Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira técnica superior.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do Mapa de Pessoal da SGMCTES, da carreira técnica superior.
2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito do descongelamento excepcional de admissões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou Despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, ou na ECCRC, nos termos da consulta efectuada à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
5 - Âmbito de recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou Despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras n.º 205, 1649-018 Lisboa.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009:
O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências da Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso, designadamente as decorrentes do artigo 2.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, que genericamente se caracterizam como o exercício do mandato judiciário, nos termos da lei de processo, e em concreto, no exercício das seguintes funções:
a) Assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MCTES, designadamente, dar parecer e elaborar peças processuais no âmbito de processos judiciais e de contencioso administrativo, nas suas diversas espécies e formas, em que sejam citados o MCTES, os membros do Governo ou o Secretário-Geral;
b) Promover e patrocinar, nos termos da lei do processo, a impugnação de decisões jurisdicionais que sejam desfavoráveis à parte que representa, através do estudo dos processos e da elaboração das peças processuais e do acompanhamento do estado do processo nas suas diversas fases;
c) Esclarecer os serviços e organismos que integram o MCTES, quando for caso disso, quanto à correcta execução das decisões proferidas pelos Tribunais;
d) Acompanhar a tramitação dos processos judiciais e de contencioso administrativo, nas suas diversas espécies e formas, através do exercício do mandato judiciário, nos termos da lei processual em vigor, exercendo plenamente os poderes processuais inerentes a essa representação, sempre que tal lhe seja solicitado pelos membros do Governo, pelo Secretário-Geral ou pelos serviços centrais e executivos do MCTES;
e) Acompanhar as acções judiciais em que o Estado seja parte e prestar a colaboração que lhe for solicitada pelos procuradores do Ministério Público junto dos Tribunais, reunindo a informação junto dos diversos serviços e instituições do MCTES para prestar os esclarecimentos solicitados e acompanhando o estado do processo nas suas diversas fases.
8 - Requisitos de Admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Estar habilitado com o grau de Licenciatura em Direito, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
c) Inscrição válida e em vigor na Ordem dos Advogados Portugueses.
9 - Outros elementos relevantes:
9.1 - Experiência profissional na área de contencioso administrativo superior a cinco anos.
9.2 - Experiência profissional em:
a) Emissão de pareceres e informações sobre peças processuais no âmbito de processos judiciais e de contencioso administrativo, nas suas diversas espécies e formas;
b) Promoção e patrocínio, nos termos da lei do processo, da impugnação de decisões jurisdicionais através do estudo dos processos e da elaboração das peças processuais e do acompanhamento do estado do processo nas suas diversas fases;
c) Acompanhamento da tramitação dos processos judiciais e de contencioso administrativo, nas suas diversas espécies e formas, através do exercício do mandato judiciário;
d) Acompanhamento das acções judiciais em que o Estado seja parte e prestação da colaboração que lhe for solicitada pelos procuradores do Ministério Público junto dos Tribunais;
9.3 - Formação Preferencial ao desempenho das funções:
a) Pós-Graduação em Direito Administrativo, Ciências Jurídico-Administrativas, Contratação Pública, ou Contencioso Administrativo;
b) Formação nas áreas do Procedimento Administrativo, Ensino Superior, Contratação Pública, Técnica Legislativa, Direito da Função Pública e Politicas Públicas;
c) Formação específica comprovadas em: Sistemas de Gestão da Qualidade Total e em Gestão das Organizações;
d) Formação em Gestão do Tempo e Eficácia da Organização Pessoal, Comportamento Organizacional e Técnicas de Expressão Escrita;
e) Fluência em Inglês e ou Francês;
f) Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador, designadamente de ferramentas de tratamento e processamento de texto e dados.
9.4 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidatura.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
12 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (www.sec-geral.mctes.pt), podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para o Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras, n.º 205, 1649-018 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.
13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
16 - No formulário de admissão ao presente procedimento concursal deverá constar, para além da situação relativa a cada um dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos relativos ao nível habilitacional, a situação relativa à inscrição na Ordem dos Advogados.
17 - Os requerimentos, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.
18 - Métodos de selecção:
18.1 - São métodos de selecção obrigatórios os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.
18.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.
19 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
19.1 - Avaliação curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa:
i) Avaliação curricular - incidente sobre a qualificação e funções dos candidatos;
ii) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função;
iii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19.2 - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:
i) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
ii) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
iii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, excepcionalmente, dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal, nomeadamente no caso de o número de candidatos ao mesmo ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no número 19 deste aviso, bem como o método facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.
21 - Sem prejuízo do disposto no número 20 deste aviso, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, consoante os casos descritos no número 19 do presente Aviso;
b) Aplicação do segundo método e do método facultativo apenas aos primeiros 20 candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
22 - Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em duas provas escritas, com a duração máxima de duas horas cada, uma sobre conhecimentos de carácter geral e outra sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.
22.1 - As referidas provas são de carácter eliminatório cada uma de per si, sendo excluídos os candidatos que em qualquer uma delas obtenham classificação inferior a dez (10) valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a nove e meio (9,5) valores:
a) Uma primeira, sobre conhecimentos de carácter geral, subordinado aos Temas de Organização e Funcionamento da Administração Pública, incluindo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Regime Jurídico do Ensino Superior, Sistemas de Gestão da Qualidade Total, composto por 80 perguntas;
b) Uma segunda, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre a legislação, documentação e bibliografia constantes do Anexo I ao presente Aviso, composto, igualmente, por 80 perguntas;
c) Ambas as provas são de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:
i) Cada resposta certa é valorada com 0,25.
ii) Cada resposta errada desconta 0,125.
iii) Cada pergunta não respondida não é valorada.
