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Aviso 9266/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de 11 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do IHRU, I. P.

Texto do documento

Aviso 9266/2009

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP) de 16 de Abril de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação no Diário da República, para a ocupação de 11 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização dos Postos de Trabalho - 11 postos de trabalho, para as seguintes actividades:

Ref. A1) - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - inventariação de património arquitectónico.

1- Concepção, programação, execução, orientação, acompanhamento e avaliação de projectos e acções de identificação, levantamento, inventariação, documentação, estudo e investigação, interpretação e divulgação de património arquitectónico de diversas tipologias com recurso a tecnologias digitais, assegurando, designadamente, a realização das seguintes tarefas:

1.1 - Pesquisa e recolha de documentação e informação em bibliotecas, arquivos e outros recursos de informação;

1.2 - Levantamentos de campo;

1.3 - Produção de registos de IPA - Inventário do Património Arquitectónico de nível Inventário e Pré-Inventário.

1.4 - Identificação, descrição e integração em arquivo óptico da documentação recolhida e produzida.

2- Criação, recolha, processamento, actualização, normalização e validação de conteúdos técnico-científicos constantes do SIPA (Sistema de Informação para o Património Arquitectónico) sobre património arquitectónico e integrado;

3- Concepção, execução, acompanhamento e orientação e avaliação de projectos e acções de salvaguarda e valorização de património arquitectónico e integrado;

4- Apoio técnico-científico no domínio histórico-arquitectónico a projectos e acções de salvaguarda e valorização de arquivos e espólios arquitectónicos, urbanísticos e paisagísticos;

5- Concepção, execução, acompanhamento e monitorização e avaliação de projectos e acções educativas e de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património arquitectónico e integrado;

6- Concepção e desenvolvimento de metodologias e instrumentos de inventariação patrimonial, incluindo normas e guias práticos;

7 - Produção de vocabulário controlado no domínio SIPA.

Ref. A2) -1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - inventariação de arquitectura paisagista.

1- Concepção, programação, execução, orientação, acompanhamento e avaliação de projectos e acções de identificação, levantamento, inventariação, documentação, estudo e investigação, interpretação e divulgação de património arquitectónico paisagístico de diversas tipologias com recurso a tecnologias digitais, assegurando, designadamente, a realização das seguintes tarefas:

1.1 - Pesquisa e recolha de documentação e informação em bibliotecas, arquivos e outros recursos de informação;

1.2 - Levantamentos de campo;

1.3 - Produção de registos de IPA - Inventário do Património Arquitectónico de nível Inventário e Pré-Inventário correspondentes a património arquitectónico paisagístico.

1.4 - Identificação, descrição e integração em arquivo óptico da documentação recolhida e produzida.

2- Criação, recolha, processamento, actualização, normalização e validação de conteúdos técnico-científicos constantes do SIPA (Sistema de Informação para o Património Arquitectónico) sobre património arquitectónico paisagístico;

3- Concepção, execução, acompanhamento e orientação e avaliação de projectos e acções de salvaguarda e valorização de património arquitectónico paisagístico;

4- Apoio técnico-científico no domínio histórico-arquitectónico a projectos e acções de salvaguarda e valorização de arquivos e espólios arquitectónicos paisagísticos;

5- Concepção, execução, acompanhamento e monitorização e avaliação de projectos e acções educativas e de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património arquitectónico paisagístico;

6- Concepção e desenvolvimento de metodologias e instrumentos de inventariação patrimonial, incluindo normas e guias práticos;

7 - Produção de vocabulário controlado no domínio SIPA.

Ref. A3) - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - inventariação de património arquitectónico e urbanístico e produção de Cartas de Risco do edificado.

1- Concepção, programação, execução, orientação, acompanhamento e avaliação de projectos e acções de identificação, levantamento, inventariação, documentação, estudo e investigação, interpretação e divulgação de património arquitectónico e urbanístico, designadamente dos conjuntos residenciais propriedade do IHRU, com recurso a tecnologias digitais e a SIG, assegurando a realização, entre outras, das seguintes tarefas:

1.1 - Pesquisa e recolha de documentação e informação em bibliotecas, arquivos e outros recursos de informação;

1.2 - Levantamentos de campo;

1.3 - Produção, processamento, validação, estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes, em diferentes formatos e graus de precisão e em distintos sistemas de coordenadas;

1.4 - Produção de alçados fotográficos métricos rectificados correspondentes a espaços e estruturas a inventariar, com identificação e quantificação de anomalias;

1.5 - Produção de cartografia temática e histórica em ambiente SIG;

1.6 - Produção de registos IPA - Inventário do Património Arquitectónico de património arquitectónico e urbanístico;

1.7 - Produção de cartas de risco do património edificado;

1.8 - Identificação, descrição e integração em arquivo óptico da documentação recolhida e produzida.

