Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, do dia 6 de Outubro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC-Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Local de trabalho: Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2009:
1 - Planear e gerir eventos de índole internacional;
2 - Participar na preparação, elaboração, apresentação e análise de projectos a programas de financiamento a nível da União Europeia no domínio do Ensino Superior;
3 - Promover a mobilidade de estudantes, recebidos e enviados, ao nível do Ensino Superior
4 - Promover a cooperação internacional no âmbito do Ensino Superior;
5 - Recolher e divulgar legislação e outros documentos informativos pertinentes para a actividade da Universidade de cariz internacional;
6 - Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de carácter técnico de acordo com a actividade do Gabinete de Relações Externas;
7 - Elaborar documentos em língua inglesa e alemã.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - Estar habilitado com Licenciatura em Relações Internacionais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 6 de Outubro de 2009, em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Posicionamento remuneratório
Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias de cada categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Junqueira, n.º 86, 1349-025 Lisboa, ou na página electrónica www.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Expediente, remetidas por correio registado com aviso de recepção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio electrónico, através do endereço dgrh@reitoria.utl.pt.
6.3 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.
6.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos referidos no parágrafo anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do presente artigo (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
8 - Valoração dos métodos de selecção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respectivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo 1 que é parte integrante do presente aviso.
8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
- Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha) na área de Relações internacionais: 10 valores;
- Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de mestre, na área de Relações Internacionais, mestrado (pré-Bolonha): 15 valores;
- Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor na área de Relações Internacionais, Doutoramento (pós-Bolonha): 15 valores;
- Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor, na área de Relações Internacionais, Doutoramento (pré-Bolonha): 20 valores.
ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja actualidade seja demonstrada.
A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das acções de formação consideradas relevantes:
FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O factor EP é constituído por dois subfactores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência em:
a) Assuntos consulares, concretamente no âmbito das Comunidades Portuguesas e da gestão e acompanhamento de vistos;
b) Matérias relativas a programas comunitários de mobilidade e a projectos de cooperação internacional enquadrados nas áreas da Ciência e Ensino Superior;
c) Gestão, divulgação e monitorização de informação de matérias relacionadas com o Ensino Superior de âmbito nacional e internacional;
d) Planeamento, organização e avaliação de actividades ligadas à promoção da Universidade, nomeadamente colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões ou outras actividades de carácter académico, científico, técnico, cultural ou recreativo de índole internacional em Instituições de Ensino Superior;
e) Elaboração de estudos e projectos ligados ao Ensino Superior;
f) Planeamento e Gestão de Projectos de Cooperação com Instituições de Ensino Superior de países asiáticos, nomeadamente com a República Popular da China e com a Índia;
g) Gestão de Projectos;
h) Legislação comunitária relativa ao Espaço Europeu de Ensino Superior;
i) Preparação de Candidaturas a programas de financiamento da UE;
j) Elaboração de estudos e pareceres técnicos no âmbito das actividades de Gabinetes de Relações Externas de Instituições de Ensino Superior;
k) Ensino Superior, em particular em Universidades;
l) Divulgação e monitorização de informação em Língua inglesa e Língua alemã;
m) Gestão de conteúdos online;
A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efectivo, expresso num valor numérico de 1 a 13.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respectivo ponderador:
(ver documento original)
A pontuação a atribuir ao factor EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = ((20/13) *F) *T
iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A respectiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, de acordo com as seguintes fórmulas:
1) Conversão da escala do DR 44-B/83 para a escala do novo SIADAP:
CS/2=AvDesmp;
2) Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.
AD = (AvDesmp-1)*5
Em que:
CS= Classificação de serviço obtida ao abrigo do DR 44-B/83
AvDesmp= Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP
A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + (2*FP) + (3*EP) +AD)/7
8.4 - Entrevista de avaliação de competências Z- é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
10 - Composição do júri:
Presidente: Profª. Doutora, Helena Margarida Nunes Pereira, Vice-Reitora da Universidade Técnica de Lisboa;
Vogais efectivos: Licenciada, Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques Coordenadora do Gabinete de Relações Externas dos SAAS - UTL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Licenciado, Ricardo Nuno da Cruz Gonçalves Lopes, Técnico Superior dos SAAS - UTL;
Vogais suplentes: Licenciada, Claudia De Nittis Ferreira de Pereira Correia, técnica superior dos SAAS - UTL;
Licenciada, Luísa Maria Correia Monteiro Alves Vieira Neves, técnica superior dos SAAS - UTL..
