, Decreto-Lei 174/2005, de 25 de Outubro, Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março, Decreto-Lei 90/2009, de 9 de Abril, Decreto-Lei 183/2009, de 10 de Agosto, Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto, Decreto-Lei 195/2009, de 20 de Agosto, Decreto-Lei 6/2009, de 6 de Janeiro, Decreto-Lei 266/2009, de 20 de Setembro, Decreto-Lei 267/2009, de 29 de Setembro, Portaria 209/2004 3 de Março. Bibliografia: Regulamento dos Serviços Municipais, Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene e Limpeza Pública do Munícipio de Penafiel, Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos, Norma do Ecocentro Municipal, NP EN ISO 9001, Working with Geomedia Professional, Intergraph.

14.2 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

14.3 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.3.1. - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC = HA/NQ+FP+EP+AD/4 ou, AC = HA/NQ+FP+EP/3 para os candidatos que não tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, em que, AC-Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

14.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objectivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artigo 12.º da Portaria 12-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Valoração dos métodos de selecção e valoração final:

15.1 - Na prova de conhecimentos específicos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

15.4 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

15.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF = 0,50POCE+0,25AP+0,25AC e VF = 0,50AC+0,50EAC para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, em que, VF = Valoração Final; POCE - Prova Oral de Conhecimentos Específicos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

15.5.1 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

15.5.2 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

15.5.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

16.1 - Todas as notificações e convocatórias a efectuar no âmbito do presente procedimento obedecem ao preceituado nos artigo 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 2 de Janeiro.

16.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da C. M. Penafiel, e disponibilizada em www.cm-penafiel.pt

17 - Os Júris deste procedimento terão a seguinte composição:

Téc. Sup. - Engenharia Florestal:

Presidente - Eng. Jorge Duarte Araújo Silva Alves, Chefe de Divisão Ambiente e Equipamento.

Vogais efectivos - Engª Sandra Raquel Silva Carvalho, técnica superior - Eng. Geógrafa e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão Recursos Humanos

Vogais suplentes - Eng. Joaquim Norberto Moreira Duarte, Técnico Superior - Eng. Civil e Dr. Marisa Elsa Ferraz Rocha Soares, Téc. Superior - Planeamento Regional e Urbano.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Engenheira Sandra Raquel Silva Carvalho, técnica superior - Eng. Geógrafa.

Téc. Sup. - Engenharia do Ambiente e Território:

Presidente - Eng. Jorge Duarte Araújo Silva Alves, Chefe de Divisão Ambiente e Equipamento.

Vogais efectivos - Dr. Marisa Elsa Ferraz Rocha Soares, Téc. Superior - Planeamento Regional e Urbano e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão Recursos Humanos

Vogais suplentes - Eng. Élio Coelho Rocha, Chefe da divisão de Serviços Gerais e Eng. Joaquim Norberto Moreira Duarte, Técnico Superior - Eng. Civil.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Marisa Elsa Ferraz Rocha Soares, Téc. Superior - Planeamento Regional e Urbano.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

Paços do Município de Penafiel, 20 de Novembro de 2009. - A Vereadora com Competências Delegadas, (Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira).

302623211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 175/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-06 - Portaria 513/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os concelhos onde se passa a aplicar o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio, que estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-11 - Portaria 528/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas sobre projectos de florestação em espécies florestais de rápido crescimento

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 37/99 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto Lei 243/97, de 18 de Setembro, que aprova a orgânica da Orquestra Nacional do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 230/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 174/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1140/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 133/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-10 - Decreto Regulamentar 41/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T), que abrange os municípios de Ribeira de Pena, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Celorico de Basto, Felgueiras, Amarante, Lousada, Paços de Ferreira, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Baião, Resende, Cinfães e Castelo de Paiva. Publica em anexo regulamento e planta de síntese daquele plano.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Portaria 1338/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Gestão e Apoios do Fundo Florestal Permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-06 - Decreto-Lei 6/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva n.º 91/157/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Março, alterada pela Directiva n.º 2008/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 15/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 90/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-09 - Portaria 739-B/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», da medida n.º 2.3, «Gestão de espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», aprovado pela (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 195/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o regime jurídico dos serviços de âmbito multimunicipal de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, e procede à republicação dos Decretos-Leis nºs 379/93, de 5 de Novembro, 294/94, de 16 de Novembro, 319/94, de 24 de Dezembro e 162/96, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 210/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de constituição, gestão e funcionamento do mercado organizado de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 254/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Código Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 266/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/103/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita à colocação de pilhas e acumuladores no mercado, que altera a Directiva n.º 2006/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 267/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados.

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