2- Criação, recolha, processamento, actualização, normalização e validação de conteúdos técnico-científicos constantes do SIPA (Sistema de Informação para o Património Arquitectónico) sobre património arquitectónico e urbanístico, especialmente sobre os respectivos estados de conservação;

3- Concepção, execução, acompanhamento e orientação e avaliação de projectos e acções de salvaguarda e valorização de património arquitectónico e urbanístico;

4- Apoio técnico-científico no domínio histórico-arquitectónico e urbanístico a projectos e acções de salvaguarda e valorização de arquivos e espólios arquitectónicos, urbanísticos e paisagísticos;

5- Concepção, execução, acompanhamento e monitorização e avaliação de projectos e acções educativas e de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património arquitectónico e urbanístico;

6- Concepção e desenvolvimento de metodologias e instrumentos de inventariação patrimonial, incluindo normas e guias práticos;

7 - Produção de vocabulário controlado no domínio SIPA.

Ref. A4) - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - inventariação de património arquitectónico e urbanístico - estudos avançados

1- Concepção, programação, coordenação, execução, orientação, acompanhamento e avaliação de projectos e acções de identificação, levantamento, inventariação, documentação, estudo e investigação avançada, interpretação e divulgação de património arquitectónico e urbanístico de diversas tipologias com recurso a tecnologias digitais, assegurando, designadamente, a realização das seguintes tarefas:

1.1 - Pesquisa e recolha de documentação e informação em bibliotecas, arquivos e outros recursos de informação;

1.2 - Levantamentos de campo;

1.3 - Produção de registos de IPA - Inventário do Património Arquitectónico de nível Inventário e Pré-Inventário;

1.4 - Concepção, coordenação e participação em projectos de investigação científica e técnica sobre património arquitectónico e urbanístico;

1.5 - Elaboração de estudos e monografias temáticas sobre património arquitectónico e urbanístico;

1.6 - Identificação, descrição e integração em arquivo óptico da documentação recolhida e produzida.

2- Criação, recolha, processamento, actualização, normalização e validação de conteúdos técnico-científicos constantes do SIPA (Sistema de Informação para o Património Arquitectónico) sobre património arquitectónico e urbanístico;

3- Concepção, coordenação, execução, acompanhamento e orientação e avaliação de projectos e acções de salvaguarda e valorização de património arquitectónico e urbanístico;

4- Apoio técnico-científico no domínio histórico-arquitectónico a projectos e acções de salvaguarda e valorização de arquivos e espólios arquitectónicos, urbanísticos e paisagísticos;

5- Concepção, execução, acompanhamento e monitorização e avaliação de projectos e acções educativas e de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património arquitectónico e urbanístico;

6- Concepção e desenvolvimento de metodologias e instrumentos de inventariação patrimonial, incluindo normas e guias práticos;

7 - Produção de vocabulário controlado no domínio SIPA.

Ref. A5) - 3 postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - inventariação de conjuntos urbanos.

1- Concepção, programação, execução, orientação, acompanhamento e avaliação de projectos e acções de identificação, levantamento, inventariação, documentação, estudo e investigação, interpretação e divulgação de património urbanístico com recurso a tecnologias digitais e a SIG, assegurando, designadamente, a realização das seguintes tarefas:

1.1 - Pesquisa e recolha de documentação e informação em bibliotecas, arquivos e outros recursos de informação;

1.2 - Levantamentos de campo;

1.3 - Produção, processamento, validação, estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes, em diferentes formatos e graus de precisão e em distintos sistemas de coordenadas;

1.4 - Produção de alçados fotográficos métricos rectificados correspondentes a espaços e estruturas a inventariar;

1.5 - Produção de cartografia temática e histórica em ambiente SIG;

1.6 - Produção de registos IPA - Inventário do Património Arquitectónico dos conjuntos urbanos objecto de inventariação.

1.7 - Identificação, descrição e integração em arquivo óptico da documentação recolhida e produzida.

2- Criação, recolha, processamento, actualização, normalização e validação de conteúdos técnico-científicos constantes do SIPA (Sistema de Informação para o Património Arquitectónico) sobre património urbanístico;

3- Concepção, execução, acompanhamento e orientação e avaliação de projectos e acções de salvaguarda e valorização de património urbanístico;

4- Apoio técnico-científico no domínio histórico-arquitectónico e urbanístico a projectos e acções de salvaguarda e valorização de arquivos e espólios arquitectónicos, urbanísticos e paisagísticos;

5- Concepção, execução, acompanhamento e monitorização e avaliação de projectos e acções educativas e de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património urbanístico;

6- Concepção e desenvolvimento de metodologias e instrumentos de inventariação patrimonial, incluindo normas e guias práticos;

7 - Produção de vocabulário controlado no domínio SIPA.