22.2 - Durante a realização das provas os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
22.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.
22.4 - As provas de conhecimentos incidirão sobre a legislação, documentação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).
23 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
24 - Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
25 - Valoração dos métodos de selecção
25.1 - Os métodos de selecção serão valorados:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
25.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
a) Para os candidatos nas situações descritas no número 19.1. do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS) = 100 %
b) Para os candidatos nas situações descritas no número 19.2. do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %
c) Na situação prevista no número 20 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %
ou
70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %
26 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
27 - Composição do júri:
27.1 - O júri do concurso é presidido pelo Licenciado Paulo Dias da Silva, Chefe da Divisão de Apoio Jurídico e do Contencioso, tendo como Vogais efectivos as Técnicas Superiores Cláudia Reis e Maria Mafalda Matos e suplentes a Técnica Superior Lurdes Francela e a Licenciada Luísa Mendes, Chefe de Divisão do Planeamento, Avaliação e Comunicação.
27.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica em www.sec-geral.mctes.pt.
30 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas e na ordem em que são indicadas:
a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.
b) Oficio registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.
31 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
32 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
33 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
34 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica.
35 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
36 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a SGMCTES, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
37 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
38 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica da SGMCTES.
39 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
28 de Maio de 2009. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.
ANEXO I
Legislação
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Código do Processo nos Tribunais Administrativos;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Portaria 1417/2003, de 30 de Dezembro (Regula o Funcionamento do sistema Informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais - SITAF);
Código do Processo Civil, na sua redacção actual;
Código dos Contratos Públicos;
Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro (Orgânica do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior);
Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril (Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior);
Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.º s 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto (Lei de Bases do Sistema Educativo);
Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.º s 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho (Acesso ao ensino superior - Regime geral);
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio (Concursos especiais);
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro (Regimes especiais);
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março (Maiores de 23 anos);
Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto (Financiamento), e Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho (Sistema de graus académicos);
74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho (Altera os Decretos-Leis 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avulsas por estudantes e não estudantes, apoiando os diplomados estagiários e simplificando o processo de comprovação da titularidade);
Decreto-Lei 239/2007, de 19 de Junho (Título académico de agregado);
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho (Espaço europeu de ensino superior);
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro (Regime de equivalência e de reconhecimento de graus académicos e outras habilitações);
Acreditação e avaliação das instituições e dos ciclos de estudos (Lei 38/2007, de 16 de Agosto, Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro (Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior) e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho);
Regime e carreiras do pessoal docente e de investigação das instituições públicas; Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com emendas pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária), com a redacção actual, Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico) com a redacção actual, Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de Setembro (Estatuto da Carreira de Investigação Científica);
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, alterado pelas Leis n.º s 113/97, de 16 de Setembro, e 62/2007, de 10 de Setembro (Acção social escolar - Princípios gerais);
Despacho 4183/2007, de 6 de Março (Bolsas de estudo: ensino público) e Despacho 12190/2007, de 19 de Junho (Bolsas de estudo: ensino privado);
Portaria 401/2007, de 5 de Abril (Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior);
Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio (Cursos de Especialização Tecnológica);
Portaria 256/2005, de 16 de Março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação);
Decreto-Lei 15/96, de 6 de Março (Divulgação do corpo docente dos estabelecimentos de ensino superior);
Directiva n.º 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004;
Directiva n.º 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004;
Decreto-Lei 143-A/08, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);
Portarias n.º s 701-A/2008, de 29 de Julho a 701-J/2008, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro;
Portaria 772/2008, de 6 de Agosto;
Portaria 420/2009, de 20 de Abril (Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP);
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto (Regime Imobiliário do Património do Estado);
Lei 78/98, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho e 42/2007, de 24 de Agosto (Publicação, Identificação e Formulário de diplomas);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio (Aprova o Programa Legislar Melhor);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de Maio (Altera (segunda alteração) o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, assim como altera as Regras de legística aplicáveis na elaboração de actos normativos pelo Governo - que constam novamente publicados, respectivamente, nos anexos I e II, e aprova o Modelo de teste SIMPLEX, de avaliação prévia do impacto daqueles actos normativos, constante do anexo III);
Lei 67/2007 de 31 de Dezembro (Aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas);
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão);
Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro (Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral);
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro (Promulga o Estatuto da Aposentação);
Lei 83/95, de 31 de Agosto (Lei de Participação Procedimental e de Acção Popular);
Lei 12-A/2008, de 27/02 (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar);
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro (Lei da Mobilidade);
Lei 66-B/2007, de 28 de Fevereiro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública);
Lei 460/77, de 7 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro (Declarações de Utilidade Pública);
Lei 26/2004, de 8 de Julho (Estatuto do Mecenato Científico)
Lei 40/2005, de 3 de Agosto (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial - SIFIDE);
Lei 23/2006, de 23 de Junho (Regime Jurídico do Associativismo Jovem).
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