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Exclusão e notificação de candidatos:
12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
12.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica.
13 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
6 de Outubro de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO I
Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos
I - Geral
Bilhim, João Abreu de Faria (2006), "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa;
Bilhim, João Abreu de Faria (2006), "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa;
Constituição da República Portuguesa;
Tratado de Lisboa, CE, 2007;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
II - Específica
Amaral, Isabel (2000), "Imagem e Internacionalização", Lisboa, Verbo;
Comissão Europeia (2007), "Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia" (2007), Comunicação da Comissão, de 1 de Fevereiro;
Ederer, P. et al. (2008) "University Systems Ranking: Citizens and Society in the Age of the Knowledge", The Lisbon Council Policy Brief, vol. III. N.º 1
"Ciência, tecnologia, Sociedade de Informação e Ensino Superior", MCTES, 2009
"O papel das Universidades na Europa do Conhecimento", Comissão Europeia, 2003
Jacinto, José Luís de Moura (2002), "O Trabalho e as Relações Internacionais", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa;
BUCK, Mathias, CARIUS, Alexander, KOLLMAN, Kelly, International Environmental Policymaking - Transatlantic Cooperation and the World Summit on Sustainable Development, ökom, Munchen, 2002
III - Ensino Superior/Universidade Técnica de Lisboa
Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, "FHEQ - Framework for Higher Education Qualifications in Portugal" (http://www.mctes.pt/archive/doc/FHEQ_in_Portugal.pdf)
Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro);
Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (2009), "Ciência, Tecnologia, Sociedade de Informação e Ensino Superior";
Comissão Europeia (2003), "O papel das Universidades na Europa do Conhecimento";
Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (2006), "Compromisso com a ciência para o futuro de Portugal";
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de Setembro);
Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de Agosto);
Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho);
Orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior (Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril);
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 89/2005, de 3 de Junho);
Conselho Nacional de Educação (Decreto lei 125/82, de 22 de Abril, ratificado com emendas pela lei 31/2007, de 9 de Julho, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 89/88, de 10 de Março, 423/88, de 14 de Novembro, 244/91, de 6 de Julho, 241/96, de 17 de Dezembro, 214/2005, de 9 de Dezembro e pela Lei 13/2009, de 1 de Abril);
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro);
Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);
Sistema específico de empréstimos a estudantes e bolseiros do ensino superior (Decreto-Lei 309-A/2007, de 7 de Setembro);
Estatuto da Carreira de Investigação Científica e das Instituições de Investigação (Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro);
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 316/83 de 2 de Julho, 381/85, de 27 de Setembro, 392/86, de 22 de Novembro, 145/87, de 24 de Março, 147/88, 27 de Abril, 412/88, de 9 de Novembro, 393/89, de 9 de Novembro);
Ante-projecto de decreto-lei do Novo Estatuto da Carreira Docente Universitária, disponível no site do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
Regime jurídico do título académico de agregado (Decreto-Lei 239/2007, 19 de Junho);
Equiparação a bolseiro (Decreto-Lei 29/83, de 22 de Junho);
Regime Jurídico das Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 31 de Maio);
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - estabelece um sistema de equivalência/reconhecimento com base numa reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro;
Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros (Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro e Portaria 29/2008, de 10 de Agosto);
Reconhecimento dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão de um curso de mestrado "Erasmus mundus" (Decreto-Lei 67/2005, de 15 de Março e Portaria 577/2005, de 4 de Julho);
Reconhecimento de diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com a duração mínima de três anos (Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelos decretos-Lei s 369/99, de 13 de Outubro e 71/2003, de 10 de Abril e regulamentado pela Portaria 325/2000, de 8 de Junho, alterada pela Portaria 41/2008, de 11 de Janeiro);
Graus e diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e alterações constantes no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Graus do Ensino Superior (Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro);