Ref. A6) - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - inventariação de paisagens culturais.

1 - Concepção, programação, execução, orientação, acompanhamento e avaliação de projectos e acções de identificação, levantamento, inventariação, documentação, estudo e investigação, interpretação e divulgação de unidades de paisagem cultural e suas subdivisões com recurso a tecnologias digitais e a SIG, assegurando, designadamente, a realização das seguintes tarefas:

1.1 - Pesquisa e recolha de documentação, informação e dados sobre as componentes biótica, abiótica e antrópica das unidades de paisagem objecto de inventariação no contexto SIPA;

1.2 - Realização de inventário SIPA (Sistema de Informação para o Património Arquitectónico) de Paisagens Culturais com recurso a SIG;

1.3 - Realização de cartografia temática no âmbito da paisagem e ordenamento do território;

2 - Apoio técnico-científico à recolha, processamento e integração em SIG de conteúdos SIPA geo-referenciados, assegurando, designadamente, a realização das seguintes tarefas:

2.1 - Acompanhamento de acções de recolha de campo e processamento de conteúdos SIPA geo-referenciados e apoio na coordenação do equipamento GPS;

2.2 - Produção, processamento, validação, estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes, em diferentes formatos, escalas e sistemas de coordenadas;

2.3 - Apoio em procedimentos de execução de cartografia digital multicodificada (escala nacional) e sua actualização;

2.4 - Apoio à realização de projectos SIG, nomeadamente na integração da informação para posterior disponibilização ao utilizador através da WEB;

2.5 - Apoio em procedimentos de produção de metadados normalizados de suporte ao SIG (INSPIRE);

2.6 - Migração de níveis de informação geográfica para software open source;

2.7 - Apoio na classificação digital de imagens de satélite orientadas para ordenamento do território e ambiente;

3- Concepção, execução, acompanhamento, orientação e avaliação de projectos e acções de salvaguarda e valorização de património paisagístico;

4- Apoio técnico-científico nos domínios geográfico e paisagístico a projectos e acções de salvaguarda e valorização de arquivos e espólios arquitectónicos, urbanísticos e paisagísticos;

5- Concepção, execução, acompanhamento, monitorização e avaliação de projectos e acções educativas e de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património paisagístico e do ordenamento do território;

6- Concepção e desenvolvimento de metodologias e instrumentos de inventariação paisagística, incluindo normas e guias práticos;

7 - Produção de vocabulário controlado no domínio SIPA

Ref. A7) - 2 postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de Técnico Superior.

Actividade a cumprir - gestão editorial.

1- Concepção e desenvolvimento de projectos originais de edição;

2- Análise e apreciação de projectos originais de edição;

3- Definição de normas editoriais (autoria, edição e revisão de texto) adequadas à edição de publicações (monográficas e periódicas) de diferentes áreas (técnica, científica, etc.), naturezas (brochura, catálogo, livro, etc.) e suportes (impresso e digital);

4- Gestão do processo de execução editorial da revista Monumentos em todas as suas fases, designadamente:

Pesquisa de informação textual e iconográfica sobre o âmbito temático da publicação;

Estruturação dos planos editoriais da publicação;

Contacto e acompanhamento de autores, bem como de entidades públicas e privadas detentoras dos direitos de publicação de imagens;

Execução de todos os procedimentos necessários à realização de reportagens fotográficas;

Edição de texto e revisão de provas paginadas;

Produções gráfica (maqueta e paginação) e tipográfica (pré-impressão e impressão);

Acções de divulgação e de distribuição comercial.

5- Gestão do processo de execução editorial de outras publicações com a chancela IHRU;

6- Pesquisa, recolha de informação, redacção e ou edição de textos destinados a materiais e ou produtos de divulgação do IHRU.

Ref. A8) - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de Técnico Superior

Actividade a cumprir - assessoria técnica de Gestão e Reabilitação do Património

1- Efectuar vistorias aos bairros da responsabilidade do Instituto, no sentido da elaboração de diagnósticos técnicos, com vista à elaboração de cadernos de encargos para as intervenções de conservação/recuperação a levar a cabo nesse edificado.

2- Organização, actualização e conveniente encaminhamento de todos os elementos técnicos e de outros relacionados com os bairros em questão, no sentido não só da sua organização mas, também, da posterior disponibilização dos elementos considerados para essa finalidade.

3- Elaboração de projectos da sua área de especialidade, quando necessários, utilizando os meios informáticos actualmente disponíveis.

4- Efectuar contactos com entidades externas, nomeadamente autarquias, particularmente com as abrangidas por protocolos com o IHRU, com vista a uma articulação tão profícua quanto possível, para a obtenção dos melhores resultados nas intervenções a levar a cabo pelas duas entidades, não só em termos materiais como imateriais.

2 - Locais de trabalho - Ref.ª s A1) a A6) - Forte de Sacavém, Rua do Forte de Monte Cintra, 2685- 141 Sacavém

Ref.ª A7) a A8) - Edíficio Sede, Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de Julho.

4 - Requisitos do trabalhador:

4.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º, da 12 LVCR, os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IHRU, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.2 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Ref. A1) -

1 - Licenciatura em História da Arte ou História - variante História da Arte, complementada com curso universitário de 2.º ciclo ou superior no domínio da História da Arte e ou Arquitectura;

2 - Experiência profissional relevante de inventariação de património arquitectónico de acordo com as metodologias SIPA e com recurso aos instrumentos e meios materiais SIPA, designadamente: bases de dados SQL; softwares de tratamento e edição de imagem digital (Adobe Photoshop CS4);

3 - Conhecimentos aprofundados sobre história da Arte e da Arquitectura, preferencialmente da época moderna (sécs. XV a XIX);

4 - Conhecimentos sobre materiais, sistemas e técnicas construtivas com especial relevância para a conservação, restauro e reabilitação de património arquitectónico e integrado;

5 - Experiência aprofundada de investigação histórica sobre fontes originais (séculos XV a XIX);

6 - Conhecimentos aprofundados de Paleografia (séculos XV a XIX)

7 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

8 - Capacidade de desenvolver trabalho em espaços e estruturas de difícil acessibilidade, com deficientes condições de salubridade e estabilidade;

9 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

10 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A2) -

1 - Licenciatura em Arquitectura Paisagista, complementada com curso superior no domínio da Agronomia

2 - Experiência profissional relevante de inventariação de arquitectura paisagística com valor patrimonial de acordo com as metodologias SIPA e com recurso aos instrumentos e meios materiais SIPA, designadamente: bases de dados SQL; softwares de tratamento e edição de imagem digital (Adobe Photoshop CS4);

3 - Conhecimentos sobre materiais, sistemas e técnicas construtivas com especial relevância para a conservação, restauro e reabilitação de património arquitectónico paisagístico;

4 - Experiência de investigação histórica sobre fontes originais para a história da Arquitectura Paisagista portuguesa do século XX.

5 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

6 - Capacidade de desenvolver trabalho em espaços e estruturas de difícil acessibilidade, com deficientes condições de salubridade e estabilidade;

7 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

8 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A3) -

1 - Licenciatura em Arquitectura, complementada com curso universitário de 2.º ciclo ou superior no domínio da Construção

2 - Experiência profissional relevante de inventariação de património arquitectónico e urbanístico e de produção de cartas de risco de acordo com as metodologias SIPA e com recurso aos instrumentos e meios materiais SIPA, especialmente: bases de dados SQL; tecnologias e sistemas de informação geográfica (ArcGIS 9.3; ArcEditor 9.3); softwares de desenho assistido por computador (Autodesk Map 2009; Autodesk AutoCAD 2009); softwares de tratamento e edição de imagem digital (Adobe Photoshop CS4; Corel Graphics Suite X4); softwares de rectificação e montagem de imagem digital (Giotto 3 Plus);

3 - Conhecimentos aprofundados sobre materiais, sistemas e técnicas construtivas, designadamente tradicionais, com especial relevância para a conservação, restauro e reabilitação de edifícios e estruturas;

4 - Conhecimentos aprofundados sobre anomalias e processos de degradação física, química e biológica em património arquitectónico.

5 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

6 - Capacidade de desenvolver trabalho em espaços e estruturas de difícil acessibilidade, com deficientes condições de salubridade e estabilidade;

7 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

8 - Inscrição na Ordem dos Arquitectos;

9 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A4) -

1 - Licenciatura em Arquitectura, complementada com curso universitário de 2.º ciclo ou superior no domínio da História de Arte e da Arquitectura (Época Contemporânea).

2 - Experiência profissional relevante de inventariação de património arquitectónico e urbanístico de acordo com as metodologias SIPA e com recurso aos instrumentos e meios materiais SIPA, especialmente: bases de dados SQL; softwares de tratamento e edição de imagem digital (Adobe Photoshop CS4);

3 - Conhecimentos aprofundados sobre História da Arquitectura Contemporânea portuguesa e ou História do Urbanismo português;

4 - Experiência aprofundada de investigação e produção historiográficas nas áreas da Teoria da Arquitectura e ou Urbanismo e do Património Arquitectónico e ou Urbanístico, especialmente utilizando fontes arquivísticas originais.