Condições de acesso aos 2.º e 3.º ciclos (mestrado e doutoramento) (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março que revoga o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, com excepção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º);
Princípios gerais para o acesso e ingresso no ensino superior (Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 31 de Maio, e introdução da Declaração de Rectificação 32-C/2008 de 16 de Junho);
Maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março);
Reingresso, mudança de curso e transferência (Decreto-Lei 196/2006, de 10 de Outubro e Portaria 401/2007, de 5 de Abril);
Regimes especiais (Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro);
Concursos especiais (Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro);
Portaria 30/2008 de 10 de Janeiro que regula o modelo de Suplemento ao Diploma;
Despacho 17706/2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que institui a atribuição de uma bolsa suplementar a todos os estudantes ERASMUS que sejam simultaneamente bolseiros de Acção Social;
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicado no DR 2.ª série n.º 216, de 6 de Novembro;
Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária (Despacho 8670/2009, de 16 de Março, publicado no DR, 2.ª série n.º 60, de 26 de Março),
Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (Despacho 10274/2009, de 8 de Abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril;
Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão, (Despacho 9774/2009 de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 69 - 8 de Abril);
Estatutos do Instituto Superior Técnico, Despacho 7560/2009 de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2009);
Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Despacho 9998/2009 de 31 de Março, publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 72 de 14 de Abril);
Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana (Despacho 14283/2009, de 17 de Junho, publicados no DR, 2.º série, n.º 120, de 24 de Junho;
Estatutos da Faculdade de Arquitectura (Despacho 15000/2009, de 23 de Junho, publicados no DR 2.ª série n.º 126, de 2 de Julho);
http://www.utl.pt
http://www.fmv.utl.pt
http://www.isa.utl.pt
http://www.iseg.utl.pt
http://www.ist.utl.pt
http://www.iscsp.utl.pt
http://www.fmh.utl.pt
http://www.fa.utl.pt
IV - Nacional
Acolhimento e Atendimento ao Público (Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da administração Pública (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 9 de Setembro);
Faltas, férias e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
Lei - quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
Lei de Precedências do Protocolo de Estado (Lei 40/2006, 25 de Agosto);.
Mecanismos de protecção dos utentes de serviços públicos essenciais (Lei 23/96, de 26 de Julho, alterada e republicada pela Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro).
Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro - que regulamenta o Artigo 39.º do D.L 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Protecção dos dados pessoais face à informática (Lei 67/98, de 26 de Outubro);
Reforço da protecção de dados pessoais (Lei 41/2004, de 18 de Agosto);
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro);
Lei 22A/2007, de 29 de Junho que procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Lei 23/2007 de 4 de Julho)
Agência Nacional PROALV (http://alv.addition.pt/)
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (www.sef.pt)
V - Comunitária
"Estratégia de Lisboa - Relatório Anual 2008 sobre os Sistemas de Ensino da união Europeia (http://ec.europa.eu/education/policies/2010/doc/progress08/report_en.pdf)
"Estratégia de Lisboa: Novo Ciclo 2008/2010 - Consolidar as Reformas" (http://www.estrategiadelisboa.pt/document/Livro_EL_Novo_Ciclo.pdf)
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Declaração de Bolonha
(http://www.ond.vlaanderen.be/hogeronderwijs/bologna/links/language/1999_Bolog na_Declaration_Portuguese.pdf)
Ederer, P. et al. (2008) "University Systems Ranking: Citizens and Society in the Age of the Knowledge", The Lisbon Council Policy Brief, vol. III. N.º 1
ENQA: "Report on Quality Assurance of Higher Education in Portugal", Novembro de 2006 (htpp://www.enqa.eu/files/EPHEreport.pdf)
European Comission (2007) Flash Eurobarometer, "Perceptions of Higher Education Reforms";
Decisão (CE) n.º 1260/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro - referente ao Sétimo Programa Quadro da Comissão Europeia para a Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Actividades de Demonstração (2007/2013)
Programas de trabalho no âmbito do 7.º Programa Quadro para 2010;
http://www.ec.europa.eu/solvit
Agência Executiva para a Educação, Audiovisual e Cultura
(http://eacea.ec.europa.eu/index.html)
Processo de Bolonha (http://ec.europa.eu/education/higher-education/doc1290_en.htm)
ECTS Label (http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc48_en.htm)
Erasmus Mundus
(http://ec.europa.eu/education/external-relation-programmes/doc72_en.htm)
Euraxess (http://ec.europa.eu/euraxess/index_en.cfm)
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