5 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

6 - Capacidade de desenvolver trabalho em espaços e estruturas de difícil acessibilidade, com deficientes condições de salubridade e estabilidade;

7 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

8 - Inscrição na Ordem dos Arquitectos.

9 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A5) -

1 - Licenciatura em Arquitectura;

2 - Experiência profissional relevante de inventariação de património urbanístico de acordo com as metodologias SIPA e com recurso aos instrumentos e meios materiais SIPA, designadamente: bases de dados SQL; tecnologias e sistemas de informação geográfica (ArcGIS 9.3; ArcEditor 9.3); softwares de desenho assistido por computador (Autodesk Map 2009); softwares de tratamento e edição de imagem digital (Adobe Photoshop CS4; Corel Graphics Suite X4); softwares de rectificação e montagem de imagem digital (Giotto 3 Plus);

3 - Conhecimentos sobre sistemas e técnicas construtivas com especial relevância para a conservação, restauro e reabilitação de edifícios e estruturas;

4 - Conhecimentos de história do urbanismo e da arquitectura e de tipologias urbanas;

5 - Conhecimentos na área de reabilitação urbana (Centros Históricos);

6 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

7 - Capacidade de desenvolver trabalho em espaços e estruturas de difícil acessibilidade, com deficientes condições de salubridade e estabilidade;

8 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

9 - Inscrição na Ordem dos Arquitectos;

10 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A6) -

1 - Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, complementada por curso de pós-graduação na área do Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental;

2 - Experiência profissional relevante de inventariação de património paisagístico de acordo com as metodologias SIPA e com recurso aos instrumentos e meios materiais SIPA, designadamente: bases de dados SQL; tecnologias e sistemas de informação geográfica (ArcGIS 9.3; ArcEditor 9.3); softwares de desenho assistido por computador (Autodesk Map 2009); softwares de tratamento e edição de imagem digital (Adobe Photoshop CS4; Corel Graphics Suite X4); softwares de rectificação e montagem de imagem digital (Giotto 3 Plus);

3 - Conhecimentos de história do urbanismo e da arquitectura e de tipologias urbanas;

4 - Conhecimentos na área de reabilitação urbana (Centros Históricos);

5 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

6 - Capacidade de desenvolver trabalho em espaços e estruturas de difícil acessibilidade, com deficientes condições de salubridade e estabilidade;

7 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

8 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A7) -

1 - Licenciatura em História, História da Arte ou História - variante História da Arte, preferencialmente complementada por curso de pós-graduação na área da Edição;

2 - Experiência profissional relevante de coordenação e gestão de projectos editoriais especializados na área do património arquitectónico;

3 - Conhecimentos teóricos e práticos aprofundados nas diversas áreas funcionais associadas à produção editorial, designadamente das tecnológicas;

4 - Excelente domínio da língua portuguesa escrita;

5 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

6 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

7 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A8) -

1.Licenciatura em Engenharia Civil

2 - Experiência profissional relevante em sistemas de construção, em cálculos de estabilidade, planeamento urbano de espaços exteriores, arruamentos e redes de infra estruturas.

3 - Conhecimento dos bairros do Instituto no que respeita aos sistemas construtivos utilizados e respectivos materiais e ao tipo de anomalias que habitualmente se verificam neste tipo de imóveis.

4 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

5 - Capacidade de demonstrar conhecimentos em gestão de património edificado, em contexto institucional público.

6 - Experiência como interlocutor de entidades envolvidas na gestão social, nomeadamente na vertente de obras.

7 - Carta de condução.

5 - Métodos de selecção

5.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos. 11.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e al. a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e

b) Entrevista de avaliação de competências.

5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos; e

b) Avaliação psicológica

5.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 1H30M e incide sobre as seguintes temáticas:

Ref.as A1), A2), A3), A4), A5), A6):

1 - SIPA - Sistema de Informação para o Património Arquitectónico;

2 - Património arquitectónico (Ref. A1, A2, A3, A4, A6), urbanístico (Ref. A3, A4, A5, A6) e paisagístico (Ref. A6): tipologias, materiais, técnicas e sistemas construtivos; políticas e instrumentos de gestão; metodologias e técnicas de documentação e inventariação; metodologias e técnicas de intervenção; agentes;

3 - IHRU - atribuições, competências, actividades e organização;

4 - Língua Portuguesa;

Ref..ª A7):

1 - SIPA - Sistema de Informação para o Património Arquitectónico;

2 - Património arquitectónico, urbanístico e paisagístico;

3 - Edição: políticas, instrumentos, processos e técnicas; agentes;

4 - IHRU - atribuições, competências, actividades e organização.

5 - Língua Portuguesa.

Ref..ª A8):

1.IHRU - atribuições, competências, actividades e organização.

2. O Código dos Contratos Públicos (CPP)

3. Língua Portuguesa

4. Engenharia Civil

5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 70 %;

b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências- 30 %.

5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

5.7 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

5.8 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

5.9 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando -se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, avaliação curricular e entrevista de avaliação, a entidade empregadora pública limitar-se-à a utilizar como único método de selecção obrigatória a avaliação curricular.

5.10- A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH) e ainda disponibilizada na página electrónica do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

6 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Ref. A1) a A7)

Presidente: João Manuel Santos Vieira

Vogais efectivos: Rita Heleno Mendes e Ângelo Luís Costa Silveira.

Vogal suplente: Isabel Fernanda Moura e Sá Costa

Secretária: Ana Paula Noé da Silva.

O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Ref. A8)

Presidente: Manuel Augusto Battaglia Seleiro

Vogais efectivos: Maria Teresa Gonçalves Fernandes Barros, e Rita Heleno Mendes

Vogais suplentes: Estela Anjos Franco Santos e Isabel Fernanda Moura e Sá Costa

O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos

7 - Formalização da candidatura

7.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IHRU, IP, devidamente datado e assinado.

O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do IHRU, IP, Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente na portaria no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30, todos os dias úteis;

8 - Documentos

8.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do número 4.1. e do número 4.2;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador;

e) Certificado de registo criminal;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

g) Comprovativos das acções de formação frequentadas.

h) Cópia das avaliações de desempenho.

8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do número 4.1. e do número 4.2;

c) Certificado de registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

e) Comprovativos das acções de formação frequentadas.

f) Cópia das avaliações de desempenho.

8.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IHRU, IP são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) do número 8.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo Departamento de Recursos Humanos.

8.4 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do número 8.1. e alíneas c) e d) do número 8.2 apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

8.5 - Os requisitos do trabalhador mencionados no número 4.1. e no número 4.2. deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

8.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 8.1 e a) e b) do n.º 8.2 determina a exclusão do candidato do procedimento.

9 - Publicitação - o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do IHRU, IP, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Bibliografia e legislação

1 - Ref. A1) a A7) - bibliografia geral.

1.1 - Monografias e publicações periódicas

AA.VV. - História da Arte em Portugal. Lisboa: Edições Alfa, 1986-1988

Causas Comuns: Habitação e Reabilitação Urbana. Lisboa: IHRU, Novembro 2008, ano 1, n.º 3

CHOAY, F. - A Alegoria do Património, colecção Arte & Comunicação n.º 71, Edições 70

KIT 01 - Património Arquitectónico - Geral, disponível em http://www.portaldahabitacao.pt

KIT 02 - Património Arquitectónico - Habitação Multifamiliar do Século XX, disponível em www.portaldahabitacao.pt

KIT 03 - Património Industrial, disponível em www.portaldahabitacao.pt

LOPES, Flávio; CORREIA, Miguel Brito - Património Arquitetónico e Arqueológico - Cartas, recomendações e Convenções Internacionais. Lisboa: Livros Horizonte, 2004.

Monumentos. Revista Semestral de Edifícios e Monumentos, Lisboa: IHRU, 1994 - .

PEREIRA, Paulo (dir.) - História da Arte em Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores, 1995

RODRIGUES, Maria João Madeira; SOUSA, Pedro Fialho de; BONIFÁCIO, Horácio M. Pereira - Vocabulário Técnico e Crítico de Arquitectura. Lisboa: Quimera, 1990-

SIPA. Sistema de Informação para o Património Arquitectónico, s.l., Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, 2008

1.2 - Legislação

Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU):

Decreto-Lei 223/2007. Diário da República, 30 Maio 2007, Série I, n.º 104

Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Portaria 662-M/2007. Diário da República, 31 Maio 2007, Série I, n.º 105

1.3 - Recursos WEB

SIPA - Sistema de Informação para o Património Arquitectónico

URL: http://www.monumentos.pt

Portal da Habitação

URL: http://www.portaldahabitacao.pt

Comissão Nacional do Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios

URL: http://www.icomos.fa.utl.pt

2 - Bibliografia Específica

2.1 - Ref. A3)

2.1 - 1. Legislação

Acessibilidades e barreiras arquitectónicas:

Decreto-Lei 163/2006, Diário da República, 08 Agosto 2008, Série I, n.º 152

Decreto-Lei 123/97, Diário da República, 22 Maio 1997, Série I-A, n.º 118

RCCTE - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios

Decreto-Lei 80/2006. Diário da República, 04 Abril 2006, Série I-A, n.º 67

RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas

Decreto-Lei 38 382, Diário da República, 7 Agosto 1951

Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas

Alterado pelos:

Decreto-Lei 38 888, Diário da República, 29 Agosto 1952

Decreto-Lei 44 258, Diário da República, 31 Março 1962, Série I

Decreto-Lei 45 027, Diário da República, 13 Maio 1963, Série I

Decreto-Lei 650/75, Diário da República, 18 Novembro 1975, Série I, n.º 267 (nova redacção dos artigos 46.º, 50.º, 65.º a 71.º, 77.º, 84.º, 87.º e 110.º)

Decreto-Lei 43/82, Diário da República, 8 Fevereiro 1982, Série I, n.º 32 (altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º a 70.º)

Decreto-Lei 463/85, Diário da República, 4 Novembro 1985, Série I, n.º 253

Decreto-Lei 172-H/86, Diário da República, 30 Junho 1986, Série I, n.º 147 (revoga o Decreto-Lei 463/85 de 4 de Novembro) 1986

Decreto-Lei 64/90, Diário da República, 21 Fevereiro 1990, Série I, n.º 44 (revoga, para edifícios de habitação, o capítulo III do título V)

Decreto-Lei 61/93, Diário da República, 3 Março 1993, Série I-A, n.º 52 (nova redacção dos artigos 162.º e 163.º)

Decreto-Lei 409/98, Diário da República, 23 Dezembro 1998, Série I-A, n.º 295 (revoga, para edifícios de tipo hospitalar, o capítulo III do título V)

Decreto-Lei 410/98, Diário da República, 23 Dezembro 1998, Série I-A, n.º 295 (revoga, para edifícios administrativos, o capítulo III do título V)

Decreto-Lei 414/98, Diário da República, 31 Dezembro 1998, Série I-A, n.º 301 (revoga, para edifícios escolares, o capítulo III do título V)

Decreto-Lei 555/99, Diário da República, 16 Dezembro 1999, Série I-A, n.º 291 (revoga os artigos 9.º e 165.º a 168.º)

Decreto-Lei 177/2001, Diário da República, 4 Junho 2001, Série I-A, n.º 129 (revoga os artigos 9.º, 10.º e 165.º a 168.º)

Decreto-Lei 290/2007, Diário da República, 17 Agosto 2007, Série I, n.º 158 (altera o artigo 17.º)

Decreto-Lei 50/2008, Diário da República, 19 Março 2008, Série I, n.º 57 (altera a nova redacção do artigo 17.º)

RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios

Decreto-Lei 79/2006, Diário da República, 4 Abril 2006, Série I-A, n.º 67

RTHS - Recomendações Técnicas de Habitação Social

Portaria 500/97, Diário da República, 21 Julho 2001, Série I-B, n.º 166

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios

Decreto-Lei 78/2006, Diário da República, 4 Abril 2006, Série I-A, n.º 67

2.1 - 2. Recursos WEB

URL: http://www.buildingsatrisk.org.uk

URL: http://www.cartadelrischio.it/

2.2 - Ref. A5)

2.2 - 1. Monografias e publicações periódicas

CULLEN, Gordon - A Paisagem Urbana, Colecção Arquitectura e Urbanismo, Edições 70

GOITIA, Fernando Chueca - Breve História do Urbanismo. Lisboa: Editorial Presença, 2006

LOBO, Manuel Costa; PARDAL, Sidónio; CORREIA, Paulo; LOBO, Margarida Sousa - Normas Urbanísticas. Princípios e conceitos fundamentais. 2.ª edição. Lisboa: DGOTDU, 1995

2.2 - 2. Legislação

Reabilitação urbana:

Decreto-Lei 104/2004. Diário da República, 7 Mai. 2004, Série I, n.º 170.

Regime jurídico da urbanização e edificação:

Lei 60/2007. Diário da República, 4 Set. 2007, Série I, n.º 170.

(sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro).

Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural e Arquitectónico:

Lei 107/2001. Diário da República, 8 Set. 2001, Série I-A, n.º 209.

2.3 - Ref. A6)

2.3 - 1. Monografias e publicações periódicas

ABREU, A. Cancela de (coord.) - Paisagem. Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Lisboa, 1997

BOLOS I CAPDEVILA, Maria de - Manual de Ciencia del Paisaje. Teorías, métodos y aplicaciones, Barcelona, Ed. Masson, 1992

LACOSTE, Yves (tradução de Telma Costa) "Dicionário de Geografia - Da Geopolítica às Paisagens", Teorema

MAGALHÃES, M. - A Arquitectura Paisagista - Morfologia e Complexidade, Lisboa: Editorial Estampa, 2001

MATOS, J. - Fundamentos de informação geográfica, Lidel, Col. Geomática, 2001

RIBEIRO, O. - Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico, Lisboa: Sá da Costa, 1993

2.3 - 2. Legislação

Convenção Europeia da Paisagem (aprovada em Florença, 20 de Outubro de 2000):

Decreto 4/2005 de 14 de Fevereiro.

Conservação da Natureza e Paisagem:

Decreto-Lei 140/99, de 24.4, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24.2 (republicação integral)

Lei de Bases do Ordenamento do Território:

Lei 54/2007. Diário da República, 11 Ago. 1998, Série I, n.º 168 (Primeira alteração à Lei 48/98, de 11 de Agosto).

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território:

Lei 58/2007. Diário da República, 4 Set. 2007, Série I, n.º 170.

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial:

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (republicação integral).

2.4 - Ref. A7)

2.4 - 1. Monografias e publicações periódicas

ASCENSÃO, João Oliveira - Direitos de Autor e Direitos Conexos. Coimbra: Coimbra Editora, 1998

GONÇALVES, Zita Maria Romero - Processamento de Texto: uma Ferramenta para o Ensino da Língua Materna. Porto: Edições Asa, 1995

LEGENDRE, Bertrand (dir.) - Les Métiers de l'Édition. Paris: Electre-Editions du Cerde da la Libraire, 2007

MARTINS, Jorge Manuel - As Profissões do Livro: Editores e Gráficos, Críticos e Livreiros. Porto: Verbo, 2005

2.5 - Ref. A8)

Legislação:

Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio

Portaria 662-M/2007, de 31 de Maio

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Portaria 217/2003 de 10 de Março, DR n.º 58, Série I- B

Decreto-Lei 118/98, de 7 de Maio, DR n.º 105, Série I -A

Portaria 246/98 de 21 de Abril, DR n.º 93, Série I-B

Decreto-Lei 330/95 de 14 de Dezembro, DR n.º 287, Série I-A

Decreto-Lei 40/90, de 6 de Fevereiro, DR n.º 31, Série I

Decreto-Lei 11/90, de 6 de Janeiro, DR n.º 5, Série I

Decreto-Lei 211/86, de 31 de Julho, DR n.º 174, Série I

Decreto-Lei 357/85, de 2 de Setembro, DR n.º 201, Série I

Portaria 50/85, de 25 de Janeiro, DR n.º 21, Série I

Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de Julho, DR n.º 174, 7.º suplemento, Série I alterado pelo Decreto-Lei 357/85, de 2 de Setembro., Dr n.º 201, Série I

Decreto-Lei 235/83 de 31 de Maio, Dr n.º 125, Série I alterado pelo Decreto-Lei 357/85 de 2 de Setembro.DR n.º 201, Série I

Decreto 599/76 de 23 de Julho, DR n.º 171, Série I

Alteração ao Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo Decreto 47 723 de 20 de Maio de 1967., DR n.º 119, suplemento, Série I

Decreto 46 658, DR n.º 264, Série I, de 1965-11-20.

Recursos WEB: www.portaldahabitacao.pt

29 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.

201748948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1965-11-20 - Decreto 46658 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral dos Transportes Terrestres

    aos indivíduos habilitados com a carta de condução que viviam no estrangeiro ou ali continuaram a residir a trocar esse documento pela carta profissional, nos termos do n.º 9.º do artigo 72.º do Código da Estrada, no prazo de um ano após o seu regresso ao território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-23 - Decreto 599/76 - Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Dá nova redacção ao artigo 2.º e respectivo comentário do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47723, de 20 de Maio de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-02 - Decreto-Lei 357/85 - Ministério do Equipamento Social

    Alarga o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-31 - Decreto-Lei 211/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-06 - Decreto-Lei 11/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança de Barragens, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-06 - Decreto-Lei 40/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características e Comportamento Térmico dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-14 - Decreto-Lei 330/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO DE BETÕES DE LIGANTES HIDRÁULICOS DE ACORDO COM A NORMA PORTUGUESA NP ENV 206 'BETAO. COMPORTAMENTO, PRODUÇÃO, COLOCACAO E CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE'.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Portaria 246/98 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Aprova as Normas de Construção de Barragens, anexas ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-07 - Decreto-Lei 118/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta os sistemas energéticos de climatização em edifícios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 414/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-10 - Portaria 217/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Extingue a Subcomissão de Regulamentos de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, a Subcomissão de Regulamentos de Solicitações em Edifícios, Pontes e Estruturas e a Subcomissão de Instituição do Regulamento de Estruturas Metálicas, e comete as respectivas atribuições à Comissão de Eurocódigos Estruturais.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 104/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-M/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I.P.), que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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